Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007XC0207(01)

Comunicação da Comissão relativa à data de aplicação dos protocolos sobre as regras da origem que prevêem a acumulação diagonal entre a Comunidade, a Argélia, o Egipto, as Faroé, a Islândia, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Noruega, a Suíça (incluindo o Listenstaine), a Síria, a Tunísia, a Turquia e a Cisjordânia e a Faixa de Gaza

JO C 27 de 7.2.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/20


Comunicação da Comissão relativa à data de aplicação dos protocolos sobre as regras da origem que prevêem a acumulação diagonal entre a Comunidade, a Argélia, o Egipto, as Faroé, a Islândia, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Noruega, a Suíça (incluindo o Listenstaine), a Síria, a Tunísia, a Turquia e a Cisjordânia e a Faixa de Gaza

(2007/C 27/06)

Em complemento à comunicação da Comissão publicada no JO C 220 de 13.9.2006, informa-se os operadores económicos e as administrações aduaneiras de que o protocolo sobre as regras da origem que prevêem a acumulação diagonal é aplicável de 1 de Abril de 2006 a 31 de Dezembro de 2006 entre a Bulgária e Israel e de 1 a 31 de Dezembro de 2006 entre a Bulgária e a União Europeia.


Top