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Document C2006/143/68

    Processo T- 126/06: Recurso interposto em 24 de Abril de 2006 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 143 de 17.6.2006, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 143/34


    Recurso interposto em 24 de Abril de 2006 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T- 126/06)

    (2006/C 143/68)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (Representante: Paolo Gentili, Avvocato dello Stato)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anular a nota de 13.02.2006, n.o 0147 (doc. n.o 1), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa POR Campania (n.o CCI 1999 IT 16 1 PO 007);

    Anular a nota de 21.02.2006, n.o 01778 (doc. n.o 2), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. DOCUP Toscana Obj. 2 (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 001);

    Anular a nota de 21.02.2006, n.o 01780 (doc. n.o 3), da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. DOCUP Obj. 2 «Lácio» 2000-2006 (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 009);

    Anular a nota de 03.03.2006, n.o 02114 (doc. n.o 4) da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa DOCUP Lombardia (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 014);

    Anular a nota de 31.03.2006, n.o 02983 (doc. n.o 5), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa POR Sardenha 2000-2006 (n.o CCI 1999 IT 16 1 PO 010);

    Bem como todos os actos conexos e implícitos, com a consequente condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são os mesmos que os invocados no processo T-345/04 República Italiana contra Comissão.


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