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Document 52006XR0816(02)

Resolução do Comité das Regiões sobre A cooperação transfronteiriça torna a europa uma realidade apelo à adopção do regulamento sobre o agrupamento europeu de cooperação territorial

JO C 192 de 16.8.2006, p. 38–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/38


Resolução do Comité das Regiões sobre «A cooperação transfronteiriça torna a europa uma realidade apelo à adopção do regulamento sobre o agrupamento europeu de cooperação territorial»

(2006/C 192/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

tendo em conta o n.o 3 do artigo 159.o do Tratado CE que prevê a adopção de medidas específicas da Comunidade Europeia para promover a coesão económica e social;

tendo em conta o n.o 1 do artigo 265.o do Tratado CE que dispõe que «O Comité das Regiões será consultado pelo Conselho ou pela Comissão nos casos previstos no presente Tratado e em todos os outros casos, nomeadamente aqueles que digam respeito à cooperação transfronteiriça, em que uma destas instituições o considere oportuno»;

tendo em conta a Convenção-Quadro de Madrid do Conselho da Europa de 1980 e os respectivos protocolos adicionais (1995, 1998);

tendo em conta o seu parecer sobre «Estratégias para a promoção da cooperação transfronteiriça e inter-regional numa Europa alargadaUm documento fundamental de orientação para o futuro» (CdR 181/2000 fin), adoptado em Março de 2002;

tendo em conta a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT)», adoptada pela Comissão Europeia em 14 de Julho de 2004, (COM(2004) 496 final — 2004/0168 (COD));

tendo em conta o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT)», adoptado em 18 de Novembro de 2004 (relator: H. Niessl, Governador do Estado de Burgenland, (AT/PSE) (CdR 62/2004));

tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT)», de 21 de Junho de 2005 (A6-0206/2005);

tendo em conta a carta do presidente Giovanni Di Stasi ao presidente Peter Straub, de 1 de Dezembro de 2005, em que realça o total apoio do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa à proposta de regulamento sobre o AECT apresentada pela Comissão Europeia;

tendo em conta as recentes negociações no grupo de trabalho do Conselho e o objectivo da Presidência em exercício da UE de, até à Primavera de 2006, concluir as negociações sobre o projecto de proposta de regulamento,

considera que o agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) constitui para as regiões e os municípios um instrumento jurídico útil e necessário a fim de facilitar e melhorar substancialmente a cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional na Europa;

salienta que actualmente muitas autarquias locais e regionais, não dispondo de competências suficientes, cooperam com os respectivos parceiros na aplicação transfronteiriça, inter-regional e transnacional dos programas estruturais comunitários simplesmente com base em «acordos de cavalheiros» sem, portanto, uma clara obrigação jurídica, o que provoca, muitas vezes, incerteza jurídica;

alerta para o facto de, após o alargamento da UE em 2004, a necessidade de cooperação com e entre os «novos» Estados-Membros a nível de autarquias locais e regionais ter aumentado consideravelmente e de a UE dever responder a esta evolução melhor do que até aqui;

agradece à Comissão a proposta de regulamento relativo à criação de um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça, cujo conteúdo subscreve inteiramente;

apela aos Estados-Membros para que se pronunciem claramente no Conselho sobre a necessidade de um instrumento jurídico para o AECT e demonstrem a sua vontade política de melhorar substancialmente o quadro jurídico de uma cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional reforçada;

solicita à Presidência austríaca da UE que envide todos os esforços para intensificar e concluir com êxito ainda durante o seu mandato as negociações do pacote de medidas atinentes aos fundos estruturais, respeitando, no entanto, as linhas fundamentais da proposta de regulamento;

apoia a declaração do Parlamento Europeu a favor da criação de uma base jurídica comunitária para a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, pois tal revela aos cidadãos um autêntico valor acrescentado da Europa;

insta os seus próprios membros a tentarem persuadir os órgãos nacionais competentes e os representantes do Parlamento Europeu da importância de uma negociação positiva para a criação do AECT;

tendo em conta os resultados das negociações obtidos até agora (situação em Janeiro de 2006) no grupo de trabalho do Conselho propõe, para que o regulamento tenha a máxima utilidade e uma ampla aplicação, que sejam incluídas no seu texto as seguintes clarificações:

declaração expressa da Comissão, a exarar em acta, de que, após a criação de um AECT em conformidade com o regulamento, as autarquias locais dos países terceiros que tenham incorporado o regulamento no direito nacional poderão participar nesse AECT;

declaração expressa de que, no âmbito de um AECT, as partes poderão cooperar além-fronteiras em todos os domínios em que podem cooperar no respectivo Estado–Membro e que, por conseguinte, o instrumento em apreço apoia o princípio da não discriminação;

declaração expressa de que os Estados-Membros não devem limitar as competências materiais existentes das partes no AECT à aplicação do regulamento do AECT;

declaração expressa de que as partes interessadas podem criar um AECT sem autorização prévia de instâncias superiores e de que cabe aos Estados-Membros ou às autoridades nacionais competentes o controlo da legalidade dos AECT existentes;

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à Presidência em exercício da União e aos governos dos Estados-Membros antes da conclusão dos trabalhos do correspondente grupo de trabalho do Conselho.

Bruxelas, 16 de Fevereiro de 2006.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


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