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Document C2006/143/10
Case C-551/03 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 6 April 2006 — General Motors BV (formerly General Motors Nederland BV and Opel Nederland BV) v Commission of the European Communities (Appeals — Agreements, decisions and concerted practices — Article 81 EC — Regulations (EEC) No 123/85 and (EC) No 1475/95 — Distribution of Opel motor vehicles — Partitioning of the market — Restrictions on exports — Restrictive bonus policy — Fine — Guidelines for the calculation of fines)
Processo C-551/03 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Abril de 2006 — General Motors BV (anteriormente General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV)/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 81. o CE — Regulamentos (CEE) n. o 123/85 e (CE) n. o 1475/95 — Distribuição de veículos automóveis da marca Opel — Compartimentação do mercado — Restrições às exportações — Sistema de bónus restritivo — Coima — Orientações para o cálculo das coimas)
Processo C-551/03 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Abril de 2006 — General Motors BV (anteriormente General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV)/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 81. o CE — Regulamentos (CEE) n. o 123/85 e (CE) n. o 1475/95 — Distribuição de veículos automóveis da marca Opel — Compartimentação do mercado — Restrições às exportações — Sistema de bónus restritivo — Coima — Orientações para o cálculo das coimas)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Abril de 2006 — General Motors BV (anteriormente General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV)/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-551/03 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o CE - Regulamentos (CEE) n.o 123/85 e (CE) n.o 1475/95 - Distribuição de veículos automóveis da marca Opel - Compartimentação do mercado - Restrições às exportações - Sistema de bónus restritivo - Coima - Orientações para o cálculo das coimas)
(2006/C 143/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: General Motors BV (anteriormente General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Mölls e A. Whelan, agentes, assistidos por M. J. Flynn)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2003, General Motors Nederland e Opel Nederland/Comissão (T-368/00) — Anulação parcial da Decisão C(2000)2707 da Comissão, de 20 de Setembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (COMP/36.653 — Opel) e redução da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A General Motors BV é condenada nas despesas. |