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Dokumentum C2006/178/02

Processos apensos C-317/04 e C-318/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de Maio de 2006 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia (Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Transporte aéreo — Decisão 2004/496/CE — Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América — Registos de identificação dos passageiros de transporte aéreo transferidos para o Serviço das Alfândegas e de Protecção das Fronteiras dos Estados Unidos da América — Directiva 95/46/CE — Artigo 25. o — Estados terceiros — Decisão 2004/535/CE — Nível de protecção adequado)

JO C 178 de 29.7.2006., 1–2. o. (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/1


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de Maio de 2006 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processos apensos C-317/04 e C-318/04) (1)

(Protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Transporte aéreo - Decisão 2004/496/CE - Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América - Registos de identificação dos passageiros de transporte aéreo transferidos para o Serviço das Alfândegas e de Protecção das Fronteiras dos Estados Unidos da América - Directiva 95/46/CE - Artigo 25.o - Estados terceiros - Decisão 2004/535/CE - Nível de protecção adequado)

(2006/C 178/02)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: R. Passos, N. Lorenz, H. Duintjer Tebbens e A. Caiola, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) (representantes: H. Hijmans e V. Perez Asinari, agentes)

Recorrido (no processo C-317/04): Conselho da União Europeia (representantes: M. C. Giorgi Fort e M. Bishop, agentes)

Recorrida (no processo C-318/04): Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. J. Kuijper, A. van Solinge e C. Docksey, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido (no processo C-317/04): Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. J. Kuijper, A. van Solinge e C. Docksey, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Bethell, C. White e T. Harris, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida (no processo C-318/04): Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Bethell, C. White e T. Harris, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)

Objecto

Recurso de anulação da Decisão do Conselho 2004/496/CE, de 17 de Maio de 2004, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) por parte das transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (JO L 183, p. 83) [C-317/04]

Recurso de anulação da Decisão 2004/535/CE da Comissão, de 14 de Maio de 2004, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos Passenger Name Record transferidos para o Bureau of Customs and Border Protection dos Estados Unidos (JO L 235, p. 11) [C-318/04]

Dispositivo

1)

A Decisão 2004/496/CE do Conselho, de 17 de Maio de 2004, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) por parte das transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, e a Decisão 2004/535/CE da Comissão, de 14 de Maio de 2004, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos Passenger Name Record transferidos para o Bureau of Customs and Border Protection dos Estados Unidos, são anuladas.

2)

Os efeitos da Decisão 2004/535 são mantidos até 30 de Setembro de 2006, sem que, contudo, esses efeitos se mantenham para além da data de extinção do referido acordo.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas no processo C-317/04.

4)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas no processo C-318/04

5)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas no processo C-317/04.

6)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 228, de 11.9.2004.


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