EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006IR0032

Parecer do Comité das Regiões sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões i2010: Bibliotecas digitais

JO C 229 de 22.9.2006, p. 51–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/51


Parecer do Comité das Regiões sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões i2010: Bibliotecas digitais

(2006/C 229/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões i2010Bibliotecas digitais, COM(2005) 465 final;

Tendo em conta a decisão do Presidente, de 24 de Janeiro de 2006, de incumbir a Comissão de Cultura, Educação e Investigação de elaborar parecer sobre a matéria;

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: i2010Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego;

Tendo em conta o parecer da Comissão de Cultura, Educação e Investigação, adoptado em 4 de Abril de 2006 (CdR 32/2006 rev. 1) (relator: Jyrki Myllyvirta, presidente da Municipalidade de Mikkeli (FI/EPP),

adoptou o presente parecer na 65.a reunião plenária de 14/15 de Junho de 2006 (sessão de 15 de Junho).

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

acolhe favoravelmente a proposta de iniciativa relativa à digitalização do património cultural europeu e ao desenvolvimento das bibliotecas digitais e salienta que a mesma constitui um elemento central da iniciativa da Comissão i2010Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego, cuja plena concretização é essencial para reforçar a competitividade da Europa;

1.2

frisa que a digitalização, a acessibilidade em linha e a preservação do património cultural devem ser promovidas em todos os países, todas as regiões e cidades e todas as línguas da Europa, de forma a fomentarem a preservação da diversidade cultural e linguística. O ponto de partida deve ser a valorização da cultura, incluindo as culturas minoritárias, e sua preservação para as gerações futuras;

1.3

recorda que a digitalização do património cultural tem avançado rapidamente noutras partes do mundo e sublinha que tornar o património cultural e a literatura da Europa acessíveis em formato digital é indispensável para o êxito de uma sociedade europeia baseada no conhecimento e contribui ao mesmo tempo para o desenvolvimento das regiões e cidades da Europa;

1.4

aplaude o destaque dado pela comunicação da Comissão aos principais desafios e às muitas questões técnicas, jurídicas e financeiras ainda por resolver no que toca à digitalização do património cultural e observa que as autarquias locais e regionais apoiam as tentativas de progredir neste domínio;

1.5

faz notar que as autarquias locais e regionais são as principais responsáveis pela execução de todas as estratégias que dizem respeito à sociedade da informação e são elas que gerem, frequentemente, as bibliotecas públicas, pelo que deve ser dada a devida atenção à dimensão local e regional na iniciativa das bibliotecas digitais;

1.6

acentua a urgência de promover a digitalização do património cultural em todos os Estados-Membros e observa que os benefícios da digitalização só serão possíveis através da promoção generalizada, inclusivamente a nível local e regional, da acessibilidade em linha desse património e do desenvolvimento de sistemas de busca de informação inteligentes;

1.7

salienta que a digitalização é um processo longo que requer grandes recursos, nomeadamente para a manutenção, a actualização e a conversão contínuas do material, e concorda com a Comissão quanto aos benefícios que a digitalização trará para a acessibilidade e a preservação do património cultural;

1.8

recorda que o material digital abrange tanto o material analógico digitalizado como novos materiais criados originalmente em formato digital;

1.9

sublinha que os serviços das bibliotecas digitais nos Estados-Membros incluem elementos desenvolvidos a nível nacional, regional e local ligados entre si por meios electrónicos. Para que isso seja possível, é necessária uma maior cooperação e coordenação a nível europeu;

1.10

entende que às bibliotecas cabe um papel central na acessibilização do património cultural e da literatura num ambiente digital, por ser através delas que este material pode ser disponibilizado ao público da melhor forma, mas observa ao mesmo tempo que a cooperação entre as bibliotecas, os arquivos, os museus e outras instituições culturais ou intervenientes relevantes neste domínio é essencial.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

salienta que a finalidade da digitalização não é substituir o material cultural impresso ou disponível noutros formatos «físicos», mas sim produzir material digitalizado ao lado do material analógico e promover a acessibilidade da informação;

2.2

destaca que são necessárias novas formas de financiamento, nomeadamente em colaboração com o sector privado, uma vez que apenas uma pequena proporção do património cultural europeu está digitalizado e que há ainda muito por fazer;

2.3

faz notar que nos países pequenos e nas regiões linguísticas mais circunscritas os mercados para o material digital têm sido bastante reduzidos, embora os custos de produção desse material sejam praticamente idênticos aos das principais zonas linguísticas, e salienta que, graças ao progresso tecnológico, é agora possível, e urgente, tomar em consideração as necessidades dos utilizadores de diferentes zonas linguísticas para o desenvolvimento das bibliotecas digitais;

2.4

reconhece que, embora a maior parte do património cultural mais antigo da Europa esteja isenta de direitos de autor e se encontre já disponível em redes de informação, a proposta da Comissão de rever a legislação em matéria de propriedade intelectual no que toca ao património cultural mais recente é muito pertinente;

2.5

realça que em alguns países há sinais de que muitos sectores da população não conseguem acompanhar o progresso das tecnologias digitais, e considera que os grupos sociais menos favorecidos também deveriam beneficiar de oportunidades adequadas de acesso à Internet e de formação sobre a sua utilização;

2.6

destaca o papel essencial das autarquias locais e regionais enquanto produtoras e proprietárias do património cultural e como garantes da igualdade de acesso aos serviços da sociedade da informação para todos os cidadãos;

2.7

salienta que as bibliotecas públicas em muitos países europeus continuam a revestir uma importância central ao permitirem o acesso ao material impresso tradicional, mas que essas bibliotecas também devem dar ao público a possibilidade de usar a Internet e outros serviços. Para ter suficientemente em conta as necessidades dos utilizadores finais, a organização desses serviços deve caber aos intervenientes locais e regionais. É imprescindível que este facto seja tido em conta no financiamento pelo nível nacional dos serviços das bibliotecas;

2.8

observa que sempre que as autarquias locais e regionais participam nos diferentes tipos de biblioteca ou outros consórcios que possuam um servidor de rede e ofereçam uma gama completa de serviços, haverá que assegurar que as mesmas dispõem de influência suficiente sobre as decisões na matéria;

2.9

aplaude o destaque dado pela Comissão aos desafios associados à escolha do material a digitalizar e considera fulcral dar a atenção adequada aos critérios de selecção, com base nas necessidades locais e regionais, e assegurar que esses critérios conciliem, por um lado, o aspecto da procura e, por outro, os interesses da preservação;

2.10

apoia a proposta de elaborar estratégias a longo prazo para a preservação do património cultural, sem as quais os resultados obtidos poderão tornar-se num investimento desperdiçado;

2.11

considera interessante a proposta de criar centros de competência nos Estados-Membros e defende que uma das principais tarefas desses centros deve ser velar pela melhoria das qualificações necessárias e pela difusão das boas práticas a nível local e regional.

Bruxelas, 15 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


Top