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Document 52007XC0420(02)

    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 86 de 20.4.2007, p. 7–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/7


    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2007/C 86/03)

    A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (1) . As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

    «PROSCIUTTO DI PARMA»

    N.o CE: IT/PDO/117/0067/09.06.1998

    DOP (X) IGP ( )

    Alteração(ões) solicitada(s)

    Rubrica(s) do caderno de especificações:

    Image

    Nome do produto

    Image

    Descrição do produto

    Image

    Área geográfica

    Image

    Prova de origem

    X

    Método de obtenção

    Image

    Relação

    Image

    Rotulagem

    X

    Exigências nacionais

    Alteração(ões):

    Método de obtenção

    Antes de introduzido no consumo, o Prosciutto di Parma é curado durante, no mínimo, 12 meses, independentemente do calibre do produto.

    Exigências nacionais

    São suprimidas todas as referências à legislação e aos procedimentos anteriores ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (2), uma vez que deixaram de ser aplicáveis por força da actual regulamentação comunitária.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «PROSCIUTTO DI PARMA»

    N.o CE: IT/PDO/117/0067/09.06.1998

    DOP ( X ) IGP ( )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Ministero Politiche Agricole e Forestali

    Endereço:

    Via XX Settembre, 20

    I–00187 Roma

    Telefone:

    (39) 06 481 99 68

    Fax:

    (39) 06 42 01 31 26

    E-mail:

    QTC3@politicheagricole.it

    2.   Agrupamento:

    Nome:

    Consorzio del Prosciutto di Parma

    Endereço:

    Via Marco dell'Arpa, 8/b

    I–43100 Parma

    Telefone:

    (39) 0521 24 39 87

    Fax:

    (39) 0521 24 39 83

    E-mail:

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) outra ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.2: Produtos à base de carne

    4.   Caderno de especificações:

    (resumo das requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

    4.1.   Nome: «Prosciutto di Parma»

    4.2.   Descrição:

    Presunto curado.

    Identificado por uma marca gravada a fogo no coirato.

    Forma externa arredondada: sem parte distal (piedino), isento de imperfeições exteriores susceptíveis de prejudicar a imagem do produto, sendo a parte muscular descoberta para além da cabeça do fémur limitada a 6 centímetros, no máximo (presunto aparado de forma curta).

    Peso: normalmente entre 8 e 10 kg e nunca menos de 7 kg.

    Cor ao corte: uniforme entre o rosa e o vermelho, ligeiramente entremeado do branco puro das partes gordas.

    Aroma e sabor: carne de sabor delicado e suave, pouco salgada e com aroma característico.

    Satisfaz determinados parâmetros analíticos relativos à humidade, ao sal e à proteólise.

    Depois de lhe ser aposta a marca, o Prosciutto di Parma pode ser comercializado inteiro, desossado, em pedaços de forma e peso variáveis, ou fatiado e adequadamente acondicionado.

    4.3.   Área geográfica: A produção do Prosciutto di Parma tem lugar na área delimitada da província de Parma que inclui o território desta província (região de Emilia-Romagna, Itália) situado a sul da Via Emilia, a uma distância desta última não inferior a 5 km, de altitude não superior a 900 metros, sendo delimitada a leste pelo rio Enza e a oeste pelo rio Stirone.

    A matéria-prima provém de uma zona geograficamente mais vasta do que a zona de transformação, que inclui o território administrativo das seguintes regiões: Emilia-Romagna, Veneto, Lombardia, Piemonte, Molise, Umbria, Toscana, Marche, Abruzzo e Lazio (Itália).

    4.4.   Prova de origem: A produção da matéria-prima obedece a condições específicas relativas à raça, à alimentação e à pecuária. Tais condições são garantidas por um regime específico de controlo a que estão submetidos os criadores, os matadouros e os produtores previamente reconhecidos e habilitados, incluindo procedimentos de controlo e sistemas de identificação, reconhecimento e certificação.

    O criador reconhecido apõe, na parte posterior do pernil de cada suíno, antes do 30.o dia de vida, um dístico indelével que contém o seu próprio código de identificação. O criador deve emitir, para cada suíno enviado para o matadouro, um certificado que ateste a conformidade do animal com as prescrições relativas à fase de criação.

    O matadouro grava a fogo no coirato dos pernis frescos destinados à preparação do Prosciutto di Parma, um dístico indelével, bem visível, segundo as directrizes do organismo de controlo. Esse dístico indelével é gravado pelo matadouro nos pernis frescos dos suínos entregues com os certificados referidos no parágrafo anterior, depois de verificada a sua correspondência com as exigências regulamentares. O dístico contém o código de identificação do matadouro em que o abate é efectuado. O matadouro deve fazer acompanhar cada lote de pernis frescos em que grava o dístico referido no presente parágrafo de um exemplar ou uma cópia do certificado emitido pelo criador, da forma prevista no parágrafo anterior.

    Só podem ser destinados à produção protegida de Prosciutto di Parma os pernis frescos provenientes de matadouros reconhecidos que ostentem o dístico indelével e sejam acompanhados da documentação exigida. Em cada operação de introdução de pernis frescos destinados à preparação do Prosciutto di Parma num estabelecimento reconhecido, a presença dos dísticos de certificação e da documentação referida é verificada por um representante do organismo de controlo.

    Aquando da salga, é aposto nos pernis frescos um selo metálico com a data de início da produção. A aposição do selo é efectuada pelo produtor antes da salga de forma a ficar visível em permanência. O selo indica o mês e o ano do início da produção.

    No final da cura, os responsáveis do organismo de controlo assistem à gravação a fogo de uma marca (com a forma de coroa estilizada de cinco pontas, contendo, no interior de uma elipse, o topónimo PARMA), depois de verificarem a conformidade dos presuntos com os correspondentes requisitos. Essa marca inclui também uma sigla alfanumérica que identifica a empresa produtora.

    O produto acabado contém, portanto, a tatuagem que identifica a exploração pecuária de onde o suíno é proveniente, o dístico indelével que identifica o matadouro onde foi transformado o pernil fresco, o selo metálico com a data de início da produção aposto pelo estabelecimento de produção e a marca gravada a fogo pelo mesmo estabelecimento no fim da cura, que permite identificar o estabelecimento em que a produção teve lugar.

    4.5.   Método de obtenção: O caderno de especificações prevê, nomeadamente, no respeitante à matéria-prima, que o Prosciutto di Parma só pode ser produzido a partir de suínos, puros ou híbridos, das raças tradicionais de base Large White e Landrace melhoradas, conforme registadas no livro genealógico italiano, de suínos derivados da raça Duroc melhorada, conforme registada no livro genealógico italiano, de suínos de outras raças, mestiços e híbridos, desde que sejam provenientes de programas de selecção ou cruzamento conduzidos segundo objectivos que não são incompatíveis com os do livro genealógico italiano para a produção do suíno pesado, antes de uma idade mínima de 9 meses, com um peso equivalente e 160 kg (com uma variação possível de 10 %) e alimentados de acordo com uma dieta definida analiticamente.

    A matéria-prima (pernis frescos) utilizada para a produção de Prosciutto di Parma tem as seguintes características:

    Consistência da gordura: estimada através da determinação do índice de iodo e/ou do conteúdo de ácido linoleico; essa determinação é efectuada a partir da gordura interna e externa do panículo adiposo subcutâneo do pernil; para cada amostra individual, o índice de iodo não pode superar 70 e o conteúdo de ácido linoleico não deve ser superior a 15 %;

    Cobertura de gordura: a espessura da gordura da parte exterior do pernil fresco aparado, medida verticalmente relativamente à cabeça do fémur («sottonoce»), deve rondar os 20 mm no caso dos pernis frescos utilizados para a produção de Prosciutto di Parma de peso compreendido entre 7 e 9 quilogramas, e 30 mm no dos pernis frescos utilizados para a produção de Prosciutto di Parma de peso superior a 9 quilogramas.

    Essa espessura não deve, em caso algum, ser inferior a, respectivamente, 15 mm e 20 mm para as duas categorias de pernis frescos, coirato incluído. Na «coroa», a cobertura deve ser tal que o coirato não se possa separar do feixe muscular subjacente.

    Os pernis frescos aparados, de peso de preferência compreendido entre 12 e 14 kg, não devem em caso algum pesar menos de 10 kg.

    Com excepção da refrigeração, os pernis frescos não devem receber qualquer tratamento de conservação, incluindo congelação. Por refrigeração entende-se que os pernis devem ser conservados, nas fases de armazenagem e transporte, a uma temperatura interna de entre -1. °C e + 4. °C; não podem ser utilizados pernis de suínos abatidos há menos de 24 horas ou mais de 120 horas.

    O pernil fresco proveniente do matadouro é objecto de tratamentos específicos, com a adição de unicamente sal marinho, durante um período não inferior a 12 meses; os tratamentos incluem as seguintes fases: isolamento, refrigeração, apara, salga, repouso, lavagem-secagem, pré-cura, limpeza, untadura, cura, fatiagem-acondicionamento.

    Os estabelecimentos de produção (prosciuttifici) e as instalações onde são realizadas as operações de fatiagem e acondicionamento devem estar situados na zona geográfica identificada no ponto 4.3, zona essa onde devem também ter lugar todas as fases de transformação da matéria-prima. Todas as explorações de suínos cujos pernis se destinam à produção de Prosciutti di Parma, os estabelecimentos de abate habilitados para a respectiva preparação e as instalações de corte eventualmente utilizadas para a produção protegida devem estar situados na zona de proveniência da matéria-prima, descrita no ponto 4.3.

    Depois de lhe ser aposta a marca, o Prosciutto di Parma pode ser comercializado inteiro, desossado, acondicionado em pedaços de forma e peso variáveis, ou fatiado e adequadamente acondicionado. Neste último caso, as operações de fatiagem e acondicionamento devem ter lugar exclusivamente na zona típica de produção e a marca distintiva da DOP deve obrigatoriamente ser aposta de modo indelével e inamovível na embalagem, da forma descrita no ponto 4.8. Estas disposições são necessárias para garantir as características qualitativas típicas do Prosciutto di Parma e uma completa rastreabilidade do produto.

    4.6.   Relação: As características específicas do Prosciutto di Parma e a garantia de manutenção dos seus elevados padrões de qualidade, higiene e segurança dependem directamente das condições ambientais e dos factores naturais e humanos. A matéria-prima e o presunto com denominação de origem estão intimamente ligados entre si; como o estão à evolução da produção e à evolução social e económica da área geográfica, que lhes conferiu conotações únicas, dado que as características da matéria-prima são totalmente exclusivas da macro-zona geográfica delimitada. No centro-norte de Itália, a evolução da produção do suíno pesado para abate em idade avançada, com uma longa história que teve início na época etrusca e ainda hoje prossegue, conferiu características distintas às diferentes etapas da suinicultura. Esta começa com as raças indígenas e autóctones, desenvolve-se em função das condições ambientais, sociais e económicas (em especial a cerealicultura e a transformação do leite, que configuraram os sistemas de alimentação) e encontra progressivamente o seu objectivo de produção natural e único no produto que beneficia da denominação, ou seja, o presunto.

    Dentro da macro-zona geográfica delimitada, inscrevem-se pequenas zonas que, devido a condições únicas e irreproduzíveis e a uma vocação especial dos factores humanos, se desenvolveram como zonas de produção do presunto com denominação de origem.

    Uma dessas pequenas zonas é a de produção do Prosciutto di Parma, uma pequena parte da província de Parma descrita no ponto C do caderno de especificações. Essa micro-zona caracteriza-se, dada a sua localização, por condições ecológicas, climáticas e ambientais únicas, resultantes da acção do ar que, vindo do mar da Versilia, se torna mais ameno nos olivais e pinhais do Vale di Magra, seca ao passar os apeninos e se enriquece com o perfume dos castanhais, aromatizando o Prosciutto di Parma e conferindo-lhe a sua suavidade exclusiva.

    Foi precisamente graças a estas condições climáticas únicas e irreproduzíveis e a uma vocação especial do factor humano que esta zona viu nascer um produto de tão grande qualidade como o Prosciutto di Parma.

    4.7.   Estrutura de controlo:

    Nome:

    Istituto Parma Qualità

    Endereço:

    via Roma, 82/b-c

    Langhirano (Parma) (Italia)

    Telefone:

    (39) 0521 86 40 77

    Fax:

    (39) 0521 86 46 45

    E-mail:

    ipqsegretaria@libero.it

    4.8.   Rotulagem: O primeiro elemento que permite o reconhecimento do Prosciutto di Parma (e que, embora não se trate de um rótulo, o distingue no mercado) é a «coroa ducal »(marcação a fogo que representa uma coroa estilizada com cinco pontas, acompanhada do topónimo Parma), que assume um valor de marca de identificação e qualificação do Prosciutto di Parma, na medida em que tem a dupla função de distinguir o produto dos outros presuntos, garantindo a sua autenticidade, e de assegurar que o produto foi objecto de todas as etapas previstas no processo de produção e que em todas elas foi identificado pelos operadores em causa.

    Só a presença da marca permite a utilização legítima e legal da denominação de origem: sem a «coroa ducal», o produto não pode obter a denominação, nem nos rótulos ou embalagens, nem em documentos de venda, nem aquando de transacções comerciais (inteiro, fatiado e pré-acondicionado ou vendido em pedaços a granel).

    No que respeita aos elementos que distinguem o rótulo do Prosciutto di Parma, as indicações obrigatórias são as seguintes:

    No caso do Prosciutto di Parma inteiro com osso:

    «Prosciutto di Parma »seguido de «denominazione di origine protetta»;

    A localização do estabelecimento de produção;

    No caso do Prosciutto di Parma acondicionado inteiro, desossado ou apresentado em fatias:

    «Prosciutto di Parma »seguido de «denominazione di origine protetta»;

    A localização do estabelecimento de acondicionamento;

    A data de produção, se o selo não for visível;

    No caso do Prosciutto di Parma fatiado e pré-acondicionado:

    As embalagens apresentam uma parte comum, que ocupa 25 % da superfície da parte superior das próprias embalagens, constituída por um triângulo colocado no canto superior esquerdo, em fundo negro, em que figura a «coroa ducal »e as menções:

    «Prosciutto di Parma denominazione di origine protetta ai sensi della legge 13 Febbraio 1990, no 26 e del Reg. (CE) n. 1107/96 »(presunto de Parma com denominação de origem protegida na acepção da lei de 13 de Fevereiro de 1999, n.o 26, e do Regulamento (CE) n.o 1107/96;

    Confezionato sotto il controllo dell'Organismo autorizzato (acondicionado sob a responsabilidade do organismo autorizado);

    A localização do estabelecimento de acondicionamento;

    A data de produção (data do início da cura indicada no selo).

    É proibida a utilização de qualificativos como «classico »(clássico), «autentico »(autêntico), «extra »(extra), «super »(super) e outros qualificativos, menções e atribuições acrescentadas à denominação de venda, com exclusão de «disossato »(desossado) e «affettato »(fatiado), bem como de outras indicações não especificamente previstas pelo caderno de especificações.


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO L 193 de 31.7.1993, p. 5.


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