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Document C2007/155/29
Case C-229/07: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal administratif de Paris (France) lodged on 9 May 2007 — Diana Mayeur v Ministre de la santé et des solidarités
Processo C-229/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Paris (França) em 9 de Maio de 2007 — Diana Mayeur/Ministre de la santé et des solidarités
Processo C-229/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Paris (França) em 9 de Maio de 2007 — Diana Mayeur/Ministre de la santé et des solidarités
JO C 155 de 7.7.2007, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Paris (França) em 9 de Maio de 2007 — Diana Mayeur/Ministre de la santé et des solidarités
(Processo C-229/07)
(2007/C 155/29)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Diana Mayeur
Recorrido: Ministre de la santé et des solidarités
Questão prejudicial
As disposições do artigo 23.o da Directiva 2004/38/CE, de 29 de Abril de 2004 (1), permitem que um nacional de um Estado terceiro, cônjuge de um nacional comunitário, invoque a aplicação das regras comunitárias relativas ao reconhecimento mútuo dos diplomas e à liberdade de estabelecimento, e obrigam as autoridades competentes do Estado-Membro ao qual é solicitada a autorização de exercício de uma profissão regulamentada a tomar em consideração o conjunto dos diplomas, certificados e outros títulos, mesmo quando obtidos fora da União Europeia, desde que tenham, pelo menos, sido reconhecidos por outro Estado-Membro, bem como a experiência pertinente do interessado, procedendo a uma comparação entre, por um lado, as competências comprovadas por esses títulos e essa experiência e, por outro, os conhecimentos e habilitações exigidos pela legislação nacional?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77, bem como — rectificativos — JO L 229, p. 35 e JO 2005, L 197, p. 34).