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Dokument C2007/155/34
Case C-250/07: Action brought on 24 May 2007 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic
Processo C-250/07: Acção intentada em 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
Processo C-250/07: Acção intentada em 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
JO C 155 de 7.7.2007, s. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/17 |
Acção intentada em 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-250/07)
(2007/C 155/34)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Patakia e D. Kukovec)
Demandada: República Helénica.
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Helénica não cumpriu a obrigação de publicar o anúncio de concurso antes da abertura da fase de apresentação das propostas relativas a esse concurso, que lhe incumbe por força do artigo 20.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (1), e a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 41.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE, tal como entendidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao não ter publicado previamente o anúncio de concurso e ao ter-se atrasado injustificadamente em responder ao pedido de esclarecimentos apresentado pela denunciante relativamente aos motivos por que a sua proposta fora rejeitada; |
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Condenação da República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão recebeu uma denúncia relativa a irregularidades cometidas pela Dimosia Epicheirisi Ilektrismou (empresa pública de energia eléctrica; a seguir «DEI»), na adjudicação de um contrato para o estudo, fornecimento, transporte, instalação e colocação em funcionamento de duas unidades de produção de energia eléctrica para a central termoeléctrica de Atherinolakko em Creta.
A Comissão sustenta que a DEI não publicou o anúncio de concurso, infringindo assim o artigo 20.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 93/38/CEE, que prevê excepções à referida obrigação quando se verifiquem alguns requisitos que devem ser interpretados de forma estrita. Em especial, a Comissão alega que a DEI procedeu a uma interpretação errada do requisito relativo às «propostas adequadas» e às alterações substanciais das «condições iniciais do contrato» para justificar a aplicação da excepção prevista na disposição atrás mencionada.
Assim, a Comissão sustenta que no presente processo não se podem invocar motivos imperativos e razões de urgência imperiosa ou acontecimentos imprevisíveis, na acepção do artigo 20.o, n.o 2, alínea d), uma vez que não foram provados pela DEI.
Por último, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça, a Comissão alega que se produziu um atraso considerável na fundamentação da recusa da proposta da denunciante, infringindo-se desse modo o artigo 41.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE.
Por conseguinte, a Comissão sustenta que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 20.o, n.o 2, e 41.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE.
(1) JO L 199, de 9.8.1993, p. 84.