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Document C2006/178/16
Case C-343/05: Judgement of the Court (Fourth Chamber) of 18 May 2006 — Commission of the European Communities v Republic of Finland (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Directive 2001/37/EC — Manufacture, presentation and sale of tobacco products — Prohibition on placing on the market of tobacco for oral use — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-343/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral — Não transposição no prazo previsto)
Processo C-343/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral — Não transposição no prazo previsto)
JO C 178 de 29.7.2006, pp. 10–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-343/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral - Não transposição no prazo previsto)
(2006/C 178/16)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Pignataro-Nolin e M. Huttunen, agentes)
Demandada: República da Finlândia (Representante: J. Himmanen, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição do artigo 8.o-A da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), introduzido pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992 que altera a referida directiva (JO L 158, p. 30) e do artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco — Declaração da Comissão — (JO L 194, p. 26) — Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral relativamente às ilhas de Åland e aos navios matriculados na Finlândia
Parte decisória
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1) |
A República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2001/37, ao não assegurar a transposição, relativamente às ilhas de Åland, do artigo 8.o-A, da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), na redacção dada pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992, retomada no artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, bem como o respeito, nos navios matriculados no referido Estado, da proibição de comercialização de tabaco para mascar prevista pela referida disposição. |
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2) |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |