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Document C2006/143/19
Case C-274/04: Judgment of the Court (First Chamber) of 6 April 2006 (reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd v Hauptzollamt Hamburg-Jonas (Agriculture — Regulation (EEC) No 3665/87 — Export refunds — Sanction applied following a decision to recover a refund that has become final — Possibility of re-examining the decision imposing a sanction)
Processo C-274/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd/Hauptzollamt Hamburg-Jonas (Agricultura — Regulamento (CEE) n. o 3665/87 — Restituições à exportação — Aplicação de uma sanção na sequência de uma decisão de recuperação de uma restituição que se tornou definitiva — Possibilidade de reexaminar a decisão de aplicação de uma sanção)
Processo C-274/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd/Hauptzollamt Hamburg-Jonas (Agricultura — Regulamento (CEE) n. o 3665/87 — Restituições à exportação — Aplicação de uma sanção na sequência de uma decisão de recuperação de uma restituição que se tornou definitiva — Possibilidade de reexaminar a decisão de aplicação de uma sanção)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 10–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Abril de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg) — ED & F Man Sugar Ltd/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processo C-274/04) (1)
(Agricultura - Regulamento (CEE) n.o 3665/87 - Restituições à exportação - Aplicação de uma sanção na sequência de uma decisão de recuperação de uma restituição que se tornou definitiva - Possibilidade de reexaminar a decisão de aplicação de uma sanção)
(2006/C 143/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: ED & F Man Sugar Ltd
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto
Prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Interpretação do artigo 11.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2945/94 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1994 (JO L 310, p. 57) — Sanções no caso de ser solicitada uma restituição superior à aplicável — Possibilidade, no quadro de um recurso interposto por um exportador contra uma decisão que lhe aplica uma sanção, de as autoridades e/ou órgãos jurisdicionais nacionais reexaminarem a decisão definitiva de reembolso dos montantes indevidamente recebidos — Errada interpretação do direito comunitário
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 2945/94 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de um recurso interposto de uma decisão que aplica uma sanção adoptada com base nessa disposição, as autoridades e os órgãos jurisdicionais nacionais podem averiguar se o exportador solicitou uma restituição superior à restituição aplicável na acepção da referida disposição, não obstante a decisão de recuperação prevista no n.o 3, primeiro parágrafo, do referido artigo, se ter tornado definitiva antes da adopção da decisão que aplica a sanção.