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Document C2006/143/18
Case C-259/04: Judgment of the Court (Third Chamber) of 30 March 2006 (reference for a preliminary ruling from the High Court of Justice (Queen's Bench Division)) — Elizabeth Florence Emanuel v Continental Shelf 128 Ltd, (Trade marks of such a nature as to deceive the public or liable to mislead the public as to the nature, quality or geographical origin of a product — Trade mark assigned by the proprietor together with the undertaking producing the goods to which the mark relates — Directive 89/104/EEC)
Processo C-259/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Março de 2006 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales)] — Elizabeth Florence Emanuel/Continental Shelf 128 Ltd (Marcas susceptíveis de enganar o público ou de o induzir em erro quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto — Marca cedida pelo titular conjuntamente com a empresa que produz os bens a que a marca está associada — Directiva 89/104/CEE)
Processo C-259/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Março de 2006 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales)] — Elizabeth Florence Emanuel/Continental Shelf 128 Ltd (Marcas susceptíveis de enganar o público ou de o induzir em erro quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto — Marca cedida pelo titular conjuntamente com a empresa que produz os bens a que a marca está associada — Directiva 89/104/CEE)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Março de 2006 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales)] — Elizabeth Florence Emanuel/Continental Shelf 128 Ltd
(Processo C-259/04) (1)
(Marcas susceptíveis de enganar o público ou de o induzir em erro quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto - Marca cedida pelo titular conjuntamente com a empresa que produz os bens a que a marca está associada - Directiva 89/104/CEE)
(2006/C 143/18)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales)
Partes no processo principal
Recorrente: Elizabeth Florence Emanuel
Recorrida: Continental Shelf 128 Ltd
Objecto
Prejudicial — High Court of Justice (England & Wales) — Interpretação dos artigos 3.o, n.o 1, alínea g), e 12.o, n.o 2, alínea b), da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Marcas susceptíveis de enganar o público ou de o induzir em erro sobre a natureza, qualidade ou proveniência geográfica de um produto — Marca cedida pelo titular conjuntamente com a empresa que produz os bens a que a referida marca está associada — Vestidos de noiva da marca «Elizabeth Emanuel»
Dispositivo
1) |
Uma marca que corresponde ao nome do criador e primeiro fabricante dos produtos que a ostentam não pode, devido apenas a esta particularidade, ser objecto de recusa de registo por induzir o público em erro, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), da Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, especialmente quando o fundo de comércio associado à referida marca, anteriormente registada sob uma forma gráfica diferente, tenha sido cedido com a empresa que fabrica os produtos que ostentam a referida marca. |
2) |
O titular de uma marca que corresponde ao nome do criador e primeiro fabricante dos produtos que ostentam essa marca não pode, devido apenas a esta particularidade, ser privado dos seus direitos com o fundamento de que a referida marca induz o público em erro, na acepção do artigo 12.o, n.o 2, alínea b), da Directiva 89/104, especialmente quando o fundo de comércio associado à referida marca tenha sido cedido com a empresa que fabrica os produtos que a ostentam. |