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Document C2007/155/14
Case C-166/07: Action brought on 26 March 2007 — European Parliament v Council of the European Union
Processo C-166/07: Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
Processo C-166/07: Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
JO C 155 de 7.7.2007, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/8 |
Recurso interposto em 26 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-166/07)
(2007/C 155/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Klavina e L. Visaggio, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Moore, agentes)
Pedidos do recorrente
— |
Anulação do Regulamento (CE) n.o 1968/2006 n.o 1968/2006 (1) do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010); |
— |
Condenação do Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu invoca um único fundamento de recurso, relativo à escolha errada da base jurídica do regulamento impugnado. Uma vez que as medidas previstas nesse regulamento na realidade caem no âmbito das atribuições comunitárias em matéria de coesão económica e social, as mesmas deveriam ter sido adoptadas com base no artigo 159.o, terceiro parágrafo, CE, e não com base no artigo 308.o CE, que só pode ser utilizado se nenhuma outra disposição do Tratado conferir às instituições comunitárias a competência necessária para praticar o acto em causa.
(1) JO L 409 de 30.12.2006, p. 86 e rectificativo, JO 2007, L 36, p. 31.