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Document C2007/155/04

    Processo C-361/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Gestão de resíduos — Directivas 75/442/CEE e 1999/31/CE — Deposições ilegais e não controladas — Aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón)

    JO C 155 de 7.7.2007, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

    (Processo C-361/05) (1)

    (Incumprimento de Estado - Gestão de resíduos - Directivas 75/442/CEE e 1999/31/CE - Deposições ilegais e não controladas - Aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón)

    (2007/C 155/04)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Martínez del Peral e M. Konstantinidis, agentes)

    Recorrido: Reino de Espanha (representantes: I. del Cuvillo Contreras e M. Muñoz Pérez, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, 9.o e 13.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32), e do artigo 14.o da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) — Aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón (La Mojonera)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as medidas necessárias para assegurar a aplicação aos aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón (província de Almeria) dos artigos 4.o, 9.o e 13.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, e do artigo 14.o da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força destas disposições.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 296 de 26.11.2005.


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