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Document C2007/155/14

    Processo C-166/07: Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/8


    Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-166/07)

    (2007/C 155/14)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Klavina e L. Visaggio, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Moore, agentes)

    Pedidos do recorrente

    Anulação do Regulamento (CE) n.o 1968/2006 n.o 1968/2006 (1) do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010);

    Condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Parlamento Europeu invoca um único fundamento de recurso, relativo à escolha errada da base jurídica do regulamento impugnado. Uma vez que as medidas previstas nesse regulamento na realidade caem no âmbito das atribuições comunitárias em matéria de coesão económica e social, as mesmas deveriam ter sido adoptadas com base no artigo 159.o, terceiro parágrafo, CE, e não com base no artigo 308.o CE, que só pode ser utilizado se nenhuma outra disposição do Tratado conferir às instituições comunitárias a competência necessária para praticar o acto em causa.


    (1)  JO L 409 de 30.12.2006, p. 86 e rectificativo, JO 2007, L 36, p. 31.


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