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Document C2007/155/10

    Processo C-376/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2001/42/CE — Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente — Não transposição no prazo fixado )

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-376/06) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo fixado»)

    (2007/C 155/10)

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e J.-B. Laignelot, agentes)

    Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)

    Parte decisória

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2)

    A República Portuguesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 261, de 28.10.2006.


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