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Document C2007/155/13

    Processo C-155/07: Recurso interposto em 20 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/8


    Recurso interposto em 20 de Março de 2007 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-155/07)

    (2007/C 155/13)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (Representantes: R. Passos, A. Baas, D. Gauci, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz, M. Sims, D. Canga Fano, agentes)

    Pedidos do recorrente

    anulação da Decisão n.o 2006/1016/CE 1do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (1) por violação do Tratado CE;

    condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Parlamento Europeu invoca um único fundamento de recurso, baseado em erro na escolha da base jurídica da decisão em litígio. Com efeito, uma vez que essa decisão respeita essencialmente aos países em desenvolvimento entre os países elegíveis ou potencialmente elegíveis para o financiamento do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da garantia da Comunidade, deveria ter sido proferida conjuntamente com base nos artigos 179.o CE e 181.o A CE, e não unicamente com base neste último artigo, que exclui do seu âmbito de aplicação a cooperação com países em desenvolvimento.


    (1)  JO L 414, p. 95.


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