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Document C2006/178/15

Processo C-207/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios estatais — Artigo 88. o , n. o  2, segundo parágrafo, CE — Auxílios incompatíveis com o mercado comum — Obrigação de recuperação — Não execução)

JO C 178 de 29.7.2006, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Junho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-207/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios estatais - Artigo 88.o, n.o 2, segundo parágrafo, CE - Auxílios incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Não execução)

(2006/C 178/15)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. di Bucci e L. Pignataro, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, assistido por M. Fiorilli, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público [C 27/99 (ex NN 69/98)] (JO L 77, p. 21) — Não adopção, no prazo fixado, das medidas necessárias para recuperar auxílios que foram declarados incompatíveis com o mercado comum

Parte decisória

1)

A República Italiana ao não ter adoptado, nos prazos fixados, as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público, não adoptou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o desta decisão.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 182 de 23.7.2005.


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