This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/224/48
Case C-315/06: Reference for a preliminary ruling from the Monomeles Protodikio Verias (Greece) by decision of that court of 7 June 2006 — Georgios Diamantis and Others v Fanco AE
Processo C-315/06: Pedido de Decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia) em 7 de Junho de 2006 — Georgios Diamantis e o./FANCO AE
Processo C-315/06: Pedido de Decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia) em 7 de Junho de 2006 — Georgios Diamantis e o./FANCO AE
JO C 224 de 16.9.2006, p. 25–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/25 |
Pedido de Decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia) em 7 de Junho de 2006 — Georgios Diamantis e o./FANCO AE
(Processo C-315/06)
(2006/C 224/48)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia)
Partes no processo principal
Demandante: Georgios Diamantis e o.
Demandada: FANCO AE.
Questão prejudicial
Tendo em conta que o direito grego não prevê a adopção de uma decisão judicial antes da cessação definitiva da actividade da empresa ou do estabelecimento por exclusiva vontade da entidade patronal, nos termos do artigo 1.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 75/129 (1), as disposições desta aplicam-se aos despedimentos colectivos resultantes da cessação definitiva da actividade de uma empresa ou de um estabelecimento, decidida exclusivamente pela entidade patronal, na falta de uma decisão judicial prévia?
(1) DO L 48, de 22.2.1975, p. 29; EE 05/02, p. 54