Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/115/41

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Janeiro de 2005, no processo T-209/04, Reino de Espanha contra a Comissão das Comunidades Europeias (Política das pescas — Critérios e condições das acções estruturais da Comunidade no sector das pescas — Pedido de autorização para a constituição de sociedades mistas — Ausência de tomada de posição por parte da Comissão — Acção por omissão — Acção manifestamente improcedente)

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/21


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 10 de Janeiro de 2005

    no processo T-209/04, Reino de Espanha contra a Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Política das pescas - Critérios e condições das acções estruturais da Comunidade no sector das pescas - Pedido de autorização para a constituição de sociedades mistas - Ausência de tomada de posição por parte da Comissão - Acção por omissão - Acção manifestamente improcedente)

    (2005/C 115/41)

    Língua do processo: espanhol

    No processo T-209/04, Reino de Espanha, representado por N. Díaz Abad, abogado del Estado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. van Rijn e S. Pardo Quintallán), que tem por objecto uma acção por omissão com vista a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar posição sobre as autorizações pedidas pelas autoridades espanholas para a constituição de sociedades mistas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (JO L 337, p. 10), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002 (JO L 358, p. 49), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 10 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A acção é julgada improcedente no que se refere aos pedidos relativos aos navios Balcagia e Enterprace.

    2)

    É declarada extinta a instância quanto ao restante.

    3)

    O demandante é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 201, de 7.8.2004


    Top