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Document C2006/224/77
Case T-49/04: Judgment of the Court of First Instance of 12 July 2006 — Hassan v Council and Commission ( (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaeda network and the Taliban — Competence of the Community — Freezing of funds — Fundamental rights — Jus cogens — Review by the Court — Action for annulment and damages) )
Processo T-49/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Hassan/Conselho e Comissão ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Jus cogens — Fiscalização jurisdicional — Recurso de anulação e pedido de indemnização )
Processo T-49/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Hassan/Conselho e Comissão ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Jus cogens — Fiscalização jurisdicional — Recurso de anulação e pedido de indemnização )
JO C 224 de 16.9.2006, p. 36–36
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/36 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 — Hassan/Conselho e Comissão
(Processo T-49/04) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede AL-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Jus cogens - Fiscalização jurisdicional - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)
(2006/C 224/77)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Faraj Hassan (Brixton, Reino Unido) (representantes: E. Grieves, barrister e H. Miller, solicitor)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Marquardt e E. Finnegan, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e C. Brown, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2049/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera pela vigésima quinta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 (JO L 303, p. 20), e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O recorrente é condenado nas despesas. |