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Document C2006/143/33
Case C-124/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 6 April 2006 (reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te 's-Gravenhage) — Federatie Nederlandse Vakbeweging v Staat der Nederlanden (Social policy — Protection of the safety and health of workers — Directive 93/104/EC — Right to paid annual leave — Financial compensation for not taking the minimum period of paid annual leave)
Processo C-124/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Gravenhage) — Federatie Nederlandse Vakbeweging/Staat der Nederlanden (Política social — Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Directiva 93/104/CE — Direito a férias anuais remuneradas — Compensação financeira por não gozo do período mínimo de férias anuais remuneradas)
Processo C-124/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Gravenhage) — Federatie Nederlandse Vakbeweging/Staat der Nederlanden (Política social — Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Directiva 93/104/CE — Direito a férias anuais remuneradas — Compensação financeira por não gozo do período mínimo de férias anuais remuneradas)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Gravenhage) — Federatie Nederlandse Vakbeweging/Staat der Nederlanden
(Processo C-124/05) (1)
(Política social - Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Directiva 93/104/CE - Direito a férias anuais remuneradas - Compensação financeira por não gozo do período mínimo de férias anuais remuneradas)
(2006/C 143/33)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te 's-Gravenhage
Partes no processo principal
Recorrente: Federatie Nederlandse Vakbeweging
Recorrido: Staat der Nederlanden
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Gerechtshof te 's-Gravenhage — Interpretação do artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 307, p. 18) — Compatibilidade com uma disposição nacional que prevê a possibilidade de acordar por escrito, durante a vigência do contrato de trabalho, a concessão de uma compensação financeira no ano seguinte em virtude de o trabalhador não ter gozado o período mínimo de férias anuais
Dispositivo
O artigo 7.o da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, na redacção dada pela Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, deve ser interpretado no sentido de que obsta a que uma disposição nacional permita que, durante a vigência do contrato de trabalho, os dias de férias anuais, na acepção do n.o 1 desse artigo 7.o, não gozados durante um determinado ano, sejam substituídos por uma retribuição financeira num ano subsequente.