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Document C2006/224/77

Processo T-49/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Hassan/Conselho e Comissão ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Jus cogens — Fiscalização jurisdicional — Recurso de anulação e pedido de indemnização )

JO C 224 de 16.9.2006, p. 36–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/36


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Hassan/Conselho e Comissão

(Processo T-49/04) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Jus cogens - Fiscalização jurisdicional - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)

(2006/C 224/77)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Faraj Hassan (Brixton, Reino Unido) (representantes: E. Grieves, barrister e H. Miller, solicitor)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Marquardt e E. Finnegan, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e C. Brown, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2049/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera pela vigésima quinta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 (JO L 303, p. 20), e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O recorrente é condenado nas despesas.


(1)  JO C 94 de 17.4.2004


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