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Document 52006AE1359

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Conselho relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (versão codificada) COM(2006) 258 final — 2006/0097 (CNS)

JO C 324 de 30.12.2006, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva do Conselho relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (versão codificada)»

COM(2006) 258 final — 2006/0097 (CNS)

(2006/C 324/11)

Em 22 de Junho de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 37.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 8 de Setembro de 2006, sendo relator Leif E. NIELSEN.

Dada a renovação do Comité, a Assembleia decidiu votar o presente parecer na plenária de Outubro e designou Leif E. NIELSEN relator-geral ao abrigo do artigo 20.o do Regimento.

Na 430.a reunião plenária de 26 de Outubro o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Historial

1.1

A proposta da Comissão visa codificar a Directiva 91/629/CEE relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos utilizando o processo acelerado previsto no Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994. A codificação é aplicada aos actos jurídicos que se tenham tornado de difícil compreensão em resultado de modificações frequentes.

1.2

A directiva em apreço foi objecto de várias revisões aprofundadas, tornando difícil aos destinatários da legislação compreender o seu conteúdo e o seu âmbito de aplicação sem prévia análise jurídica e sem uma clarificação do texto actualmente em vigor.

2.   Observações do CESE

2.1

Pelos motivos citados, o Comité Económico e Social Europeu apoia a codificação proposta, que torna a legislação comunitária mais acessível e contribui para uma melhor legiferação, objectivos amiúde defendidos e salientados pelo CESE em anteriores pareceres (1).

2.2

Em conformidade com o artigo 6.o da directiva, a Comissão deveria ter apresentado ao Conselho um relatório, elaborado com base num parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), sobre o sistema ou sistemas de criação intensiva que satisfazem as exigências de bem-estar dos vitelos do ponto de vista patológico, zootécnico, psicológico e comportamental e sobre as consequências socioeconómicas de cada um desses sistemas, acompanhado das propostas adequadas em função das conclusões desse relatório. O Conselho deliberaria posteriormente sobre essas propostas por maioria qualificada o mais tardar decorridos três meses sobre a sua apresentação.

2.3

Embora o relatório não tenha sido apresentado e o prazo já tenha expirado há vários meses, a Comissão propõe agora proceder à codificação a partir da data originalmente prevista, o que impossibilitaria o recurso ao processo acelerado, dado que qualquer nova modificação requereria uma nova decisão.

2.4

Como o CESE salientou já várias vezes, é inaceitável que as instituições da UE e os Estados-Membros definam prazos que eles próprios são incapazes de cumprir, o que diminui o respeito e a confiança nas disposições comunitárias e contribui para que os outros implicados tampouco se sintam obrigados a respeitar os prazos.

2.5

Na sua comunicação sobre um Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-estar dos Animais 2006-2010, a Comissão anuncia para 2008 a «apresentação de um relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a protecção dos vitelos nas explorações pecuárias» (2), baseado num relatório apresentado em Junho pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) (3). A Comissão tenciona agora analisar este relatório, recolher novos dados, estudar os aspectos sociais e económicos e consultar peritos, Estados-Membros e outros interessados antes de apresentar propostas concretas. O CESE acolhe favoravelmente estes trabalhos preparatórios, mas deplora o incumprimento do prazo.

Bruxelas, 26 de Outubro de 2006.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Vd., p. ex., o parecer exploratório do CESE de 2005 sobre Legiferar melhor, JO C 24 de 31.1.2006, p. 39.

(2)  COM(2006) 13 final, de 23.1.2006.

(3)  http://www.efsa.europa.eu/fr/science/ahaw/ahaw_opinions/1516.html.


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