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Document 52008XC0131(03)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE )

    JO C 27 de 31.1.2008, p. 20–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/20


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 27/07)

    Número do auxílio

    XS 287/07

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Regione Piemonte — Provincia di Novara

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Interventi per l'innovazione e l'ammodernamento delle piccole e medie imprese: PMI operanti in tutti i settori (fatti salvi i regolamenti o le direttive comunitarie specifici adottati a norma del trattato CE e relativi alla concessione di aiuti di Stato in determinati settori)

    Base jurídica

    Delibera della Giunta Camerale CCIAA Novara n. 64 del 17.9.2007 ai sensi del regolamento (CE) n. 70/2001

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    400 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio

    Investimentos 15 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de micro ou pequena dimensão, 7,5 % das despesas elegíveis até um máximo de 10 000 EUR por empresa de média dimensão

    Serviços reais de consultoria 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 5 000 EUR

    Primeira participação em feiras 50 % das despesas elegíveis até um máximo de 3 000 EUR

    Data de execução

    Os pedidos devem ser enviados entre 3.12.2007 a 31.12.2007

    Processo de aprovação no prazo de 90 dias a partir de 31.12.2007

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    O relatório das despesas deve ser apresentado no prazo de 10 dias a partir de 31.10.2008

    Liquidação em 2008

    Objectivo do auxílio

    Promover intervenções de modernização da empresa e o desenvolvimento de inovações de produto, de processo e de desenvolvimento eco-sustentável (premissa geral e artigo 2.o do convite à apresentação d candidaturas )

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores elegíveis (todos os sub-sectores elegíveis)

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Camera di Commercio di Novara

    Via Avogadro, 4

    I-28100 Novara

    Sito web

    www.no.camcom.it/contributi — Bando 0701 sez A

    Outras informações

    Referente CCIAA Novara

    Petrera Michela — Responsabile del procedimento

    Tel (39) 03 21 33 82 57

    Fax. (39) 03 21 33 83 33

    e-mail servizi.imprese@no.camcom.it


    Número do auxílio

    XS 291/07

    Estado-Membro

    Alemanha

    Região

    Schleswig-Holstein

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Richtlinie für die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Forschung, Entwicklung und Technologietransfer

    Base jurídica

    Verwaltungsvorschriften zu § 44 Landeshaushaltsordnung Schleswig-Holstein (LHO)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    14,5 milhões de EUR, dos quais, 9,5 milhões de EUR do FEDER e 5 milhões de EUR de recursos do Land

    Intensidade máxima do auxílio

    Até 90 % a favor de universidades, bem como de instituições de investigação e de transferência de tecnologias

    Até 50 % a favor de investigação industrial levada a cabo por empresas

    Data de execução

    16 de Outubro de 2006

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    31 de Dezembro de 2007

    Objectivo do auxílio

    O objectivo da medida consiste em intensificar e apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico regional e a transferência de tecnologias, por forma a

    acelerar a transformação dos resultados da investigação e do desenvolvimento em produtos, processos e serviços comercializáveis, reforçando assim a capacidade de inovação e a competitividade das empresas e

    incentivar os institutos de investigação a direccionar mais a investigação sobre as necessidades das pequenas e médias empresas e tornar assim mais atraente a introdução de novas tecnologias nas empresas ou encorajar a instalação na Alemanha de empresas que disponham de tecnologias inovadoras

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Ministerium für Wissenschaft, Wirtschaft und Verkehr des Landes Schleswig-Holstein

    Düsternbrooker Weg 94

    D-24105 Kiel

    Dr. Bernd Roß — VII 30

    Kirstin Folger-Lüdersen — VII 308

    Outras informações

    Aplicação após aprovação por:

    WTSH Wirtschaftsförderung und Technologietransfer Schleswig-Holstein GmbH

    Lorentzendamm 24

    D-24103 Kiel


    Número do auxílio

    XS 293/07

    Estado-Membro

    Grécia

    Região

    Αττικής (Δήμος Περάματος) (Attikis (Dimos Peramatos))

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    «Ενίσχυση της ανταγωνιστικότητας και της καινοτομίας των μικρομεσαίων επιχειρήσεων του Περάματος, στους τομείς της μεταποίησης, του τουρισμού και των υπηρεσιών, στα πλαισια της κοινοτικής πρωτοβουλίιας URBAN II» («enishysi tis antagonistikotitas kai tis kainotomias ton mikromesaion epiheiriseon toy Peramatos, stoys tomeis tis metapoiisis, toy toyrismoy kai ton ypiresion, sta plaisia tis koinotikis protoboylias URBAN II»)

    Base jurídica

    Άρθρο 35 του Ν.3016/2002 (ΦΕΚ 110 Α'/17-05-2002)

    ΥΑ 30734/ΕΥΣ5781/25.07.2006 (ΦΕΚ1103/B'/11.08.2006)

    ΚΥΑ 14871/EYΣ3047/20.4.2005 (ΦΕΚ575/ΤΒ/28.04.2005)

    ΥΑ 39059/ΕΥΣ9047/14.10.2005 (ΦΕΚ1539/Β/8.11.2005)

    ΚΥΑ18918/ΕΥΣ2503/30.04.2007 (ΦΕΚ704/Β/04.05.2007)

    Arthro 35 toy N.3016/2002 (FEK 110 A'/17-05-2002)

    YA 30734/EYS5781/25.07.2006 (FEK1103/B'/11.08.2006)

    KYA 14871/EYS3047/20.4.2005 (FEK575/TB/28.04.2005)

    YA 39059/EYS9047/14.10.2005 (FEK1539/B/8.11.2005)

    KYA18918/EYS2503/30.04.2007 (FEK704/B/04.05.2007)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    1,6 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    1.11.2007

    (data prevista de início da assinatura dos contratos para a concessão dos auxílios)

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2008

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    limitado aos sectores específicos

    Sim

    O auxílio será concedido a empresas que operam em sectores auxiliares do sector da reparação naval (por exemplo, fabrico de instrumentos e aparelhos de medição, verificação, navegação e outros fins)

    Excluído:

    O sector da construção e da reparações navais [Código 351 da classificação de 2003 dos sectores de actividade económica STAKOD, ao abrigo do Enquadramento aplicável aos auxílios estatais à construção naval (Jornal Oficial C 317 de 30.12.2003)]

     

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Υπουργείο Περιβάλλοντος/

    Χωροταξίας και Δημοσίων Έργων

    (Ypoyrgeio Periballontos

    Horotaksias kai Dimosion Ergon)

    Ειδική Υπηρεσία Διαχείρισης Ε.Π Κ.Π URBAN II

    Μιχαλακοπούλου 87, GR-11528 Αθήνα

    Τηλ. (30) 21 07 47 44 00

    (Eidiki Ypiresia Diaheirisis E.P K.P URBAN II

    Mihalakopoyloy 87, GR-11528 Athina

    Til. (30) 21 07 47 44 00)

    E-mail kmanola@mou.gr

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    Número do auxílio

    XS 299/07

    Estado-Membro

    República da Bulgária

    Região

    Цялата територия на Република България, регион по чл. 87, ал. 3, б) „a“ от ДЕО (Tsyalata teritoriya na Republika Balgariya, region po chl. 87, al. 3, b) „a“ ot DEO)

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    2007BG161PO003/2.1.1-01/2007 „Технологична модернизация на предприятията“ (2007BG161PO003/2.1.1-01/2007 „Tehnologichna modernizatsiya na predpriyatiyata“)

    Base jurídica

    Решение на МС № 965/16.12.2005, Оперативна програма „Развитие на конкурентоспособността на българската икономика“ 2007-2013 г., чл. 4 от Постановление 121 на МС от 31.5.2007 г. за определяне на реда за предоставяне на безвъзмездна финансова помощ по оперативните програми, съфинансирани от Структурните фондове и Кохезионния фонд на Европейския съюз, и по Програма ФАР на Европейския съюз, и Заповед № РД-16-944/16.10.2007 на министъра на икономиката и енергетиката (Reshenie na MS № 965/16.12.2005, Operativna programa „Razvitie na konkurentosposobnostta na balgarskata ikonomika“ 2007-2013 g., chl. 4 ot Postanovlenie 121 na MS ot 31.5.2007 g. za opredelyane na reda za predostavyane na bezvazmezdna finansova pomosht po operativnite programi, safinansirani ot Strukturnite fondove i Kohezionniya fond na Evropeyskiya sayuz, i po Programa FAR na Evropeyskiya sayuz, i Zapoved № RD-16-944/16.10.2007 na ministara na ikonomikata i energetikata)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    25 000 000 de EUR

    Empréstimos garantidos

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

    Empréstimos garantidos

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    17.10.2007

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2010

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Diferentes sectores

    Sim

    Ou

     

    Construção naval

    Sim

    Fibras sintéticas

    Sim

    Outros sectores de produção:

    Sector D «Indústria transformadora» da nomenclatura nacional das actividades económicas, nomeadamente a produção e transformação de produtos de cortiça

    Sim

    Ou

     

    Outros serviços:

    Sector K — «Actividades no domínio das tecnologias informáticas» — de acordo com a codificação das actividades económicas 72 da nomenclatura nacional das actividades económicas

    Sim

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Министерство на икономиката и енергетиката

    Дирекция „Европейски фондове за конкурентоспособност“

    Управляващ орган на Оперативна програма „Развитие на конкурентоспособността на българската икономика“ 2007-2013 г.

    (Ministerstvo na ikonomikata i energetikata

    Direktsiya „Evropeyski fondove za konkurentosposobnost“

    Upravlyavasht organ na Operativna programa „Razvitie na konkurentosposobnostta na balgarskata ikonomika“ 2007-2013 g.)

    Ул. „Славянска“ 8, BG-1052 София

    Тел. (359-2) 940 75 00; 940 75 01

    Факс (359-2) 981 17 19

    Ul. „Slavyanska“ 8, BG-1052 Sofia

    Tel. (359-2) 940 75 00; 940 75 01

    Faks (359-2) 981 17 19

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Não está previsto conceder auxílios individuais de um montante elevado


    Número do auxílio

    XS 300/07

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Sardegna

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    «Contributi per impianti fotovoltaici»

    Base jurídica

    Art. 24, L.R. 29 maggio 2007, n. 2

    Deliberazioni Giunta Regionale n. 25/44 del 3.7.2007 e n. 36/2 del 18.9.2007

    DDS n. 457 del 28.9.2007

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime

    10 000 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio

    O auxílio concedido consiste numa contribuição de capital numa medida máxima de 20 % ESB (ou na medida máxima consentida pelo «Mapa dos auxílios com finalidade regional» em vigor no momento da concessão do auxílio se inferior a 20 %) das despesas elegíveis suportadas para a realização da instalação fotovoltaica.

    O auxílio é concedido na condição de o investimento ser conservado na região por um período de pelo menos 5 anos e de a contribuição de recursos próprios por parte do beneficiário não ser inferior a 25 % do investimento elegível.

    O auxílio é compatível com as medidas de incentivo da produção de energia eléctrica mediante instalações fotovoltaicas previstas no D.M. de 28.7.2005, tal como modificado pelo D.M. de 6.2.2006 e pelo D.M. de 19.2.2007 (denominado «conto energia»).

    O auxílio não cumulável com outras contribuições regionais, nacionais e comunitárias.

    Data de execução

    Os pedidos podem ser apresentados a partir de 9 de Outubro e até 20 de Novembro de 2007.

    A concessão dos auxílios não está prevista antes de 120 dias do encerramento do convite à apresentação de candidaturas.

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    30 de Junho de 2008

    Objectivo do auxílio

    Inserida no âmbito das acções a favor do sistema industrial, a medida propõe-se favorecer a difusão das energias renováveis junto das PME da Sardenha.

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    São elegíveis as PME de todos os sectores produtivos com exclusão das empresas do sector da produção e distribuição de energia eléctrica. Além disso, não podem beneficiar dos auxílios, sendo portanto excluídos do convite à apresentação de candidaturas (artigo 2.o):

    as empresas dos sectores abrangidos por regulamentos ou directivas comunitárias específicas, mais ou menos restritivos do que o presente regulamento, adoptados ao abrigo do Tratado CE relativos à concessão de auxílios estatais,

    os produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho e as actividades ligadas à produção primária de produtos agrícolas, ao fabrico e à comercialização de produtos de imitação ou de substituição do leite e dos produtos lácteos,

    os auxílios a actividades ligadas à exportação, isto é, aos auxílios ligados directamente às quantidades exportadas, à constituição e gestão de uma rede de distribuição ou outras despesas correntes associadas a actividades de exportação,

    os auxílios condicionados à utilização preferencial de produtos internos em vez de produtos importados,

    os auxílios abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão,

    as empresas em dificuldade, tal como definidas nas «Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade» publicadas no Jornal Oficial C 244 do 1 de Outubro de 2004.

    A empresa requerente deve possuir além disso os seguintes requisitos de legibilidade:

    a aplicação aos seus trabalhadores de condições não inferiores às previstas nos contratos colectivos nacionais de categoria,

    a não existência de procedimentos de execução e de penhora,

    a não existência de causas de dissolução da empresa.

    Observações

    Se na data da aprovação da lista dos beneficiários não tiver sido ainda publicado no JO o mapa dos auxílios com finalidade regional 2007-2013, os prazos para a adopção do acto de concessão do auxílio ficam suspensos a menos que a empresa requerente opte pela concessão do auxílio em regime de «auxílio de minimis» nos termos do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Regione Autonoma della Sardegna Assesorato dell'Industria

    Servizio Energia Viale Trento n. 69

    I-09123 Cagliari

    Outras informações

    O convite à apresentação de candidaturas destina-se não apenas às PME (num montante de 10 000 000 EUR) mas também a entidades privadas (num montante de 5 000 000 EUR):

    pessoas singulares,

    co-propriedades de habitações e/ou de edifícios,

    outras entidades de direito privado diferentes das empresas


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