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Document C2007/155/67

    Processo T-161/07: Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 — Group Lottuss/IHMI — Ugly (COYOTE UGLY)

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/37


    Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 — Group Lottuss/IHMI — Ugly (COYOTE UGLY)

    (Processo T-161/07)

    (2007/C 155/67)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Group Lottuss Corporation, SL (Barcelona, Espanha) (Representantes: J. Grau Mora, A. Angulo Lafora, M. Ferrándiz Avendaño e J. Arribas García, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: UGLY, INC.

    Pedidos da recorrente

    Anular (parcialmente) a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Março de 2007, na parte em que indefere o pedido de marca comunitária n.o 2 428 795 «COYOTE UGLY» da Group Lottuss Corporation, SL;

    Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Group Lottuss Corporation, SL

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «COYOTE UGLY» (Pedido n.o 2 428 795) para produtos e serviços das classes 9, 41 e 42

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Ugly, Inc.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «COYOTE UGLY», para produtos das classes 14, 16, 21, 25, 32 e 34, e marcas anteriores notórias não registadas, nominativas e figurativas «COYOTE UGLY» para produtos e serviços das classes 14, 16, 21, 25, 32, 33, 34, 41 e 42

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição e recusa do pedido de marca comunitária relativamente aos serviços da classe 42

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada, na medida em que rejeitou a oposição relativamente a «serviços de divertimento, discoteca e salão de festas» pertencentes à classe 41 e recusa do pedido de registo para os referidos serviços

    Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária


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