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Document C2006/178/15
Case C-207/05: Judgement of the Court (First Chamber) of 1 June 2006 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Second subparagraph of Article 88(2) EC — Aid incompatible with the common market — Duty to recover — Non-fulfilment)
Processo C-207/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios estatais — Artigo 88. o , n. o 2, segundo parágrafo, CE — Auxílios incompatíveis com o mercado comum — Obrigação de recuperação — Não execução)
Processo C-207/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios estatais — Artigo 88. o , n. o 2, segundo parágrafo, CE — Auxílios incompatíveis com o mercado comum — Obrigação de recuperação — Não execução)
JO C 178 de 29.7.2006, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-207/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios estatais - Artigo 88.o, n.o 2, segundo parágrafo, CE - Auxílios incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Não execução)
(2006/C 178/15)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. di Bucci e L. Pignataro, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, assistido por M. Fiorilli, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público [C 27/99 (ex NN 69/98)] (JO L 77, p. 21) — Não adopção, no prazo fixado, das medidas necessárias para recuperar auxílios que foram declarados incompatíveis com o mercado comum
Parte decisória
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1) |
A República Italiana ao não ter adoptado, nos prazos fixados, as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público, não adoptou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o desta decisão. |
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |