Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/178/16

Processo C-343/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral — Não transposição no prazo previsto)

JO C 178 de 29.7.2006, pp. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-343/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 178/16)

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Pignataro-Nolin e M. Huttunen, agentes)

Demandada: República da Finlândia (Representante: J. Himmanen, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição do artigo 8.o-A da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), introduzido pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992 que altera a referida directiva (JO L 158, p. 30) e do artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco — Declaração da Comissão — (JO L 194, p. 26) — Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral relativamente às ilhas de Åland e aos navios matriculados na Finlândia

Parte decisória

1)

A República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2001/37, ao não assegurar a transposição, relativamente às ilhas de Åland, do artigo 8.o-A, da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), na redacção dada pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992, retomada no artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, bem como o respeito, nos navios matriculados no referido Estado, da proibição de comercialização de tabaco para mascar prevista pela referida disposição.

2)

A República da Finlândia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005.


Top