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Document C2006/224/48

Processo C-315/06: Pedido de Decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia) em 7 de Junho de 2006 — Georgios Diamantis e o./FANCO AE

JO C 224 de 16.9.2006, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/25


Pedido de Decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia) em 7 de Junho de 2006 — Georgios Diamantis e o./FANCO AE

(Processo C-315/06)

(2006/C 224/48)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Monomeles Protodikeio Veroias (Grécia)

Partes no processo principal

Demandante: Georgios Diamantis e o.

Demandada: FANCO AE.

Questão prejudicial

Tendo em conta que o direito grego não prevê a adopção de uma decisão judicial antes da cessação definitiva da actividade da empresa ou do estabelecimento por exclusiva vontade da entidade patronal, nos termos do artigo 1.o, n.o 2, alínea d), da Directiva 75/129 (1), as disposições desta aplicam-se aos despedimentos colectivos resultantes da cessação definitiva da actividade de uma empresa ou de um estabelecimento, decidida exclusivamente pela entidade patronal, na falta de uma decisão judicial prévia?


(1)  DO L 48, de 22.2.1975, p. 29; EE 05/02, p. 54


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