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Document 52005AE1629

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias»COM(2004) 338 final

JO C 157 de 28.6.2005, p. 22–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/22


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias»

COM(2004) 338 final

(2005/C 157/03)

Em 12 de Maio de 2004, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias»

Em 10 de Novembro de 2004, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, encarregada de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer com base no projecto do relator, A. PEZZINI.

Na 413.a reunião plenária (sessão de 15 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 151 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Contexto

1.1

O CESE está ciente de que o presente parecer versa sobre uma matéria em parte inédita, caracterizada por uma terminologia não muito conhecida e, de qualquer forma, raramente utilizada. Por este motivo, consideramos útil inserir uma série de definições e descrever a situação da investigação e das aplicações em matéria de nanotecnologias nos EUA e na Ásia.

1.2

Índice do parecer

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

2.   Definições

2.1

Nano — indica a bilionésima parte de um todo. No nosso caso, falando de dimensões, utilizamos «nano» como a bilionésima parte do metro.

2.2

Micro — indica a milionésima parte de um todo. No nosso caso, a milionésima parte do metro.

2.3

Nanociências — As nanociências correspondem a uma nova abordagem das ciências tradicionais (química, física, biologia electrónica, etc.) relativamente à estrutura fundamental e ao comportamento da matéria a nível dos átomos e das moléculas. Com efeito, são as ciências que estudam as potencialidades dos átomos nas várias disciplinas (1).

2.4

Nanotecnologias — São as tecnologias que permitem manipular os átomos e as moléculas por forma a criar novas superfícies e novos objectos que, graças à composição diversa e à nova disposição dos átomos, assumem características particulares que podem ter utilidade na vida quotidiana (2). São, em suma, as tecnologias da milésima-milionésima do metro.

2.5

A par desta definição, vale a pena referir adicionalmente uma mais incisiva do ponto de vista científico. Entende-se por nanotecnologia a abordagem multidisciplinar da criação de materiais, de dispositivos e de sistemas pelo controlo da matéria a uma escala nanométrica.

2.6

Nanomecânica — As dimensões de um objecto adquirem importância na determinação das propriedades quando a escala de dimensões vai de um nanómetro a algumas dezenas de nanómetros (são objectos com uma composição de algumas dezenas a alguns milhares de átomos). Nesta ordem de dimensões, um objecto composto por 100 átomos de ferro tem propriedades físico-químicas completamente diferentes de um outro de 200 átomos, mesmo que ambos sejam fabricados com os mesmos átomos. Analogamente, as propriedades mecânicas e electromagnéticas de um sólido constituído por nanopartículas são totalmente diversas das de um sólido tradicional de igual composição química e reflectem as propriedades de cada uma das unidades que o compõem.

2.7

Esta é uma novidade científica e tecnológica fundamental que muda a nossa forma de abordar a criação e a manipulação dos materiais em todas as áreas da ciência e da tecnologia. A nanotecnologia não é, pois, uma nova ciência que tem por base a química, a física ou a biologia, mas um nova forma de fazer química, física ou biologia.

2.8

De tudo o que ficou dito se induz que um material ou um sistema nanoestruturado é composto de unidades de dimensão nanométrica (as estruturas compostas de átomos singulares a que estávamos acostumados deixaram de ser relevantes) e, portanto, dotadas de propriedades particulares que se combinam em estruturas complexas. Afigura-se aqui evidente que os paradigmas produtivos baseados no agrupamento de átomos singulares, todos iguais, mudaram e foram substituídos por abordagens em que as dimensões são um parâmetro fundamental.

2.9

Para quantificar o alcance revolucionário da nanotecnologia, basta imaginar que este equivale à descoberta de uma nova tabela periódica dos elementos, muito mais extensa e mais complexa da que conhecemos, e que é possível suprimir as limitações impostas pelos diagramas de fase (por exemplo, a possibilidade de misturar dois materiais).

2.10

Trata-se, em suma, de tecnologias «bottom-up», que permitem passar da dinâmica de funções singulares para um conjunto de funções. Estas tecnologias encontram cada vez mais aplicações, designadamente, nas seguintes áreas: saúde, tecnologias da informação, ciências dos materiais, indústria transformadora, energia, segurança, ciências aeroespaciais, óptica, acústica, química, alimentação e ambiente.

2.11

Graças a estas aplicações, algumas delas já utilizáveis e utilizadas pelos cidadãos (3), é realista afirmar que «As nanotecnologias poderão melhorar notavelmente a qualidade de vida, a competitividade da indústria transformadora e o desenvolvimento sustentável» (4).

2.12

Microelectrónica — Ramo da electrónica que se ocupa do desenvolvimento de circuitos integrados que têm lugar numa «única região de semicondutores» de dimensões muito reduzidas. Até à data, a tecnologia microelectrónica está em condições de realizar componentes individuais com dimensões de cerca de 0,1 micrómetro, ou seja, 100 nanómetros (5)

2.13

Nanoelectrónica — Ciência que se ocupa do estudo e da produção de circuitos, realizados com tecnologias e materiais diversos do «silício» e que funcionam à base de princípios bastante diversos dos actuais (6).

2.13.1

A nanoelectrónica está a ponto de transformar-se numa das traves mestras das nanotecnologias, do mesmo modo que encontramos hoje a electrónica em todos os sectores científicos e processos industriais (7)

2.13.2

A evolução na área dos componentes eléctricos/electrónicos tem sido muito célere. Em poucas dezenas de anos, a partir das válvulas, passou-se aos semicondutores, aos chips e aos microchips até se chegar nos dias de hoje aos nanochips formados a partir de elementos constituídos por poucas centenas de átomos. Um nanochip pode conter informações equivalentes a 25 volumes da Enciclopédia Britânica (8).

2.13.3

Os cientistas e os produtores de componentes electrónicos depressa se aperceberam de que o fluxo de informações é tanto mais rápido quanto mais pequeno é o chip (9). A nanoelectrónica permite, portanto, gerir informações muito rapidamente em espaços extremamente exíguos.

2.14

Microscópio e efeito de túnel — Este instrumento que deu o Prémio Nobel aos seus inventores é também designado pela «lente do século XXI», pois serve para «ver» a matéria à sua escala atómica. Funcionamento: a ponta do microscópio desloca-se, paralelamente, sobre uma superfície. Os electrões da superfície (não os átomos) deslocam-se, por efeito de túnel, desde a superfície até à ponta, o que provoca uma corrente tanto mais intensa quanto menor é a distância entre as duas. Esta corrente transforma-se, mediante cálculo em altitude, e permite obter a topografia da superfície de um material em escala nanométrica.

2.14.1

Efeito de túnel — Na mecânica clássica uma partícula que se encontra numa cavidade e que possua uma certa energia não pode sair dela, a não ser que esta energia (não) seja suficiente para obrigá-la a «transbordar» dessa mesma cavidade. Em contrapartida, na mecânica quântica, a situação é muito diversa em virtude do princípio de indeterminação. Encontrando-se a partícula confinada na cavidade, será pequena a indeterminação da sua posição e será, por conseguinte, grande a indeterminação da velocidade. Por isso, a partícula tem uma certa probabilidade de ficar com a energia suficiente para sair da cavidade mesmo que a sua energia média não bastasse para superar a barreira (10).

2.15

Nanotubos de carbono — São o resultado de um agrupamento particular de átomos de carbono. Os nanotubos encontram-se entre os materiais mais resistentes e mais leves que hoje conhecemos. São seis vezes mais leves e cem vezes mais resistentes do que o aço. Têm um diâmetro de alguns nanómetros e um comprimento também muito superior a diversos mícrons (11).

2.16

Autoassemblagem de macromoléculas — É o processo utilizado em laboratório para imitar a Natureza: «Tudo o que vive é fruto de autoassemblagem». Ao utilizar o processo de «autoassemblagem» está-se a criar interfaces entre os circuitos electrónicos e os tecidos biológicos e a procurar combinar informática e biologia. Um objectivo que os cientistas não consideram tão longínquo é o de dar ouvido aos surdos e vista aos cegos (12).

2.17

Biomimética  (13) — A ciência que estuda as leis que servem de fundamento aos agrupamentos moleculares existentes na Natureza. O conhecimento destas leis permitirá criar nanomotores artificiais baseados nos princípios existentes na Natureza (14).

3.   Introdução

3.1

O CESE aprecia a clareza com que foi redigida a comunicação sobre as nanotecnologias, comunga dos motivos que inspiraram a Comissão a dar atempadamente sugestões válidas sobre a matéria e congratula-se, por último, com os numerosos textos públicos, coligidos em CD ROM, dirigidos tanto a especialistas como a jovens.

3.1.1

Sobretudo os CD ROM, elaborados com um tom pedagógico, parecem ser veículos culturais extremamente úteis para disseminar informações relevantes sobre as nanotecnologias junto de um vasto público, habitualmente de leigos, predominantemente de jovens.

3.2

O CESE reputa essencial que esta matéria, que pode dar origem a novas e fecundas descobertas em inúmeras esferas da vida dos cidadãos, seja divulgada através de uma linguagem acessível, dentro do possível, a todos. Além disso, as investigações sobre novos produtos deverão corresponder às exigências e às expectativas dos consumidores, sensíveis aos temas inerentes ao desenvolvimento sustentável.

3.2.1

Pode caber aqui um papel muito importante aos jornalistas e aos operadores da comunicação social, sobretudo os da imprensa especializada, que são os primeiros a difundir as notícias dos êxitos conseguidos pelos investigadores que desafiam a ciência para obter resultados concretos.

3.2.2

Os indicadores da evolução das nanotecnologias concentram-se sobretudo em quatro vectores: 1) publicações (15), 2) patentes, 3) surgimento de novas empresas, e 4) volume de negócios. Nas publicações, a UE aparece em primeiro lugar, com uma percentagem de 33 %, seguida dos EUA com 28 %. Não dispomos de percentagens exactas no que respeita à China, mas até nestes países as publicações crescem de dia para dia. Nas patentes são os EUA quem ocupa o primeiro lugar com 42 %, seguidos da UE com 36 %. Quanto ao surgimento de novas empresas, das 1 000 empresas tecnológicas na verdadeira acepção da palavra, 600 estão implantadas nos EUA e 350 na União Europeia. Os dados sobre o volume de negócios prevêem um aumento dos actuais 50 mil milhões de euros para cerca de 350 mil milhões de euros em 2010, que atingirá em 2005 os mil milhões de euros (16).

3.3

As nanotecnologias e as nanociências não são apenas uma nova abordagem das ciências e da engenharia dos materiais, mas também e sobretudo um dos instrumentos multidisciplinares mais promissores e relevantes para realizar sistemas produtivos, descobertas altamente inovadoras e aplicações de largo espectro nos vários sectores da sociedade.

3.3.1

Numa escala nanométrica, os materiais convencionais adquirem propriedades diferentes em relação aos seus contrapontos macroscópicos, tornando assim possível obter sistemas com melhor funcionamento e melhor desempenho. A grande novidade da nanotecnologia é que, ao reduzir as dimensões de um material, se está a modificar as suas propriedades físicas e químicas. «Tal permite criar estratégias de produção análogas às praticadas na Natureza para realizar sistemas complexos com a utilização racional de energia, minimizando a necessidade de matéria-prima e os produtos residuais» (17).

3.3.2

Os processos produtivos associados às nanotecnologias devem ser, portanto, objecto de uma nova abordagem que tenha em conta a totalidade destas novas propriedades, por forma a garantir que o sistema económico e social europeu retire delas o máximo proveito.

3.4

A abordagem nanotecnológica está presente em todos os sectores produtivos. Actualmente, os sectores em que já é utilizada a abordagem nanotecnológica em certos processos produtivos são: a electrónica (18), a química (19), a farmacêutica (20), a mecânica (21), as indústrias automóvel e aeroespacial (22), o de transformação (23) e da cosmética.

3.5

A União Europeia poderá tirar partido das nanotecnologias para impulsionar a realização dos objectivos estabelecidos pelo Conselho Europeu de Lisboa, graças ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento, e transformar a Europa na potência mais dinâmica e competitiva do mundo, coesa, respeitadora do ambiente e capaz de gerar novas empresas, empregos mais qualificados e novos perfis profissionais.

3.6

No âmbito das nanotecnologias, a crer na Comissão, a Europa poderá beneficiar de uma posição de partida favorável, mas esta posição deverá transformar-se em vantagens concorrenciais efectivas para a indústria e para a sociedade europeia e assegurar os retornos adequados face aos investimentos elevados requeridos pela investigação.

3.6.1

A questão essencial é compenetrar-se desde logo da relevância estratégica destas tecnologias que têm de facto interesse para amplos sectores económicos e sociais. Importa igualmente desenvolver uma verdadeira política integrada, específica das nanotecnologias e das nanociências, dotada de recursos substanciais e que possa contar com o apoio dos sectores privado, industrial, financeiro e de formação.

4.   Síntese da proposta da Comissão

4.1

Com a sua comunicação a Comissão pretende lançar um processo de reflexão a nível institucional para uma acção coerente com vista a:

aumentar o investimento e a coordenação da I&D, a fim de reforçar a exploração industrial das nanotecnologias, mantendo simultaneamente a excelência científica e a concorrência;

desenvolver infra-estruturas de I&D competitivas e de craveira mundial («pólos de excelência») que tomem em consideração as necessidades tanto da indústria como dos organismos de investigação;

promover o ensino e a formação interdisciplinares do pessoal de investigação, a par de uma mentalidade empresarial mais forte;

garantir condições favoráveis à transferência de tecnologias e à inovação, a fim de garantir que a excelência europeia em I&D seja traduzida em produtos e processos geradores de riqueza;

integrar as considerações de carácter societal no processo de I&D numa fase precoce;

abordar frontalmente quaisquer riscos potenciais para a saúde pública, a segurança, o ambiente e o consumidor através da produção dos dados necessários para a avaliação dos riscos, integrando a avaliação dos riscos em todas as fases do ciclo de vida dos produtos derivados de nanotecnologias, adaptando as metodologias existentes e desenvolvendo, conforme necessário, metodologias inovadoras;

completar as acções supramencionadas com cooperação e iniciativas adequadas a nível internacional.

4.2

Concretamente, a Comissão tenciona desenvolver as seguintes iniciativas:

criação de um Espaço Europeu da Investigação para nanotecnologias,

criação de infra-estruturas de investigação de base e aplicada e de infra-estruturas universitárias de elevada qualidade abertas às empresas, especialmente às PME;

promoção dos investimentos em recursos humanos, ao nível comunitário e nacional;

reforço da acção de inovação industrial, sistemas de patentes, metrologia e normalização, regulamentação e protecção da segurança, da saúde, do ambiente, dos consumidores e investimentos com vista a um desenvolvimento responsável;

consolidação da relação entre ciência e sociedade assente na confiança e num diálogo constante e transparente;

manutenção e intensificação de uma cooperação internacional forte e estruturada, baseada em nomenclaturas e códigos de conduta partilhados e respaldada por uma luta comum contra a exclusão causada pelo desenvolvimento das nanotecnologias;

coordenação estratégica e realização de acções de política integrada, ao nível comunitário, com a adequada afectação de recursos financeiros e humanos.

5.   Os principais avanços na América, na Ásia e na Oceânia

5.1

Para falar da experiência americana, convém notar que a iniciativa nacional sobre nanotecnologias (NNI — National Nanotechnologies Iniciative), lançada em 2001 como programa de investigação de base e aplicada coordenando as actividades das numerosas agências americanas que operam nesta área, recebeu para o ano fiscal de 2005 mais de mil milhões de dólares de financiamento, duplicando assim o orçamento inicial de 2001. Estes meios financeiros destinam-se particularmente à investigação de base e aplicada, ao desenvolvimento de centros de excelência e de infra-estruturas e, por fim, à avaliação e à verificação das suas implicações para a sociedade, especialmente no plano ético, jurídico, de segurança e de saúde pública, bem como dos recursos humanos.

5.1.1

A NNI financia directamente dez agências federais e coordena as actividades de muitas outras. A Fundação Nacional da Ciência (NSF), o departamento de ciência do Ministério da Energia (DOE), o Ministério da Defesa e o Instituo Nacional de Saúde (NIH) foram todos contemplados com aumentos das suas dotações financeiras destinados especificamente às nanotecnologias. Sobretudo o DOE investiu somas consideráveis e criou cinco infra-estruturas de grandes dimensões, ou seja, centros de investigação científica à escala «nano», abertos aos investigadores de toda a comunidade científica. Por seu turno, o programa de nanotecnologias do Ministério da Defesa tem dado nos últimos anos contributos vários nesta área, designadamente, para responder a pedidos das Forças Armadas americanas.

5.1.2

Estes grandes progressos só foram possíveis graças à adopção, em Dezembro de 2003, de uma lei fundamental para a política nanotecnológica americana, a «21st Century Nanotechnology Development Act». Esta lei determinou, por exemplo, a criação de um serviço nacional de coordenação das nanotecnologias com as seguintes incumbências:

redefinir os objectivos, as prioridades e os parâmetros de avaliação;

assegurar a coordenação das agências e das outras actividades federais;

investir nos programas de I&D, nas nanotecnologias e nas ciências conexas;

instituir, numa base concorrencial, centros interdisciplinares de investigação nanotecnológica, implantados em diversas localidades, sem excluir a participação do Estado e da indústria;

acelerar o desenvolvimento das aplicações no sector privado, inclusivamente as actividades de lançamento de empresas;

garantir uma educação e uma formação qualificadas que façam emergir, e consolidar depois, uma cultura de tecnologia e de engenharia das nanociências;

assegurar o respeito dos aspectos éticos, legais e ambientais no desenvolvimento das nanotecnologias e organizar conferências de cidadãos (consensus conferences) e debates com os cidadãos e com a sociedade civil;

promover intercâmbios de informações entre a universidade e as empresas, o Estado, o governo central e os órgãos de poder regional;

conceber um plano para a utilização dos programas federais, como o «Small Business Innovation Research Program» e o «Small Business Technology Transfer Research Program», a fim de secundar o desenvolvimento nanotecnológico pormenorizado em todo o tecido empresarial, mesmo nas empresas de menores dimensões.

5.1.3

Em apoio da lei supracitada, o Instituto Nacional de Normalização e Tecnologia (NIST) lançou um programa específico para desenvolver o fabrico no sector das nanotecnologias, articulado em torno da metrologia, da fiabilidade e das normas de qualidade, do controlo dos processos e das melhores práticas de fabrico/de transformação. Os resultados do programa atrás referido poderão, graças à parceria na extensão do fabrico (Manufacturing Extension Partnership), ser igualmente aplicáveis às PME.

5.1.4

Esta lei prevê também a criação de um centro de coordenação (clearinghouse) das informações que

se incumbirá da comercialização das nanotecnologias e da transferência das tecnologias e dos novos conceitos nos produtos militares e nos produtos comercializados e

relevará as melhores práticas das universidades e dos laboratórios quer públicos quer privados susceptíveis de ser transpostas para o sector comercial.

5.1.5

Está igualmente planeada a instituição de um centro americano de preparação para a nanotecnologia que conduzirá, coordenará, recolherá e difundirá os resultados dos estudos sobre as implicações éticas, legais, educativas e ambientais, bem como o impacto no emprego, das nanotecnologias e apurará os problemas que daí poderão advir para prevenir eventuais efeitos negativos.

5.1.6

O quadro organizativo da lei é completado com a constituição de um centro transformador especializado em nanomateriais, responsável pelo encorajamento, pela condução, pela coordenação e a investigação das novas tecnologias transformadoras da indústria americana.

5.1.7

A lei estabelece ainda, para o período de 2005-2008, as dotações financeiras das principais agências e dos departamentos federais, como o NSF, o DOE, a NASA e o NIST (24).

5.2

O anúncio da iniciativa americana NNI desencadeou mudanças significativas na política científica de investigação e de desenvolvimento tecnológico dos países da Ásia e do Pacífico que decidiram transformar a região num ponto de referência do desenvolvimento das nanotecnologias. Estas tecnologias passaram a ser a prioridade das prioridades em numerosos países da Ásia e do Pacífico que despenderam em 2003 mais de 1,4 mil milhões de dólares, dos quais 70 % cabem ao Japão. São, todavia, perceptíveis investimentos substanciais também na China, na Coreia do Sul, em Taiwan, em Hong Kong, na Malásia, na Tailândia, no Vietname, em Singapura e, bem entendido, também na Austrália e na Nova Zelândia.

5.3

A partir de meados dos anos oitenta, o Japão lançou diversos programas plurianuais (5-10 anos) nas áreas das nanociências e das nanotecnologias. Em 2003, o programa I&D no âmbito das nanotecnologias e dos materiais elevou-se a 900 milhões de dólares, mas, além disso, também há vários temas relacionados com as nanotecnologias presentes nos programas sobre as ciências da vida, sobre o ambiente e a sociedade da informação, o que fez ascender os fundos consagrados a este sector em 2003 a quase 1,5 mil milhões de dólares, com um acréscimo de cerca de 20 % relativamente a 2004. Também o sector privado japonês está bem representado com duas grandes empresas como a Mitsui & Co e a Mitsubishi Corporation. As principais empresas japonesas — NEC, Hitachi, Fujitsu, NTT, Toshiba, Sony, Sumitomo Electric, Fuji Xerox e outras — investem somas consideráveis nas nanotecnologias.

5.3.1

No âmbito do actual plano quinquenal 2001-2005, a China previu investir nas nanotecnologias um montante de cerca de 300 milhões de dólares. Segundo declarações do ministro da Ciência e da Tecnologia, há cerca de 50 universidades, 20 institutos e mais de 100 empresas a operar no sector. Para garantir às nanotecnologias uma plataforma de comercialização adequada, foram criados, entre Pequim e Xangai, um centro de engenharia e uma base para a indústria nanotecnológica. Há a referir ainda que o governo chinês destinou 33 milhões de dólares à criação do centro nacional de investigação de nanociências com o fito de coordenar mais eficazmente os esforços científicos e de investigação nesta área.

5.3.2

Em 2002, a Academia Chinesa das Ciências (CAS) fundou o CASNEC (centro de engenharia nanotecnológica da CAS com uma dotação global de 6 milhões de dólares), cujo papel é acelerar a comercialização das nanociências e das nanotecnologias. Em Hong Kong, as duas principais fontes de financiamento das nanotecnologias são o Grant Research Council e o Innovation and Technology Fund, com uma dotação global de 20,6 milhões de dólares utilizada durante o período 1998-2002. No atinente ao período 2003-2004, a Universidade Hkust e o Instituto Politécnico injectaram nos próprios centros de investigação quase 9 milhões de dólares.

5.3.3

Na Austrália e na Nova Zelândia, o Australia Research Council (ARC) duplicou em cinco anos os seus recursos de financiamento para projectos competitivos e tem programada a criação de oito centros de excelência dispersos pelas várias áreas geográficas e concebidos para aprofundar os temas relacionados com a tecnologia de computadores quânticos, a óptica quântica atómica, a energia fotovoltaica, a fotónica avançada e os sistemas ópticos avançados.

5.3.4

Por seu lado, o MacDiarmid Institute for Advanced Materials and Nanotechnology da Nova Zelândia coordena a investigação e a formação avançada no âmbito das ciências dos materiais e das nanotecnologias ao nível nacional, com base na estreita cooperação entre universidades e diversos parceiros, entre os quais a Industry Research Ltd (IRL) e o Instituto de Ciências Geológicas e Nucleares (IGNS).

5.3.5

O MacDiarmid Institute centra particularmente as suas actividades nos sectores seguintes: nanoengenharia dos materiais, optoelectrónica (25), supercondutores, nanotubos de carbono, materiais leves e fluidos complexos, sistemas sensoriais e de imagem e, por fim, novos materiais para o armazenamento de energia.

6.   Observações na generalidade

6.1

A forte expansão das nanotecnologias ao nível mundial, na América, na Ásia e na Oceânia, demonstra que já existe a maturidade suficiente para levar a cabo uma acção europeia orgânica e coordenada que garanta os meios financeiros necessários, quer ao nível comunitário quer nacional, à investigação de base e aplicada, bem como a sua rápida transferência para novos produtos, processos e serviços.

6.2

Qualquer estratégia europeia comum deveria articular-se em torno dos seguintes elementos:

duplicação dos esforços conjuntos no âmbito da I&D, da demonstração e da formação científica e tecnológica, da realização do espaço europeu de inovação e de investigação;

melhoria da interacção entre a indústria e o mundo académico (da investigação, da educação e da formação avançada);

aceleração do desenvolvimento das aplicações industriais e multisectoriais e do contexto económico e social, jurídico e regulamentar, fiscal e financeiro, em que terão de enquadrar-se as iniciativas das novas empresas e os perfis profissionais inovadores;

salvaguarda dos aspectos éticos, ambientais, de saúde e segurança, ao longo de todo o ciclo de vida, das aplicações científicas; preservação da relação com a sociedade civil bem como o respeito pela regulamentação dos aspectos de metrologia e de normalização técnica;

reforço, ao nível comunitário, da coordenação das políticas, das medidas, das estruturas e das redes de participantes, por forma a manter e a elevar os actuais níveis competitivos do desenvolvimento científico e tecnológico e da suas aplicações;

envolvimento imediato dos países de adesão recente no processo de estudo e de aplicação das nanociências, mediante intervenções certeiras, utilização das dotações financeiras previstas pelo FEDER e o FSE (26), bem como dos programas comuns geridos por centros de investigação comprovados da UE (27).

6.3

Graças a uma massa crítica elevada com um valor acrescentado considerável, será possível realizar e desenvolver uma estratégia comum. As empresas transformadoras e de serviços, sobretudo as de menores dimensões, deverão poder, por um lado, utilizar os resultados desta estratégia para desenvolverem a sua capacidade inovadora e a sua competitividade e, por outro, dar o seu contributo ao activarem redes de excelência transeuropeias congregando universidades, centros de investigação públicos e privados e organismos financeiros.

6.4

O desenvolvimento desta estratégia deve enraizar-se firmemente no desenvolvimento da sociedade, o que significa que terá de encontrar fundamentos sólidos no seu grande contributo não só para a competitividade da economia europeia assente no conhecimento como também, e sobretudo, para a saúde humana, o ambiente e a segurança e para melhorar a qualidade da vida dos cidadãos europeus. Também é preciso agir tendo como ponto de partida a procura de nanotecnologias por parte dos cidadãos, das empresas e das organizações, procura esta que carece de respostas concretas.

6.5

Para conquistar toda a sociedade para a introdução das nanotecnologias, este processo terá de ser transparente e seguro em todas as suas fases, desde a investigação fundamental até à aplicação dos seus resultados e à sua demonstração e desenvolvimento, em forma de produtos e de serviços inovadores comercializáveis. Para o efeito, será necessário concluir acordos claros e compreensíveis para todos os cidadãos que mostrem estar à altura de assegurar um controlo e uma avaliação constante dos riscos durante o ciclo de vida dos produtos obtidos a partir destas novas tecnologias, incluindo os inerentes à sua eliminação.

6.6

É essencial neste sector a existência de uma boa relação entre a ciência e a sociedade para evitar a criação de barreiras ou de momentos de estagnação no desenvolvimento das nanotecnologias, como sucedeu com a expansão de outras, recentes, novas tecnologias.

6.7

Também é fundamental criar infra-estruturas europeias e desenvolver novos perfis científicos e académicos com carácter multidisciplinar. Também por este motivo urge granjear a confiança total dos contribuintes e dos decisores políticos e compenetrá-los das enormes potencialidades e das vantagens da revolução nanotecnológica.

6.8

O desenvolvimento das nanotecnologias representa um grande desafio não só intelectual e científico mas acima de tudo um repto à sociedade no seu conjunto. Com efeito, os fenómenos que caracterizam as leis científicas à escala macroscópica são modificados, ampliados, reduzidos ou eliminados à escala nanoscópica, o que pode ter um impacto, eventualmente radical, nas aplicações, com o desenvolvimento de novas técnicas de transformação, novas abordagens, diversos tipos de prestação de serviços e de novas profissões para geri-los.

6.8.1

Esta rápida transformação impõe uma estratégia para a criação e/ou requalificação dos quadros dirigentes capacitando-os para gerir a transição, para uma nova governação deste processo, para activar novas aptidões profissionais e atrair os melhores cérebros, ao nível mundial.

6.9

As perspectivas financeiras da Comunidade para o período 2007-2013, propostas recentemente pela Comissão, deverão ser avaliadas e redefinidas a fim de responderem aos desafios desta nova revolução tecnológica. Basta pensar que o Congresso americano aprovou para as nanotecnologias uma dotação de mais de 700 milhões de euros unicamente para o ano fiscal de 2004. Segundo estimativa da US National Science Foundation (NSF), a fundação governamental americana que financia a investigação, os governos do mundo inteiro destinaram em 2003 a investimentos civis um total de mais de 2 700 milhões de euros, repartidos como segue:

EUA: cerca de 700 milhões (aos quais se deve adicionar mais 250 milhões geridos pelo Ministério da Defesa);

Japão: 720 milhões;

Europa, incluindo a Suíça: menos de 600 milhões;

Resto do mundo: cerca de 720 milhões.

6.10

Calcula-se que, futuramente, o crescimento da produção industrial mundial deste sector será aproximadamente de 1 000 mil milhões de euros, num horizonte de 10-15 anos, o que implica uma necessidade de novos recursos humanos, qualificados, superior a 2 milhões de pessoas.

6.10.1

O axioma «nanoteclogia = progressos na estratégia de emprego» (28) também é válido nesta óptica: o desenvolvimento da sociedade do conhecimento é, de facto, aferido sobretudo pela capacidade de integrar-se, de um modo perceptível e consciente, nas novas «jazidas» do emprego e do progresso.

6.11

Face ao exposto, para fazer singrar a estratégia da União Europeia neste domínio, afigura-se fundamental aumentar os meios financeiros e humanos e melhorar a sua coordenação ao nível comunitário.

6.12

Também na Ásia e na América, provou ser indispensável uma abordagem integrada das várias políticas que afectam directa ou indirectamente o desenvolvimento do sector para apreender proactivamente as necessidades de um novo espírito empresarial, de novas formações, de um quadro jurídico, regulamentar e de normas técnicas.

6.13

Como se pode inferir de numerosos estudos realizados até à data (29), as nanotecnologias tornam possível a produção, a manipulação e o posicionamento dos objectos e asseguram, simultaneamente, uma abordagem tecnológica proactiva em larga escala com custos de tratamento e de produção competitivos.

6.14

A longo prazo, a ciência estará à altura de fornecer os instrumentos para agrupar ou assemblar nanoobjectos, formando sistemas complexos capazes de desenvolver funções impossíveis de realizar por cada uma das suas partes. Esta é, todavia, a última fronteira, com uma data de comercialização por enquanto ainda difícil de prever, mas que se deve ter em mira como objectivo a perseguir com instrumentos de apoio adequados.

6.15

Foram produzidos diversos materiais «inteligentes» (30) que já se encontram ao dispor dos consumidores:

materiais de longa duração para as indústrias automóvel e aeroespacial;

lubrificantes de alto rendimento;

nanopartículas para a redução dos atritos;

tratamento de superfícies de partes mecânicas;

Intelligent Stick, de dimensões muito reduzidas, com uma memória que pode alcançar os 1 000 MB (31);

CD flexíveis que podem conter mais de 20 horas de música;

superfícies em tecido, cerâmica ou vidro, que se limpam a si próprias (32);

vidros com transparência regulável electricamente;

vidros hiperresistentes ao calor, também a temperaturas elevadíssimas;

chapas nanoestruturadas à prova de riscos e da corrosão;

sistemas de diagnóstico;

vernizes especiais para a protecção de paredes e de edifícios;

vernizes que impedem os graffiti de sujar as paredes, as carruagens dos comboios e outros objectos.

6.15.1

Para além das aplicações supramencionadas, há muitas outras já em curso ou que estão a ser aperfeiçoadas e muito em breve passarão a fazer parte da vida quotidiana, marcando uma evolução e/ou revolução na «domótica» (33) e contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

6.16

Graças à biomimética, que estuda a possibilidade de estabelecer interfaces entre circuitos electrónicos e tecidos biológicos, será possível, num futuro próximo, reactivar a vista e o ouvido de pessoas com deficiências neste órgãos.

6.16.1

Vários tipos de micromotores (34) realizados em laboratório são capazes de atingir um alvo preestabelecido como, por exemplo, uma célula infectada a qual será eliminada para evitar a contaminação de outras células. Actualmente, ao intervir nas células doentes há o risco de atacar igualmente as células saudáveis, o que causa muitas vezes danos nos órgãos.

6.16.2

A técnica usada pela ciência produz já hoje numerosos resultados concretos que poderiam ser utilizados directamente na vida quotidiana, mas infelizmente os seus custos são ainda muito elevados. Para tornar exequíveis as novas possibilidades, é preciso garantir a sua disseminação para se transformarem em património cultural de todos e acabarem com hábitos arreigados que na maioria das vezes só servem para entravar e retardar as mudanças.

6.17

Os sectores dos têxteis, do vestuário e do calçado estão a atravessar, na sua produção tradicional, um período de crise em toda a União Europeia, sobretudo pelo facto de esta entrar em concorrência com os produtos oriundos de países que desrespeitam as normas laborais fundamentais e que não têm de suportar os custos associados à protecção do ambiente nem os decorrentes da garantia da saúde e da segurança no trabalho.

6.17.1

Os têxteis inteligentes e/ou técnicos, concebidos também com a ajuda de pós nanotecnológicos estão a expandir-se em vários países europeus e registam um crescimento anual que ronda os 30 %. Entre eles, desempenham um papel muito especial os que são concebidos para a segurança em todos os seus aspectos (segurança rodoviária e a ligada à poluição, agentes químicos, produtos alérgenos, agentes atmosféricos, etc.) (35).

6.18

As nanotecnologias estão a revolucionar também a medicina sobretudo no que diz respeito aos diagnósticos e ao tratamento precoce de graves patologias cancerígenas ou neuro-degenarativas associadas ao envelhecimento. Nanopartículas activadas oportunamente podem ser utilizadas como marcadores nos diagnósticos de alta eficiência de agentes infecciosos ou de metabolitos especiais, ou ainda como vectores de fármacos a libertar em zonas ou órgãos particulares afectados por patologias bem localizadas. Sistemas deste tipo estão já a ser experimentados em larga escala.

7.   Observações na especialidade

7.1

A abordagem nanotecnológica dos novos materiais consiste em criar novas funcionalidades graças à utilização de componentes de dimensão nanométrica. Um exemplo bem elucidativo é o das tecnologias da produção e de transformação de materiais de longa duração e eficazes para as indústrias automóvel e aeronáutica, sectores estes em que a Europa ocupa uma posição de vantagem em relação aos seus principais concorrentes. Ficou amplamente demonstrado que os sistemas nanoestruturados podem reduzir significativamente o atrito de duas superfícies de contacto e, portanto, também o seu desgaste.

7.1.1

A título puramente exemplificativo, e decerto não exaustivo, dos vários campos de aplicação comercial das nanotecnologias, podemos citar o desenvolvimento de superfícies e de materiais nanoestruturados para a redução do atrito e do desgaste. Estes sistemas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de novos processos industriais de alta eficiência e com reduzido impacto ambiental. Cerca de 25 % da energia utilizada no mundo perde-se em fenómenos de atrito (36) e estima-se que as perdas causadas pelo desgaste de partes mecânicas se situem entre os 1,3 % e os 1,6 % do produto interno bruto (PIB) de um país industrializado. Calcula-se que os custos associados a problemas de atrito, desgaste e lubrificação andem à volta de 350 mil milhões de euros anuais, repartidos pelos seguintes sectores: transportes de superfície (46,6 %), processos de produção industrial (33 %), fornecimento de energia (6,8 %), aeronáutica (2,8 %), consumo doméstico (0,5 %) e outros (10,3 %) (37).

7.1.2

Haverá, por conseguinte, que criar novas plataformas tecnológicas que tenham em conta as peculiaridades das nanotecnologias e, particularmente, a necessidade de fazer coincidir funções e dimensões. Com efeito, o controlo das dimensões tem de coincidir com o controlo das funções. O exemplo da lubrificação é elucidativo: se forem integradas numa superfície partículas nanométricas de dimensão apropriada, deixam de ser necessários lubrificantes visto a sua função ser assegurada pelas nanopartículas, face às novas dimensões.

7.1.3

Os materiais e os revestimentos nanoestruturados, ou seja, que contêm partes caracterizadas por dimensões nanométricas estão em condições de reduzir as percentagens acima referidas. Por exemplo, uma diminuição de 20 % do coeficiente de atrito na caixa de velocidades de um automóvel é capaz de reduzir perdas de energia numa percentagem que varia entre os 0,64 % e os 0,80 %, o que equivale a uma economia de 26 mil milhões de euros ao ano no sector dos transportes.

7.1.4

O controlo e a «engenharização» das superfícies são uma tecnologia fundamental para conseguir um desenvolvimento sustentável. Um relatório elaborado no Reino Unido pelo Department of Trade and Industry descreve a situação da indústria ligada à engenharia de superfície no período 1995-2005 e em 2010 (38). Dele se infere que o mercado inglês dos processos de modificação das superfícies ascendia em 1995 a cerca de 15 mil milhões de euros, implicando uma produção de bens equivalente a cerca de 150 mil milhões de euros, dos quais 7 mil milhões diziam respeito ao desenvolvimento de tecnologias para protecção das superfícies contra o desgaste. Prevê-se para 2005 que este sector representará cerca de 32 mil milhões de euros, envolvendo processos industriais no valor de 215 mil milhões de euros aproximadamente.

7.1.5

Projectando estes números no mercado europeu, chega-se a 240 mil milhões de euros para o tratamento de superfícies com efeitos em outros sectores produtivos traduzidos num montante de cerca de 1 600 mil milhões de euros.

7.2

Para tirar partido das nanotecnologias (39), o desenvolvimento industrial terá de fazer coexistir os processos de transformação e tecnológicos tradicionais (top-down) com processos inovadores capazes de criar, manipular e integrar os novos ingredientes de dimensões nanométricas em plataformas já existentes ou novas.

7.2.1

É aqui essencial uma abordagem com base na boa governação. A par de iniciativas de carácter geral, a pensar nos consumidores, seria oportuno desenvolver iniciativas tendo por alvo os organismos sectoriais, as administrações locais e as organizações sem fins lucrativos, por forma a envolver o tecido económico, político e social, no seu conjunto. Os centros de competência poderiam ter aqui uma função importante (40) criando premissas para melhorar a coordenação entre as iniciativas locais e europeias e gerando uma cultura favorável à inovação com base nas nanotecnologias. Conviria inscrever neste contexto as iniciativas destinadas a avaliar o impacto das nanotecnologias na saúde e no ambiente, relacionando as iniciativas promovidas pela UE (abordagem descendente) com outras iniciativas estabelecidas e encorajadas ao nível local (abordagem ascendente).

7.3

O CESES está ciente, e insiste em reafirmá-lo, das grandes potencialidades do desenvolvimento das nanociências e das nanotecnologias para a realização da estratégia de Lisboa. Reunir as disciplinas científicas em torno de uma abordagem nanoscópica da unidade material da natureza permite lançar novos fundamentos para a integração de saber, inovação, tecnologia e desenvolvimento.

7.4

Ao nível europeu, a coordenação parece bastante fragmentada, não obstante as tentativas feitas com o Sexto Programa-Quadro. Os esforços concentram-se aparentemente apenas na racionalização da utilização dos recursos. É certo que a investigação de base e o desenvolvimento de novos processos são fortemente estimulados, mas a promoção e o apoio de acções destinadas a fazer progredir as tecnologias de produção em massa ainda deixam muito a desejar. O apoio aos esforços para desenvolver uma governação europeia parece ainda mais embrionário.

7.5

Ao nível dos Estados-Membros, seria essencial uma autêntica coordenação, inexistente até à data, sobretudo no âmbito das aplicações da investigação. Em vários países europeus, as empresas, sobretudo as PME, debatem-se com as seguintes dificuldades:

falta de conhecimentos de base sobre as nanociências e as nanotecnologias;

falta de profissionais à altura de responder às exigências das empresas;

incapacidade de avaliar o impacto das novas tecnologias, em termos de processos tecnológicos e de mercado;

dificuldade de encontrar e avaliar matérias-primas «nanoestruturadas»;

incapacidade de enquadrar, nos processos produtivos tradicionais, os processos nanotecnológicos;

dificuldade de avaliar o desenvolvimento de um mercado baseado em produtos nanotecnológicos;

ligação insuficiente com as universidades e os centros de inovação.

7.6

O CESE considera importante criar, através da investigação, sistemas úteis na área da saúde pública e da vida quotidiana dos cidadãos, cada vez mais em harmonia com o princípio da «mimética», ou seja da imitação da Natureza.

7.7

O CESE saúda o surgimento da rede temática NANOFORUM (41) e faz votos por que as publicações por ela editadas sejam traduzidas e divulgadas em todos os Estados-Membros. A linguagem usada nas publicações deve ser o mais simples possível e acessível a um vasto público. Pelo seu lado, também as universidades e os centros de investigação deverão estar em condições de utilizar os resultados desta rede temática.

7.7.1

O CESE está, além disso, persuadido de que a «Plataforma para a tecnologia europeia de nanoelectrónica», sugerida pelo grupo de alto nível (42), terá tanto mais sucesso quanto mais conseguir evitar, em estreita colaboração com a Comissão, duplicações supérfluas e onerosas na investigação.

7.8

O CESE entende ainda que, até 2008, os investimentos da UE nestes sectores deverão passar dos actuais três mil milhões de euros anuais para oito mil milhões, com verificações periódicas pela Comissão incidindo nos aspectos seguintes:

aumento das quotas de mercado;

investimentos públicos e privados na investigação;

aumento do número de estudantes que optam por cursos no sector das nanotecnologias.

8.   Conclusões

8.1

O CESE concorda plenamente com as conclusões do Conselho «Competitividade» de 24 de Setembro de 2004 sobre o importante papel e as potencialidades das nanociências e das nanotecnologias. Dos resultados obtidos até à data pode-se inferir que é indispensável afinar os conhecimentos e criar instrumentos que permitam intervir nos átomos para produzir novas estruturas e alterar as características das existentes.

8.2

A este respeito, o CESE recomenda a elaboração imediata de uma estratégia comum ao nível europeu, integrada e responsável, particularmente para: o desenvolvimento de esforços conjuntos na I&D, na demonstração e na formação científica e tecnológica; a interacção entre a indústria e mundo académico; o desenvolvimento acelerado das aplicações industriais e multisectoriais; o reforço, ao nível europeu, da coordenação aberta das políticas, das acções, das estruturas e das redes de intervenientes. No âmbito desta estratégia, será antes de mais preciso garantir desde o início e durante todo o ciclo de vida, também internacionalmente, a salvaguarda dos aspectos éticos, ambientais, de saúde e segurança das aplicações científicas, bem como uma normalização técnica adequada.

8.3

O CESE coloca toda a ênfase na necessidade de estribar firmemente esta estratégia no desenvolvimento da sociedade em termos de contributos positivos não só para a competitividade da economia europeia mas também, e sobretudo, para a saúde humana, o ambiente e a segurança e para melhorar a qualidade da vida dos cidadãos europeus.

8.3.1

O CESE salienta a propósito a importância de assegurar um desenvolvimento responsável e sustentável das nanotecnologias, logo desde o início, para responder às expectativas justificadas da sociedade civil a respeito dos aspectos ambientais, de saúde, éticos, industriais e económicos.

8.3.2

O CESE recomenda um aumento substancial dos recursos para a investigação de base, uma vez que a excelência tecnológica e industrial tem sempre por base a excelência científica.

8.3.3

O objectivo de 3 % decidido em Barcelona deveria ser realizado reservando uma parte dos recursos para a área das nanociências, das suas aplicações e da convergência entre as nanotecnologias, as biotecnologias e as tecnologias da informação e as tecnologias do conhecimento.

8.3.4

As perspectivas financeiras da Comunidade para o período 2007-2013, propostas recentemente pela Comissão, deverão ser avaliadas e redefinidas a fim de responderem aos desafios desta nova revolução tecnológica.

8.3.5

O louvável aumento dos fundos deverá reflectir-se na afectação de uma verba adequada para este efeito no próximo Sétimo Programa-Quadro. A quantia estabelecida deverá ter, de qualquer modo, uma relação com as previsões noutros países, por exemplo, nos EUA.

8.4.

O Comité está persuadido de que a UE deveria adoptar um plano de elevado perfil com um roteiro e um calendário definidos com base numa abordagem integrada reunindo o necessário consenso de todos os actores da sociedade civil em torno de uma visão comum. Esta visão deve articular-se em objectivos claros e transparentes para responder às necessidades de progresso económico e social, de qualidade de vida e de segurança e saúde para todos.

8.5

Na opinião do Comité, é imperioso criar plataformas tecnológicas dotadas de grande massa crítica e de um elevado valor acrescentado europeu, congregando os actores públicos e privados — cientistas, industriais, financiadores e administrações — activos nos vários sectores de aplicações específicas.

8.6

O Comité reafirma a urgência da criação de infra-estruturas europeias de alto nível e de um reforço dos Centros de Competência (CdC). A localização e a especialização destes centros deverão ser escolhidas em estreita cooperação entre os organismos europeus e as autarquias locais, por forma a definir aglomerados industriais homogéneos para especialização produtiva e territorial onde talvez haja já exemplos de I&D dotados de uma certa massa crítica.

8.6.1

Os CdC deveriam garantir a capacidade de realizar e transferir uma investigação de elevada qualidade, orientada para a aplicação e a inovação, mediante a utilização de nanotecnologias, especialmente nas áreas da nanoelectrónica, da nanobiotecnologia e da nanomedicina.

8.7

Sobretudo num campo tão delicado, é necessário oferecer certezas e proteger a propriedade intelectual dos investigadores. O CESE pensa que é primordial conseguir resolver com clareza e de forma satisfatória o problema da patente para garantir o êxito da investigação aplicada na área das nanotecnologias. Tal implica, no entanto, para já pensar igualmente na criação ao nível europeu de um «Nano-IPR Helpdesk» capaz de responder às exigências de investigadores, empresas e centros de investigação.

8.8

A Comissão deverá, em consenso com os Estados-Membros, intensificar os seus esforços e promover estudos aprofundados na universidade e nos centros de investigação para poder, sobretudo num sector tão inovador, percorrer com procedimentos simples e pouco onerosos o trajecto para obtenção de uma patente.

8.8.1

No que se refere à cooperação internacional, os esforços de uniformização das medidas e dos processos teriam maior sucesso se houvesse cooperação com os países terceiros. Merece particular interesse a China que está a realizar investimentos muito consideráveis na área das nanotecnologias. Por outro lado, também os EUA e o Japão estão a praticar uma política muito agressiva nesta área (basta pensar no acordo entre a China e o estado da Califórnia para o desenvolvimento de centros de excelência especializados em nanotecnologias biomédicas).

8.8.2

O CESE considera indispensável um esforço suplementar, designadamente através da iniciativa de crescimento adoptada em Dezembro de 2003, para aumentar o número de empresas de nanotecnologias na UE. Para o efeito, estão a ser constantemente promovidas e melhoradas as relações entre as universidades, os centros nanotecnológicos de inovação e as empresas.

8.8.3

São necessárias acções destinadas ao desenvolvimento de processos industriais baseados nas nanotecnologias (da nanotecnologia à nanotransformação), tanto para as grandes como para as pequenas empresas: o exemplo americano de desenvolver um plano para utilizar os programas federais, como o «Small Business Innovation Research Program» e o «Small Business Technology Transfer Research Program», deveria ser seguido em toda a Europa para apoiar o desenvolvimento nanotecnológico capilar no tecido empresarial, embora a um nível inferior.

8.8.4

As organizações sectoriais também poderão desempenhar um papel importante ao nível nacional e local. A DG Investigação e a DG Empresas poderiam promover, conjuntamente, algumas acções de sensibilização «intensiva», envolvendo todos os actores económicos e sociais segundo o modelo da experiência positiva de Trieste (43).

8.8.5

Para o CESE, um mecanismo importante ao nível europeu poderia ser a criação de um centro de coordenação (Clearing House)  (44) europeu da informação, para facilitar

a comercialização das nanotecnologias e da transferência das tecnologias e dos novos conceitos nos produtos militares e nos produtos comercializados e

a difusão das melhores práticas das universidades e dos laboratórios quer públicos quer privados susceptíveis de ser transpostas para o sector comercial.

8.9

A par das plataformas europeias, e em conjugação com elas, seria oportuno criar algumas plataformas de dimensão mundial que façam referência aos países da ONU e que estejam à altura de enfrentar os problemas relacionados com:

patentes;

regras éticas;

gestão do consenso social;

aspectos ambientais;

desenvolvimento sustentável;

segurança dos consumidores.

8.10

O Banco Europeu de Investimento (BEI), e também com a intervenção concreta do Fundo Europeu de Investimento (FEI), deveria criar linhas de crédito a margens reduzidas, para serem geridos pelos institutos de crédito, com os financiadores regionais especializados no crédito a sociedades, com as sociedade de capital de risco e com as cooperativas de garantia, para facilitar o surgimento e o desenvolvimento de empresas que concentrem a sua produção nas nanotecnologias.

8.10.1

Poderia imitar-se uma experiência positiva que deu no passado muito bons resultados, ainda que sobretudo no domínio ambiental, como a do programa Crescimento e ambiente, para favorecer o crescimento rumo às novas produções baseadas nas nanotecnologias  (45).

8.11

A investigação e o impacto relativo sobre os produtos devem ter em conta as exigências dos cidadãos e o respeito do desenvolvimento sustentável. Conviria inscrever neste contexto as iniciativas destinadas a avaliar o impacto das nanotecnologias na saúde e no ambiente, relacionando as iniciativas promovidas pela UE (abordagem descendente) com outras iniciativas estabelecidas e encorajadas ao nível local (abordagem ascendente).

8.12

O diálogo com a opinião pública deve ser constante e respaldado por argumentos fundamentados cientificamente. As novas tecnologias, que nascem da utilização dos átomos, devem ser transparentes e dar aos cidadãos a certeza de não albergarem em si perigos potenciais para a saúde e o ambiente. A História ensina que, muitas vezes, os receios e as preocupações em relação a novos produtos nascem mais da ignorância do que da realidade.

8.12.1

Também por este motivo, o CESE defende uma relação estreita e contínua entre os resultados da investigação e os princípios éticos universalmente reconhecidos, para os quais será necessário um diálogo internacional.

8.13

Principalmente na fase de realização e de desenvolvimento de plataformas tecnológicas (46), haverá que prestar especial atenção aos novos países da UE e assegurar-lhes uma presença maciça e um estreito contacto com os centros de excelência europeus.

8.14

O CESE entende que a coordenação da investigação, no vasto campo das nanotecnologias (área em que a investigação deverá sempre caber nas competências do «European Research Council», a criar), deve ser confiada à Comissão que, em consenso com o Parlamento e o Conselho, poderá garantir aos cidadãos europeus o máximo valor acrescentado possível, bem como uma utilização mais difundida, capilar e objectiva dos resultados da investigação.

8.15

O CESE dirige à Comissão um apelo no sentido de apresentar de dois em dois anos um relatório sobre o desenvolvimento das nanotecnologias para verificar as fases de avanço do plano de acção adoptado e propor eventuais alterações e aditamentos.

Bruxelas, 15 de Dezembro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Entrevista do comissário BUSQUIN (síntese no IP/04/820 de 29 de Junho de 2004).

(2)  Ver nota 1.

(3)  Ver ponto 6.15 das conclusões.

(4)  Ver nota 1.

(5)  Centro de microelectrónica e de nanoelectrónica do Politecnico di Milano, Professor Alessandro SPINELLI.

(6)  Idem.

(7)  Os investimentos na nanoelectrónica elevam-se actualmente a 6 mil milhões de euros repartidos como segue: 1/3 para a nanoelectrónica e a licroelectróncia, 1/3 para os diagnósticos, 1/3 para os materiais (fonte: Comissão Europeia, DG Investigação).

(8)  Fonte: Comissão Europeia, DG Investigação – 2003.

(9)  Ver ponto 3.3.1.

(10)  Tullio REGGE: «Il vuoto dei fisici», L'Astronomia, n.o 18 – Setembro-Outubro de 1982.

(11)  Fonte: Comissão Europeia, DG Investigação 2003.

(12)  Há várias experiências em fase avançada e já foi estabelecido um «diálogo» interface entre um neurónio de caracol e um chip electrónico

(13)  Do grego mimesis, imitar a natureza.

(14)  Por exemplo, o movimento autónomo dos espermatozoides.

(15)  Trata-se de um dado quantitativo e não qualitativo, pelo que seria conveniente uma avaliação mais exaustiva como a indicada pela Royal Society britância.

(16)  Fonte: Comissão Europeia, DG Investigação.

(17)  Fonte: Università di Milano, Facoltà di Fisica, Centro interdisciplinare materiali e interfacce nanostrutturate.

(18)  Consultar «Technology Roadmap for Nanoelectronics, European Commission IST Programme Future and emergine technologies», segunda edição 2000.

(19)  Aditivos nanoestruturados para polímeros, vernizes e lubrificantes.

(20)  Vectores nanoestruturados dos princípios activos e sistemas de diagnóstico.

(21)  Tratamentos da superfície de partes mecânicas para aumentar a sua duração e desempenho.

(22)  Penumáticos, materiais estruturais, sistemas de controlo e de supervisão.

(23)  Tecidos técnicos e tecidos inteligentes.

(24)  As dotações financeiras plurianuais previstas pela lei de 3/12/2003 são distribuídas como segue:

(a)

National Science Foundation

(1)

385 000 000 dólares para o exercício de 2005;

(2)

424 000 000 dólares para o exercício de 2006;

(3)

449 000 000 dólares para o exercício de 2007;

(4)

476 000 000 dólares para o exercício de 2008;

(b)

Department of Energy

(1)

317 000 000 dólares para o exercício de 2005;

(2)

347 000 000 dólares para o exercício de 2006;

(3)

380 000 000 dólares para o exercício de 2007;

(4)

415 000 000 dólares para o exercício de 2008;

(c)

National Aeronautics and Space Administration

(1)

34 100 000 dólares para o exercício de 2005;

(2)

37 500 000 dólares para o exercício de 2006;

(3)

40 000 000 dólares para o exercício de 2007;

(4)

42 300 000 dólares para o exercício de 2008;

(d)

National Institute of Standards and Technology

(1)

68 200 000 dólares para o exercício de 2005;

(2)

75 000 000 dólares para o exercício de 2006;

(3)

80 000 000 dólares para o exercício de 2007;

(4)

84 000 000 dólares para o exercício de 2008;

(e)

Environmental Protection Agency

(1)

5 500 000 dólares para o exercício de 2005;

(2)

6 050 000 dólares para o exercício de 2006;

(3)

6 413 000 dólares para o exercício de 2007;

(4)

6 800 000 dólares para o exercício de 2008.

(25)  Optoelectrónica: técnica que reúne as disciplinas óptica e electrónica. Estuda dispositivos que convertam sinais eléctricos em sinais ópticos e vice-versa (leitores de CD, sistemas laser, etc.).

(26)  FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional): um dos fundos estruturais que, no eixo 4 (sistemas locais de desenvolvimento), pode ser utilizado para financiar infra-estruturas e aparelhagem de investigação.

FSE (Fundo Social Europeu): outro fundo estrutural que, no eixo 3 (recursos humanos), pode ser utilizado para financiar a formação de investigadores e a reciclagem dos empresários.

(27)  O CD ROM e as recentes publicações da DG Investigação oferecem um vasto panorama dos centros europeus de investigação e das suas especializações. Para mais informações:

http://cordis.lu/nanotechnology.

(28)  Ver os processos de Luxemburgo (1997) e de Cardiff (1998), de Colónia (1999) e de Lisboa (2000), relativamente à utilização do desenvolvimento para aumentar e melhorar os empregos.

(29)  Fonte: Comissão Europeia, DG Investigação.

(30)  São superfícies nanoestruturadas com características diferentes das tradicionais.

(31)  São instrumentos extremamente úteis que permitem memorizar um número infinito de dados, de fotografias e de músicas.

(32)  A particular estrutura da superfície, enriquecida com partículas de átomos, impede que a sujidade e o pó entrem em contacto directo com o tecido, a cerâmica ou o vidro.

(33)  Vem do latim domus, isto é a ciência que estuda a evolução da casa, em todas as suas facetas.

(34)  A Universidade de Grenoble já ensaiou vários tipos de micromotores à base de quinesina.

(35)  Ver parecer CESE 967/2004 e estudos realizados pela Universidade de Gande e de Bergamo (sector têxtil).

(36)  Fonte: Oakridge National Laboratori, EUA.

(37)  Idem.

(38)  A. MATTHEWS, R. ARTLEY e P. HOLIDAY, 2005 Revisited: The UK Surface Engineering Industry to 2010, NASURF, Dera, 1998.

(39)  N.B.: Não há um desenvolvimento industrial das tecnologias, mas um desenvolvimento que tira partida das nanotecnologias.

(40)  Compare-se, designadamente, com a experiência do pólo tecnológico de Dalmine, Bergamo.

(41)  A rede NANOFORUM é constituída pelo Institute of Nanotechnology (Reino Unido) que se encarrega da coordenação, pelo UDI Technologiezentrum (Alemanha), pelo CEA-LETI (França), pela CMP Científica (Espanha), pelo Nordic Nanotech (Dinamarca), e pela Malsch TechnoValuation (Países Baixos) –

http://www.nanoforum.org.

(42)  Ver nota precedente: relatório «Vision 2020», publicado em 29 de Junho de 2004.

(43)  Nanoforum em Trieste, em 2003, com a presença de mais de 1 000 pessoas.

(44)  CFR; Lei americana sobre as Nanotecnologias de Dezembro de 2003.

(45)  O programa Crescimento e ambiente, gerido pelo FEI, em ligação com diversas instituições financeiras europeias, contribuiu com co-financiamento e empréstimos a margens reduzidas, para melhorar os aspectos ambientais da investigação das micro, pequenas e médias empresas.

(46)  Ver ponto 6.3.


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