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Document 52004AE1647

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão: Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa — Orientações para a política de apoio à investigação da União»COM(2004) 353 final

JO C 157 de 28.6.2005, p. 107–115 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/107


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão: Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa — Orientações para a política de apoio à investigação da União»

COM(2004) 353 final

(2005/C 157/20)

Em 17 de Junho de 2004, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação supra mencionada.

Incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 10 de Novembro de 2004, tendo sido relator G. WOLF.

Na 413.a reunião plenária de 15 e 16 de Dezembro de 2004 (sessão de 15 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 83 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Introdução

1.1

O futuro económico, social e cultural da Europa. A evolução futura da Europa e a sua posição na estrutura de poder global dependem principalmente da inevitável concorrência do mercado mundial caracterizada por mudanças profundas na estrutura industrial e económica, no mercado laboral e na obtenção das matérias-primas. Cada vez mais se torna evidente que o crescimento, o sucesso e o potencial económico — vitais para promover as prestações sociais e o desenvolvimento cultural — dependem essencialmente dos conhecimentos disponíveis e dos investimentos no sector da investigação e do desenvolvimento tecnológico.

1.2

Concorrência internacional. A Europa enfrenta actualmente uma concorrência por parte não só das nações industriais clássicas, como os EUA, o Japão e a Rússia, mas também das novas potências económicas em ascensão, como a China, a Índia, a Coreia do Sul, etc., ou seja, praticamente todo o Sudeste asiático. Tanto a competitividade económica, que atrai investidores, investigadores e engenheiros, como as possibilidades de valorização cultural e de influência política dependem das capacidades técnico-científicas. Investimentos suficientes no sector da investigação e do desenvolvimento podem — e devem — contribuir para afirmar a posição da Europa e garantir um desenvolvimento sustentável.

1.3

O Espaço Europeu da Investigação — EEI  (1). Este desafio está na base do conceito de «Espaço Europeu da Investigação» que, juntamente com as decisões do Conselho de Lisboa, de Março de 2000, constitui o conceito-chave e o quadro de referência para a política de investigação das Comunidades Europeias, sobretudo com vista a alcançar os ambiciosos objectivos fixados em Lisboa, Gotemburgo e Barcelona. A investigação e o desenvolvimento promovidos a nível comunitário podem gerar um valor acrescentado europeu, assumir, de acordo com o princípio da subsidiariedade, tarefas que não possam ser asseguradas pelos Estados-Membros individualmente, e reforçar, explorar e unir o potencial científico da Europa. Além disso, são também importantes para a competitividade e a sustentabilidade. A ciência e a investigação são elementos centrais da cultura europeia.

1.4

Configuração do EEI. É com base no conceito muito produtivo de Espaço Europeu da Investigação que surgem todas as comunicações, decisões e iniciativas da política de investigação europeia. Saliente-se aqui o Sexto Programa-Quadro, inclusive o Programa-Quadro da Euratom, e os respectivos instrumentos de apoio à investigação, bem como a iniciativa dos 3 % (2) e diversos outros aspectos relacionados, por exemplo, com a profissão de investigador, a importância da investigação fundamental, o aprovisionamento energético, a aeronáutica e as biotecnologias, mas também as relações existentes entre ciência, cidadãos e sociedade.

1.5

Anteriores pareceres do Comité. O Comité, para além de se ter manifestado em anteriores pareceres (3) a favor das iniciativas da Comissão, tem vindo a salientar a importância decisiva da investigação e do desenvolvimento (I&D) para os objectivos de Lisboa (e posteriormente também os de Gotemburgo e Barcelona), assim como para o bem-estar económico, social, ecológico e cultural sustentável da UE. Neste contexto, o Comité, tendo chamado a atenção para muitos detalhes importantes, impulsionou os trabalhos e apresentou as suas próprias propostas. Não raro, chegou mesmo a propor uma acção mais vigorosa, embora por várias vezes tenha julgado oportuno corrigir o rumo e manifestado preocupações. Ao fazê-lo, apontou sobretudo para o facto de haver tendência para um excesso de regulamentação, de objectivos restritivos e de procedimentos burocráticos, acompanhado de alterações rápidas e profundas dos respectivos processos e instrumentos de apoio à investigação, o que se traduz em ineficiência, confusão e desânimo.

2.   Comunicação da Comissão

2.1

A comunicação em apreço constitui a sequência lógica deste desenvolvimento que, em princípio, se revela extremamente positivo. A comunicação integra uma série de objectivos e de considerações com vista à preparação de propostas para o 7.o Programa-Quadro de I&D e o Programa-Quadro da EURATOM, à luz do alargamento a 25 e da experiência já obtida com a execução do 6.o Programa-Quadro.

2.2

A comunicação começa por fazer um resumo dos objectivos e das medidas até agora prosseguidos, para em seguida comparar, no contexto do alargamento da União Europeia, o objectivo dos 3 % com a situação actual e com a situação em Estados concorrentes da UE, apresentando para tal justificações de peso. É também salientado o efeito de alavanca do financiamento público sobre o investimento privado em investigação, bem como a necessidade de tornar a profissão de investigador mais atraente, por forma a que haja uma concorrência pelos melhores dos melhores.

2.3

Daí advém também a necessidade de a UE reforçar e aumentar significativamente o apoio à investigação, o que implica, necessariamente, a intensificação — e não a redução — dos esforços dos Estados-Membros.

2.4

É com base na experiência alcançada ao longo dos anteriores programas-quadro, quer ao nível dos seus conteúdos, quer ao nível operacional, que a Comissão fixa seis grandes objectivos, nomeadamente:

Criação de pólos de excelência europeus (4) através da colaboração entre laboratórios;

Lançamento de iniciativas tecnológicas europeias;

Incentivo à criatividade da investigação fundamental através da concorrência a nível europeu;

Tornar a Europa mais atraente para os melhores investigadores;

Desenvolvimento de infra-estruturas de investigação de interesse europeu;

Reforço da coordenação dos programas nacionais de investigação.

2.5

De entre os demais aspectos e propostas contidos na Comunicação são de assinalar os seguintes:

Exploração do potencial da Europa a 25;

Aproveitamento pleno da complementaridade com os Fundos Estruturais;

Identificação dos temas de grande interesse europeu;

Dois novos domínios importantes para a União: o espaço e a segurança;

Utilização dos modos de implementação mais eficazes;

Melhoria do funcionamento do Programa-Quadro.

3.   Observações na generalidade

3.1

Objectivos de Lisboa, Gotemburgo e Barcelona. O Comité não só aplaude e apoia os objectivos e as iniciativas contidos na Comunicação da Comissão, como considera que ali se prevêem medidas extremamente importantes para a concretização dos ambiciosos objectivos de Lisboa, Gotemburgo e Barcelona. Apraz-lhe particularmente que a Comunicação em apreço contenha muitas das suas recomendações expressas em anteriores pareceres.

3.2

O objectivo dos 3 %  (5). O Comité é particularmente a favor do objectivo global dos 3 %, que se orienta pelos actuais investimentos em I&D dos concorrentes mundiais. Para tanto, é necessário que a UE aumente drasticamente o orçamento disponível para o Programa-Quadro de I&D e o Programa-Quadro da EURATOM, na perspectiva dos objectivos de Lisboa e da nova situação numa Europa alargada a 25.

3.2.1

Duplicação dos meios necessários na UE. A Comissão propõe, assim, a duplicação do orçamento no que diz respeito ao conjunto das acções, indo ao encontro das recomendações do Comité expressas no seu parecer sobre o 6.o Programa-Quadro (6).

3.2.2

Estados-Membros e indústria. Para alcançar o objectivo dos 3 %, esta duplicação dos meios implica, no entanto, o respectivo aumento dos orçamentos para I&D a nível nacional e dos financiamentos de actividades de I&D por parte da indústria. O Comité constata, com preocupação, que estes aumentos ou não se verificam ou são insuficientes. Na área da investigação e do desenvolvimento industriais, acontece inclusive que os investimentos em I&D são canalizados para fora do território da UE. O Comité recomenda que se proceda à análise dos motivos que geram esta lamentável tendência, com vista a tomar medidas que permitam também ao sector da investigação e do desenvolvimento industriais na Europa atingir o objectivo dos 3 %.

3.2.3

Apelo do Comité. O Comité apela, pois, novamente a que o Conselho, o Parlamento, os governos nacionais e, em particular, a indústria adaptem as suas decisões à consecução destes objectivos e adoptem orçamentos correspondentes para a I&D. O Comité está consciente da dificuldade desta tarefa, conta tida da difícil conjuntura económica. Contudo, os investimentos na investigação e no desenvolvimento propostos pela Comissão não só são moderados, como extremamente urgentes face à concorrência internacional. Cumpre agora acompanhar as palavras de actos.

3.2.4

Desenvolvimento dinâmico. É importante evitar uma visão estática da situação. A política europeia não pode descurar, na concorrência internacional, o desenvolvimento futuro fora da Europa (7). Se o objectivo dos 3 % for alcançado demasiado tarde, os objectivos de Lisboa ficam por cumprir. A longo prazo, será inclusivamente necessário aumentar ainda mais os investimentos em I&D.

3.3

Pólos de excelência europeus. O Comité apoia o objectivo global de criar e promover pólos de excelência europeus, no sentido de gerar valor acrescentado para toda a Europa, definir padrões de qualidade e tornar a investigação e o desenvolvimento europeus mais atraentes. Neste campo, a colaboração transnacional entre centros de investigação, universidades e empresas deverá continuar a ser o principal elemento da política de apoio promovida pelo Programa-Quadro de I&D (e Programa-Quadro da EURATOM), tendo em especial atenção as prioridades temáticas.

3.3.1

Condição. Entretanto, uma condição imprescindível para a concretização deste objectivo é que haja já instituições ou grupos de excelência da cooperação entre os quais se possam esperar resultados de ponta (8).

3.3.2

Não é criado um novo instrumento de apoio. Além disso, é necessário esclarecer melhor que o conceito dos «pólos de excelência» não é um novo instrumento de apoio (veja mais adiante), mas antes um conceito global que enquadra os instrumentos de apoio que possam concorrer para este objectivo, tais como os «Networks of Excellence» (NOE), os «Integrated Projects» (IP) ou os «Specific Targeted Research Projects» (STREP).

3.4

Instrumentos de apoio à investigação  (9) (estrutura dos projectos). No que se refere à louvável intenção da Comissão de criar modalidades de aplicação eficientes, o CESE reitera (10) o seu apelo à clareza, simplicidade, continuidade e, sobretudo, flexibilidade dos instrumentos de apoio à investigação. Flexibilidade significa que os beneficiários devem poder adaptar os instrumentos à estrutura e à dimensão que lhes pareçam mais adequadas para cada projecto. Só assim poderá evitar-se que os projectos se tornem dependentes das imposições dos instrumentos, em vez de corresponderem às necessidades técnico-científicas. Os instrumentos devem estar ao serviço das condições de trabalho e aos objectivos da I&D, e não o contrário. Todo o processo administrativo necessário à apresentações dos pedidos deve ser recompensado.

3.5

Investigação fundamental e concorrência europeia. O Comité reitera a recomendação do seu recente parecer (11) sobre este tema, a saber, que importa privilegiar a investigação fundamental, que forma a base para outros esforços de investigação e desenvolvimento, na condição de o requerente poder escolher livremente os temas no âmbito da concorrência europeia. A concorrência a nível europeu gera valor acrescentado para toda a UE.

3.6

Dimensão internacional da investigação. Cumpre não esquecer que a dimensão internacional da investigação, que ultrapassa o âmbito da UE, assume uma importância considerável. Os avanços no domínio da I&D dão-se hoje num plano mundial e internacional (12) e num ambiente de cooperação e de concorrência abertas e globais. Este aspecto deve igualmente ser tido em conta e devem ser previstas medidas para a sua promoção (por exemplo, programas de mobilidade, acordos de cooperação, etc.).

3.7

Relações e equilíbrio entre as categorias de investigação  (13). O CESE chama mais uma vez a atenção para o facto de a inovação e o progresso implicarem o desenvolvimento de uma rede de relações, salientando a existência de uma interacção frutuosa, embora sem contornos claros, entre categorias de investigação, investigação fundamental, investigação aplicada (por vezes também denominada «investigação dirigida») e desenvolvimento (desenvolvimento de produtos e de processos). Esta rede de relações, tão importante para a concorrência da Comunidade e para os objectivos de Lisboa, tem também implicações na cooperação e complementaridade entre a investigação e o desenvolvimento industriais e a investigação efectuada em universidades e centros de investigação estatais. Esta rede de relações deverá reflectir-se não só numa promoção equilibrada entre as várias categorias, como em cada um dos trabalhos e subtemas das prioridades/acções temáticas. As categorias de investigação atrás mencionadas devem ter também acesso a todos os respectivos eixos de apoio do Programa-Quadro. Pois destes depende, também, o efeito de alavanca do financiamento público de actividades de I&D sobre a economia.

3.8

Eficácia dos modos de implementação. Por último, mas não menos importante, o Comité acolhe favoravelmente e apoia a utilização de modos de execução mais eficazes e a melhoria do funcionamento do Programa-Quadro. O Comité defende a necessidade de medidas menos burocráticas e mais adaptadas à comunidade científica e à indústria, medidas essas que deverão contemplar as regras internas, experiências e condições de trabalho destes grupos. Os principais actores no Espaço Europeu da Investigação são os investigadores e o seu espírito de descoberta. É necessário ter em conta esta circunstância e proporcionar-lhes condições para desenvolverem as suas capacidades criativas.

4.   Observações na especialidade

4.1

Pareceres recentes. A maioria das observações seguintes já foram formuladas ou esboçadas em pareceres recentes sobre a política de investigação europeia (14).

4.2

Critério principal. O critério primário de selecção de projectos e de apoio à investigação deve ser o da excelência científica e tecnológica, que permitirá à UE, num contexto de concorrência a nível mundial, manter ou conquistar uma posição de líder. Só assim será possível alcançar os objectivos fixados na Comunicação da Comissão, nomeadamente proporcionar «excelência e inovação, as chaves para a competitividade industrial europeia» e incentivar a «criatividade da investigação fundamental através da concorrência entre equipas a nível europeu».

4.2.1

Excelência. A excelência é o resultado de um processo evolutivo e selectivo complexo, trabalhoso e moroso, que obedece a regras próprias da comunidade científica e onde vão confluir numerosos factores interligados de relevo.

4.2.2

Sociedade e política. Posto isto, compete à sociedade e à política garantir ou criar condições para a emergência e a consolidação da excelência.

4.2.3

Critérios divergentes. Critérios divergentes irrelevantes ou especulativos resultam num aumento da burocracia, induzem em erro e podem mesmo levar a decisões erradas, com todas as consequências que daí advêm não só para os objectivos fixados em Lisboa, como também para todo o clima de investigação na Europa.

4.3

Potencial da Europa a 25. Paralelamente, importa desenvolver e explorar o pleno potencial da Europa a 25, posição esta sustentada pela Comissão e corroborada pelo Comité. Tal exige a criação (caso não existam ainda) de condições para promover a excelência em organismos de investigação da União alargada e em regiões com poucos recursos.

4.3.1

Subsidiariedade. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, incumbe aos Estados-Membros desenvolver tais capacidades e infra-estruturas técnico-científicas a nível nacional, que lançam as bases nas quais assentam a excelência.

4.3.2

Fundos Estruturais e fundos de investimento europeus. No entanto, sempre que se revele necessário e útil à realização com sucesso dos objectivos pretendidos, esta acção deve ser financiada directamente através dos Fundos Estruturais e dos fundos de investimento europeus da UE. Eis por que o Comité, na mira do sucesso da coesão política, apoia a intenção da Comissão de aproveitar plenamente a complementaridade do Programa-Quadro com os Fundos Estruturais — embora recomende a sua extensão aos fundos de investimento — e de consagrar uma parte dos meios disponíveis ao apoio ao desenvolvimento das capacidades e infra-estruturas de investigação.

4.3.3

Para tal, é igualmente necessário um financiamento inicial suficiente das medidas de I&D nos novos Estados-Membros, uma vez as instituições de investigação nestes países ainda não estão em posição de adiantarem os meios necessários ao financiamento de projectos promovidos pela UE. Como medida complementar, deveriam também ser criados sistemas de apoio ao nível nacional.

4.4

Infra-estruturas de investigação. Neste contexto, o Comité congratula-se também com a proposta da Comissão de desenvolver as infra-estruturas de investigação (15) de interesse europeu. Refira-se a este propósito que o decisivo financiamento de grandes instalações, em «geometria variável», tem dado provas de que funciona e deve, portanto, ser mantido. O ESFRI (European Strategy Forum on Research Infrastructures) assume um papel consultivo de grande utilidade para as infra-estruturas de investigação. A abordagem europeia em matéria de infra-estruturas deve partir deste ponto.

4.4.1

Infra-estruturas de média dimensão. De acordo com os meios disponíveis e os benefícios previsíveis para projectos comuns, esta medida não deve visar exclusivamente as grandes instalações, uma vez que, em numerosas áreas de investigação, há uma necessidade de infra-estruturas de investigação complexas de média dimensão, que podem ser colocadas ao serviço dos objectivos de investigação de vários Estados-Membros.

4.5

Reforço das prioridades temáticas e da mobilidade. Como atrás referido, o Comité subscreve a proposta da Comissão de duplicar o financiamento destinado ao 7.o Programa-Quadro e ao Programa-Quadro da EURATOM em relação ao programa anterior. Este aumento destina-se, em primeiro lugar (16), às prioridades/acções/projectos temáticos (incluindo os da EURATOM) e ao programa de mobilidade (17) (incluindo o apoio a jovens investigadores e a investigadores de alto nível).

4.6

Instrumentos de apoio à investigação. Para a aplicação na prática das recomendações feitas, o Comité indica as seguintes medidas:

Número restrito de instrumentos;

Definição precisa dos instrumentos de acordo com objectivos transparentes;

Simplificar, ao máximo, a aplicabilidade dos instrumentos;

Os instrumentos devem prioritariamente concentrar-se no apoio directo a actividades de I&D e a investigadores nessa área;

A selecção do(s) instrumento(s) para um determinado projecto deve ser feita pelo requerente (portanto, cada elemento das prioridades temáticas não deve, de modo algum, corresponder a um instrumento determinado a priori  (18); a Comissão deveria propor aconselhamento a este respeito e justificar a escolha deste ou daquele instrumento para um dado tema);

Ainda no que diz respeito aos instrumentos, é desejável assegurar uma continuidade suficiente e evitar bruscas mudanças de paradigmas, para reduzir a um mínimo razoável a carga administrativa das partes envolvidas;

Dar preferência a um apoio através de subvenções ou dos «Specific Targeted Research Projects» (STREP), ou seja, a atribuição de meios a projectos de investigação claros e simples. O Comité remete aqui para anteriores pareceres em que se pronunciou sobre a temática, assim como para posteriores observações sobre as PME.

Na continuação destas medidas, o CESE recomenda ainda que seja promovida a coordenação das NOE (redes de excelência), assim como uma parte dos investimentos directos em I&D (como é já o caso, por exemplo, com as associações do programa de fusão EURATOM).

4.6.1

Relatório Marimon  (19). O Comité enfaticamente apoia as afirmações do recém-publicado relatório Marimon, constatando com grande satisfação que as recomendações nele contidas coincidem largamente com as suas próprias recomendações.

4.6.2

Continuidade. É preciso realçar mais uma vez a importância deste aspecto e esclarecer o seguinte: há que assegurar o máximo de continuidade entre o 6.o e o 7.o Programa-Quadro. A transição de um programa-quadro para o seguinte afecta sempre, de forma negativa, a ciência e a indústria (sobretudo as PME), da qual resulta uma mudança das condições de apoio, das modalidades de requerimento, dos critérios de avaliação, do quadro jurídico, dos instrumentos legais e dos modelos de custos. Para assegurar continuidade há que evitar a introdução de novos instrumentos e procedimentos. O ideal seria simplificar e adaptar, com base nas experiências passadas e nas recomendações feitas, os instrumentos e procedimentos até aqui utilizados. O objectivo principal deve ser o de assegurar a continuidade, associada à simplicidade e clareza, e permitir ao requerente opção de escolha dos instrumentos.

4.7

Plataformas de tecnologia. O Comité apoia, com vigor, a iniciativa da Comissão e da indústria de criar plataformas de tecnologia, que reúnem, à escala europeia, empresas, instituições de investigação, o sector financeiro e organismos regulamentares. A sua tarefa consiste em definir um programa comum de investigação capaz de gerar uma massa crítica de recursos nacionais e europeus, públicos e privados.

4.7.1

Projectos comuns de desenvolvimento. O CESE considera estas plataformas uma forma muito recomendável de alcançar uma concertação entre os vários parceiros, sempre que se trate de projectos comuns de desenvolvimento técnico-científico complexos e onerosos, como é o caso do projecto GALILEO, com objectivos bem definidos. As plataformas podem revestir-se da forma de «projectos integrados» ou também de «empresas comuns», nos termos do artigo 171.o do Tratado CE (20). No entanto, há que analisar (21) formas de, por um lado, evitar uma inflação de procedimentos administrativos/organizacionais e jurídicos e, por outro lado, promover a participação adequada das PME ou de institutos de dimensão pequena/grupos de investigadores.

4.7.2

Carga administrativa a nível organizacional. Devido ao volume de procedimentos administrativos/organizacionais e jurídicos implicados (nomeadamente sobre questões de propriedade intelectual), antes de criar outras «plataformas de tecnologia», é importante recolher as experiências obtidas com as plataformas actualmente em fase de implementação e averiguar a possibilidade de aplicação do princípio da «geometria variável». Dever-se-ia, por outro lado, analisar se o objectivo foi claramente definido e se não pode ser alcançado de modo mais simples, para evitar que um acréscimo de instrumentos, que em parte se sobrepõem, gere ainda mais confusão e exija esforços de coordenação desproporcionados. Sempre que possível, devem ser aplicados instrumentos simplificados.

4.8

Pequenas e médias empresas (PME). Já hoje as PME contribuem significativamente para o processo de inovação ou, pelo menos, têm potencialidades para vir a fazê-lo. Assim, no que diz respeito às prioridades temáticas, as condições exigidas à candidatura das PME devem ser menos rígidas e mais simples, permitindo uma maior flexibilidade e deixando-lhes a opção de escolha dos temas e instrumentos (CRAFT, Collective Research, EUREKA). Ao proceder à adaptação dos instrumentos de apoio e à estruturação dos projectos, dever-se-ia passar a ter mais em conta a possibilidade de participação de PME competentes, tanto no domínio da alta tecnologia, como da baixa tecnologia. Os instrumentos de apoio mais adequados para este fim são os «Specific Targeted Research Projects» (STREP), que oferecem uma oportunidade a grupos e projectos de menor dimensão e favorecem uma abordagem «da base para o topo».

4.8.1

PME e transferência de conhecimentos. Não menos importante é a tarefa de transmitir aos investigadores e engenheiros ao serviço da indústria e das PME os novos conhecimentos gerados pela investigação fundamental (em universidades e centros de investigação financiados pelo Estado), a fim de permitir a rápida transferência dos conhecimentos indispensáveis à inovação e à competitividade da indústria. Também a este respeito, o Comité tem vindo a pronunciar-se (22), sobretudo sobre a necessidade de fomentar e despertar o interesse pelo intercâmbio de pessoal (mobilidade) entre instituições de investigação («academias») e a indústria.

4.8.2

Empreendedorismo e política industrial. Em particular a criação de pequenas empresas constitui um motor decisivo de inovação e desenvolvimento económico. O aspecto problemático do lançamento de novas empresas não se prende tanto com a falta de apoio à investigação e ao desenvolvimento, mas sim com questões de gestão de empresas e de marketing, e sobretudo com uma fraca sustentabilidade financeira a longo prazo, essencial para colmatar os elevados prejuízos que surgem no início. A política industrial deve procurar, juntamente com a política de investigação, encontrar soluções susceptíveis de criar incentivos e oportunidades de sucesso para um maior espírito de empreendimento na Europa.

4.8.3

Programa SBIR dos EUA. O Comité recomenda que se considere a experiência dos EUA com o programa «Small Business Innovation Research» — (SBIR) (23), através do qual o Governo dos EUA por intermédio de várias agências promove medidas de I&D relacionadas com o mercado destinadas a pequenas e médias empresas.

4.9

Coordenação aberta. O Comité tem vindo a pronunciar-se sobre o processo de coordenação aberta por parte da Comissão, aproveitando sempre a oportunidade para assinalar que tal só é viável através da participação voluntária dos Estados-Membros.

4.10

Auto-organização e autocoordenação. Por outro lado, o Comité salientou várias vezes que a coordenação entre actores científicos e técnicos ao nível da UE se efectua «da base para o topo», ou seja, estes especialistas conhecem-se através de publicações, conferências e workshops sobre temas das suas áreas, sendo eles os próprios, num meio termo entre concorrência e cooperação (cf. infra), a tomar iniciativas de criação e coordenação de programas. Foi desta forma que surgiram numerosos programas, iniciativas e acordos de investigação de nível mundial, preparando o conceito de Espaço Europeu da Investigação. Há que reconhecer e explorar este potencial.

4.11

Incentivo à concorrência. Neste contexto, o Comité congratula-se por a Comissão definir o «incentivo à concorrência» como um dos seis grandes objectivos que se propõe atingir, e considera legítima a expectativa da Comissão de que a concorrência permita gerar valor acrescentado a nível europeu. Como já afirmou noutras ocasiões (24), o Comité considera que a ciência e a investigação vivem da concorrência pelas melhores ideias, processos e resultados, e da reprodução (ou contestação) independente — e, portanto, da «certificação» — de novos conhecimentos, bem como da sua divulgação, aprofundamento e expansão. É necessário, por conseguinte, possibilitar e encorajar métodos e estruturas de investigação pluralistas e interdisciplinares, de modo a estimular e a aproveitar a consequente concorrência pelas melhores ideias e pelos melhores resultados.

4.12

Concorrência, cooperação e coordenação. Os objectivos da concorrência, da cooperação e da coordenação podem revelar-se por vezes incompatíveis, sobretudo quando se trata de desenvolver produtos, dado que isso implica definir os limites dos seus âmbitos de aplicação e, logo, escolher os instrumentos adequados. Deve haver tanta concorrência quanto possível e tanta cooperação quanto necessário.

4.13

Massa crítica e concorrência global. Os objectivos de investigação e desenvolvimento, cuja massa crítica exceder as capacidades disponíveis num Estado-Membro, pressupondo assim a sua realização colectiva à escala europeia, como no caso de infra-estruturas de grande porte ou de certos projectos tecnológicos de grande dimensão, têm que enfrentar a concorrência internacional, mais que quaisquer outros (ver igualmente o ponto «Dimensão internacional»), e demonstrar a sua viabilidade numa base de comparação. Aqui aplica-se também o que já foi dito relativamente às «plataformas de tecnologia».

4.14

European Research Council — ERC. Como no seu recente parecer sobre a investigação fundamental (25), o Comité apoia o ensejo da Comissão de criar um «European Research Council — ERC», que deve ser sustentado pela comunidade científica e incumbido da concepção e do apoio à investigação fundamental. O mesmo deve exercer as suas funções em plena autonomia e reger-se pelas regras de instituições similares bem sucedidas nos Estados-Membros ou nos EUA. Para tirar partido das relações existentes entre as várias categorias, o Comité recomenda que investigadores de topo na área da investigação industrial trabalhem no ERC.

4.15

Análise pelos pares ( peer review ). O principal instrumento de avaliação deveria ser a peer review. Contudo, todos sabemos que este sistema de avaliação tem alguns pontos fracos (como sejam os conflitos de interesses), que necessitam de ser corrigidos, no caso concreto do ERC — e de um modo geral no seio de cada organização de apoio (26) — através do emprego de investigadores experientes que se hajam distinguido pelos seus trabalhos e dominem perfeitamente a área de investigação que lhes compete conduzir.

4.16

Desenvolvimento de carreiras científicas. O Comité defende, com vigor, o objectivo de tornar a profissão de cientista e investigador mais atraente, de estimular os mais dotados e de desenvolver as carreiras profissionais. Num parecer recente (27), analisou a fundo este tema, tendo apoiado as posições defendidas pela Comissão.

4.16.1

Condições contratuais insatisfatórias para os investigadores. Um problema particular verificado em muitos Estados-Membros diz respeito ao regime remuneratório e às condições contratuais dos investigadores — sobretudo dos mais jovens — que têm grandes desvantagens em relação às carreiras na economia livre e mesmo até em relação a carreiras equivalentes na função pública. O Comité chama mais uma vez a atenção para o facto de que é urgente a tomada de medidas, sobretudo por parte dos Estados-Membros.

4.17

Evitar o paralelismo e a sobreposição de instâncias. A actividade de investigação implica igualmente tarefas de planeamento, gestão empresarial, administração e elaboração de pareceres, as quais têm de ser executadas por investigadores experientes. Tendo em conta os inúmeros pedidos, pareceres e processos de monitorização, o Comité volta a recomendar (28) que a Comissão se debruce sobre esta questão e fomente uma coordenação eficiente (sobretudo com e, também, entre as instâncias envolvidas nos Estados-Membros), a fim de evitar vertentes independentes (verticais e horizontais/paralelas), aos níveis da autorização, da gestão e do controlo, que acabam por resultar em actividades improdutivas.

4.18

Selecção de peritos qualificados. Simultaneamente, mas nunca perdendo de vista o objectivo de reduzir a produção de pareceres, há que solicitar a elaboração de pareceres aos investigadores que tenham obtido sucesso e adquirido experiência nas áreas em questão, por forma a minimizar o risco de avaliações erróneas. Para este efeito, torna-se imperioso desburocratizar os actuais processos de selecção — pouco ou mesmo nada flexíveis –, os quais têm um efeito dissuasor nos investigadores de grande craveira.

4.19

Processo de avaliação. É possível que alguns processos, alvo de críticas por parte da comunidade científica, resultem da tentativa bem intencionada de introduzir e aplicar critérios de avaliação normalizados num domínio demasiado complexo e delicado, em vez de recorrer à experiência humana. O Comité, embora reconheça que, para efeitos de transparência e objectividade, se deva evitar, o mais possível, avaliações subjectivas, por poderem ser alvos de ataques e de abusos, tem consciência de que se está perante um dilema sem saída. A tarefa de avaliação de trabalhos científicos e a criatividade não podem ser automatizadas nem delegadas em indivíduos com pouca experiência.

4.20

Dois novos temas: espaço e segurança. A comunicação da Comissão não se detém ainda sobre as prioridades temáticas. A única excepção é a referência à investigação fundamental (29) e aos dois novos temas do espaço e da segurança. O Comité acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de abordar estas questões ao nível europeu e reitera as suas recomendações feitas em anteriores pareceres sobre o espaço (30). No entanto, o Comité recomenda que estas duas actividades sejam financiadas fora do orçamento previsto para o 7.o Programa-Quadro e das prioridades temáticas do Programa-Quadro, pois cada uma delas tem características muito próprias que as tornam incompatíveis com as modalidades de execução do Programa-Quadro.

4.20.1

Relativamente ao espaço, já existe um programa particularmente importante e eficaz, cuja coordenação e execução têm sido asseguradas pela Agência Espacial Europeia (AEE) e pela indústria aeroespacial europeia, para o qual instituições de investigação dos Estados-Membros têm dado contributos importantes. Por este motivo, o Comité defende que o apoio da Comissão deverá ser financiado separadamente, ou seja, no âmbito do acordo de cooperação celebrado entre a AEE e a Comissão, mas fora do financiamento do Programa-Quadro. O Comité aguarda com interesse informações mais detalhadas sobre esta matéria.

4.20.2

No tocante à segurança, existe em toda a Europa um interesse notório em projectos de investigação comuns. O Comité já por várias vezes debateu e salientou este aspecto, considerando indispensável a abordagem deste tema. No entanto, este assunto envolve questões de confidencialidade e decisões relativamente à aplicação de medidas de defesa interna ou externa, que exigem um tratamento diferente em relação às prioridades temáticas do Programa-Quadro (por exemplo, onde for exigida transparência). Também neste caso, dever-se-ia estabelecer um procedimento próprio fora do financiamento e dos instrumentos do Programa-Quadro.

5.   Resumo

5.1

O Comité salienta que a investigação e o desenvolvimento são de importância fulcral para a capacidade concorrencial da Europa ao nível internacional e, também, para os objectivos de Lisboa. O Comité apoia, portanto, as medidas e os objectivos propostos na comunicação da Comissão.

5.2

Merecem destaque o objectivo dos 3 %, assim como a proposta de duplicar o orçamento comunitário para a investigação e o desenvolvimento (para o Programa-Quadro e para o Programa EURATOM). O CESE insta o Conselho e o Parlamento a adoptarem estas propostas, convida os governos dos Estados-Membros a aumentarem de forma correspondente os seus orçamentos nacionais de I&D e apela à indústria para que reforce os investimentos na investigação e no desenvolvimento, mais precisamente na Europa.

5.3

O Comité chama a atenção para o facto de que o objectivo dos 3 % corresponde à actual situação concorrencial, devendo esta percentagem ser adaptada às tendências de crescimento que se venham a registar, por exemplo, nos EUA e no Sudeste asiático.

5.4

O Comité concorda com a intenção da Comissão de utilizar uma parte dos Fundos Estruturais para o reforço das capacidades e das infra-estruturas de investigação, a fim de explorar todo o potencial da Europa a 25 e fazer face à situação transitória nos novos Estados-Membros. Recomenda, além disso, a utilização dos fundos de investimento europeus também para este fim.

5.5

O CESE louva a intenção da Comissão de aplicar modalidades de execução mais eficazes e de melhorar a execução do programa na prática. Para tal, recomenda que os instrumentos sejam mais simples e flexíveis, mas ao mesmo tempo se inscrevam na linha dos anteriores. Os requerentes devem poder adaptar os instrumentos à estrutura e às dimensões ideais para cada projecto. O mesmo deve valer para a criação de plataformas de tecnologia. O CESE associa-se também às conclusões do Relatório Marimon.

5.6

O Comité recomenda que as PME sejam envolvidas na investigação e no desenvolvimento e no processo de inovação e cita, como exemplo, o programa SBIR dos EUA. Recomenda uma articulação entre a política empresarial e a política de investigação, a fim de promover e explorar o potencial das PME e das empresas recém-criadas para a inovação e o crescimento económico.

5.7

O CESE elogia a intenção da Comissão de introduzir os novos temas do espaço e da segurança e recomenda que estes sejam tratados e financiados como categorias separadas, à parte do Programa-Quadro.

5.8

O CESE louva igualmente o propósito da Comissão de incluir a investigação fundamental, por si só, no Programa-Quadro e de a promover na concorrência intra-europeia, criando para tal um Conselho Europeu de Investigação independente.

5.9

O CESE aponta para a importância fulcral das relações existentes entre as várias categorias de investigação, nomeadamente a investigação fundamental, a investigação aplicada (investigação dirigida) e o desenvolvimento, o que pressupõe um apoio equilibrado às categorias.

5.10

O CESE concorda com o plano da Comissão de tornar a Europa mais atraente para os melhores investigadores e de tornar a carreira científica mais convidativa para os jovens mais dotados. Considera urgente a tomada de medidas para superar o problema, sobretudo por parte dos Estados-Membros.

Para outros pontos de vista, recomendações e observações críticas, ver os capítulos 3 e 4 do presente parecer.

Bruxelas, 15 de Dezembro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  EEI – Espaço Europeu da Investigação, ver sobretudo JO C 110 de 30.4.2004 (CESE 319/2004) e JO C 95 de 23.4.2003 (CESE 288/2003).

(2)  No Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002, a União Europeia fixou-se como objectivo aumentar, até 2010, o esforço europeu de investigação para 3 % do PIB da União, com 2/3 provenientes de investimentos privados e 1/3 do sector público (Estados-Membros e UE). Ver também JO C 95 de 23/4/2003.

(3)  JO C 204 de 18/7/2000; JO C 221 de 7/8/2001; JO C 260 de 17/9/2001; JO C 94 de 18/4/2002; JO C 221 de 17/9/2002; JO C 61 de 14/3/2003; JO C 95 de 23/4/2003; JO C 234 de 30/9/2003; JO C 32 de 5/2/2004; JO C 110 de 30/4/2004; JO C 302 de 7.12.2004.

(4)  Cf. mais adiante: Ponto 3.3.

(5)  JO C 112 de 30.4.2004.

(6)  (O aumento do orçamento aqui proposto tinha em conta as necessidades de uma Europa a 15, sendo agora necessário um ajustamento à realidade de uma Europa a 25 – JO C 260 de 17/9/2001).

(7)  Cf. ponto 1.2.

(8)  Cf pontos 4.2 e seguintes.

(9)  Cf ponto 4.6.

(10)  Cf. ponto 5.4 do parecer (JO C 95 de 23/04/2003).

(11)  JO C 110 de 30/4/2004.

(12)  Por exemplo, Canadá, China, Coreia, EUA, Japão e Rússia.

(13)  Este aspecto, bem como outros problemas a ele associados, são abordados detalhadamente no Capítulo 7. Investigação e inovação técnica do parecer do Comité sobre o tema «Espaço europeu da investigação».

(14)  JO C 95 de 23/4/2003; JO C 110 de 30/4/2004.

(15)  Cf. Capítulo 5.4 (JO C 95 de 23/4/2003).

(16)  Ver as recomendações formuladas no ponto 3.5.

(17)  O programa Marie Curie desempenha um papel particularmente útil e bem-sucedido neste domínio, e o CESE recomenda que o mesmo seja reforçado.

(18)  O Comité lamenta mais uma vez que anteriores recomendações nesse sentido não tenham sido tidas em conta.

(19)  Relatório de um painel de peritos presidido pelo Prof. MARIMON, 21 de Junho de 2004, 6.o Programa-Quadro.

(20)  «A Comunidade pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração comunitários».

(21)  Cf ponto 4.7.2.

(22)  Cf., por exemplo, os capítulos 7 e 8 (JO C 204 de 18/7/2000).

(23)  Ver http://sbir.us/pm.html e http://www.zyn.com/sbir/funding.htm.

(24)  Pontos 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 (JO C 95 de 23/4/2003).

(25)  JO C 110 de 30.4.2004.

(26)  É por isso que o Comité tem vindo a recomendar que se proceda deste modo, nomeadamente também junto dos serviços da Comissão responsáveis pelo apoio à investigação.

(27)  JO C 110 de 30/4/2004 (CESE 305/2004) e CESE 1086/2004.

(28)  CESE 305/2004; (JO C 110 de 30/4/2004).

(29)  Cf ponto 3.5.

(30)  JO C de 112 de 30.4.2004.


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