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Document C2007/155/28
Case C-226/07: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 7 May 2007 — Flughafen Köln/Bonn GmbH v Hauptzollamt Köln
Processo C-226/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Maio de 2007 — Flughafen Köln-Bonn GmbH/Hauptzollamt Köln
Processo C-226/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Maio de 2007 — Flughafen Köln-Bonn GmbH/Hauptzollamt Köln
JO C 155 de 7.7.2007, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Maio de 2007 — Flughafen Köln-Bonn GmbH/Hauptzollamt Köln
(Processo C-226/07)
(2007/C 155/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Flughafen Köln-Bonn GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Köln
Questão prejudicial
O artigo 14.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (1), deve ser interpretado no sentido de que uma empresa que utilizou gasóleo tributado da Posição 2710 da Nomenclatura Combinada para produzir electricidade e requereu o reembolso do imposto pode invocar directamente esta disposição?
(1) JO L 283, p. 51.