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Document C2006/143/22
Case C-417/04 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 2 May 2006 — Regione Siciliana v Commission of the European Communities (Appeal — European Regional Development Fund (ERDF) — Closure of Community financial assistance — Action for annulment — Admissibility — Local or regional entity — Measures of direct and individual concern to that entity — Direct concern)
Processo C-417/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Encerramento do processo relativo à contribuição financeira — Recurso de anulação — Admissibilidade — Entidade regional ou local — Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade — Afectação directa)
Processo C-417/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Encerramento do processo relativo à contribuição financeira — Recurso de anulação — Admissibilidade — Entidade regional ou local — Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade — Afectação directa)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de Maio de 2006 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-417/04) (1)
(Recurso - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Encerramento do processo relativo à contribuição financeira - Recurso de anulação - Admissibilidade - Entidade regional ou local - Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade - Afectação directa)
(2006/C 143/22)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Siciliana (representante: A. Cingolo e G. Aiello, avvocati dello Stato)
Sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 8 de Julho de 2004, Regione Siciliana/Comissão (T-341/02) que declarou inadmissível o recurso de anulação da Decisão D(2002)810439 da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, de encerramento do processo relativo à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao grande projecto «Auto-estrada Medina-Palermo»
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Regione Siciliana é condenada nas despesas. |