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Dokuments 52003XX0807(02)
Final report of the Hearing Officer in case COMP/37.614 — PO Interbrew/Alken Maes (pursuant to Article 15 of Commission Decision 2001/462/EC, ECSC of 23 May 2001 on the terms of reference of Hearing Officers in certain competition proceedings (OJ L 162, 19.6.2001, p. 21))
Relatório final do auditor no processo COMP/37.614 — PO Interbrew/Alken Maes (nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
Relatório final do auditor no processo COMP/37.614 — PO Interbrew/Alken Maes (nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
JO C 187 de 7.8.2003., 11.–11. lpp.
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Relatório final do auditor no processo COMP/37.614 — PO Interbrew/Alken Maes (nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
Jornal Oficial nº C 187 de 07/08/2003 p. 0011 - 0011
Relatório final do auditor no processo COMP/37.614 - PO Interbrew/Alken Maes (nos termos do artigo 15.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência - JO L 162 de 19.6.2001, p. 21) (2003/C 187/07) O projecto de decisão não suscita quaisquer observações especiais. As partes não solicitaram a realização de qualquer audição oral. Os direitos de defesa foram plenamente respeitados. O projecto de decisão abranje apenas as objecções em relação às quais as partes tiveram oportunidade de se pronunciarem. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2001. Karen Williams