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Document C2006/143/22

    Processo C-417/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Encerramento do processo relativo à contribuição financeira — Recurso de anulação — Admissibilidade — Entidade regional ou local — Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade — Afectação directa)

    JO C 143 de 17.6.2006, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 143/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-417/04) (1)

    (Recurso - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Encerramento do processo relativo à contribuição financeira - Recurso de anulação - Admissibilidade - Entidade regional ou local - Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade - Afectação directa)

    (2006/C 143/22)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Regione Siciliana (representante: A. Cingolo e G. Aiello, avvocati dello Stato)

    Sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 8 de Julho de 2004, Regione Siciliana/Comissão (T-341/02) que declarou inadmissível o recurso de anulação da Decisão D(2002)810439 da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, de encerramento do processo relativo à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao grande projecto «Auto-estrada Medina-Palermo»

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Regione Siciliana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 300, de 4.12.2004.


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