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Document C2007/155/29

    Processo C-229/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Paris (França) em 9 de Maio de 2007 — Diana Mayeur/Ministre de la santé et des solidarités

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Paris (França) em 9 de Maio de 2007 — Diana Mayeur/Ministre de la santé et des solidarités

    (Processo C-229/07)

    (2007/C 155/29)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal administratif de Paris

    Partes no processo principal

    Recorrente: Diana Mayeur

    Recorrido: Ministre de la santé et des solidarités

    Questão prejudicial

    As disposições do artigo 23.o da Directiva 2004/38/CE, de 29 de Abril de 2004 (1), permitem que um nacional de um Estado terceiro, cônjuge de um nacional comunitário, invoque a aplicação das regras comunitárias relativas ao reconhecimento mútuo dos diplomas e à liberdade de estabelecimento, e obrigam as autoridades competentes do Estado-Membro ao qual é solicitada a autorização de exercício de uma profissão regulamentada a tomar em consideração o conjunto dos diplomas, certificados e outros títulos, mesmo quando obtidos fora da União Europeia, desde que tenham, pelo menos, sido reconhecidos por outro Estado-Membro, bem como a experiência pertinente do interessado, procedendo a uma comparação entre, por um lado, as competências comprovadas por esses títulos e essa experiência e, por outro, os conhecimentos e habilitações exigidos pela legislação nacional?


    (1)  Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77, bem como — rectificativos — JO L 229, p. 35 e JO 2005, L 197, p. 34).


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