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Document 52002AR0322
Opinion of the Committee of the Regions on the "Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions — The programming of the Structural Funds 2000-2006: An initial assessment of the Urban initiative"
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programação dos Fundos Estruturais 2000-2006: avaliação inicial da iniciativa Urban"
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programação dos Fundos Estruturais 2000-2006: avaliação inicial da iniciativa Urban"
JO C 128 de 29.5.2003, p. 62–64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programação dos Fundos Estruturais 2000-2006: avaliação inicial da iniciativa Urban"
Jornal Oficial nº C 128 de 29/05/2003 p. 0062 - 0064
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Programação dos Fundos Estruturais 2000-2006: avaliação inicial da iniciativa Urban" (2003/C 128/11) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Programação dos Fundos Estruturais 2000-2006: avaliação inicial da iniciativa Urban" (COM(2002) 308 final); Tendo em conta a decisão da Comissão de 14 de Junho de 2002 de, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultá-lo sobre o assunto; Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 23 de Setembro de 2002, de emitir parecer sobre o assunto e de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da elaboração do mesmo; Tendo em conta o seu parecer sobre a "Comunicação da Comissão aos Estados-Membros que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de revitalização económica e social das cidades e dos subúrbios em crise, a fim de promover um desenvolvimento urbano sustentável (Urban)" (COM(1999) 477 final) (CdR 357/1999 fin)(1); Tendo em conta o seu parecer de 15 de Junho de 2000 sobre a "Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável" (COM(1999) 557 final) (CdR 134/2000 fin)(2); Tendo em conta o seu parecer de 4 de Abril de 2001 sobre o "Relatório final da Comissão Europeia sobre 'A Auditoria Urbana'" (CdR 190/2000 fin)(3); Tendo em conta o seu parecer de 15 de Fevereiro de 2001 sobre a "Estrutura e objectivos da política regional europeia no contexto do alargamento e da globalização: abertura do debate" (CdR 157/2000 fin)(4); Tendo em conta o seu parecer sobre o "Segundo relatório sobre a coesão económica e social", de 31 de Janeiro de 2001 (COM(2001) 24 final) (CdR 74/2001 fin)(5); Tendo em conta o seu parecer sobre o "Primeiro relatório intercalar sobre a coesão económica e social - Síntese e fases seguintes" (COM(2002) 46 final) (CdR 101/2002 fin)(6); Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Política de Coesão Territorial em 4 de Dezembro de 2002 (CdR 322/2002 rev.), tendo por relatora Sally Powell (autarca responsável pela revitalização urbana na autarquia de Hammersmith e Fulham, Londres (UK/PSE)); Considerando que a dimensão urbana é fundamental para a coesão económica, social e territorial na UE; Considerando que se reconhece claramente que, embora as cidades tenham um considerável potencial enquanto motores de crescimento, se debatem com graves carências e intensas pressões ambientais; Considerando que as cidades têm um papel decisivo na realização dos principais objectivos comunitários: coesão económica e social, emprego, competitividade e sustentabilidade ambiental; Considerando que a União Europeia apela ao empenho de todos na demanda de objectivos de interesse comunitário, como sejam o desenvolvimento sustentável, a Agenda de Lisboa e a igualdade de oportunidades, adoptou por unanimidade na 48.a reunião plenária de 12 e 13 de Fevereiro de 2003 (sessão de 13 de Fevereiro) o presente parecer. O Comité das Regiões 1. Acolhe favoravelmente a avaliação inicial da iniciativa Urban II, pela útil visão que dá do programa nesta fase precoce do mesmo, e considera-a, em conjunto com a avaliação intercalar prevista para 2003, uma medida importante na formulação da futura política comunitária de coesão. 2. Regozija-se com o reconhecimento de que a questão urbana é uma prioridade política de crescente premência na União Europeia e partilha a opinião de que a iniciativa Urban contribui para resolver os problemas com que se debatem os subúrbios em crise. 3. Concorda que a forma mais eficaz de dar resposta aos problemas locais de ordem social, económica e ambiental é a abordagem integrada dos mesmos. 4. Reconhece o elevado valor acrescentado da iniciativa Urban na promoção e aplicação de estratégias sustentáveis de revitalização económica e social particularmente inovadoras, implicando grande visibilidade das intervenções comunitárias para os cidadãos europeus. 5. Aplaude o forte espírito de parceria que anima a iniciativa Urban, enquanto melhor forma de garantir soluções locais para problemas locais, e constata que esta iniciativa tem envolvido com êxito grupos locais em actividades de revitalização a nível local. 6. Assinala, contudo, que muitas das zonas urbanas que enfrentam os mais diversos e intensos desafios não possuem as infra-estruturas locais que permitam o efectivo envolvimento da comunidade local. Atendendo a que podem vir a ser precisas ajudas consideráveis para habilitar as organizações locais a gerir projectos, o CR está convencido de que uma componente essencial do processo de aquisição de competências consistirá, antes de mais, em conceder às entidades locais suficiente tempo para poderem desenvolver as infra-estruturas necessárias à criação e gestão de programas de auxílio necessariamente complexos. 7. Compraz-se com o elevado grau de descentralização prevista na iniciativa Urban e constata o papel crucial, amiúde precursor, desempenhado pelas autarquias locais e regionais na gestão dos programas. 8. Exorta a Comissão Europeia a explorar formas de tirar partido deste facto, requerendo o envolvimento e a parceria dos órgãos da administração local e regional na concepção e execução de futuros programas em prol da coesão económica e social, através, por exemplo, de acordos tripartidos, na linha dos princípios da boa governação; e isto não só nos domínios locais até agora considerados, mas também no que respeita à planificação estratégica de vastas zonas de carácter urbano que não correspondem às zonas de intervenção previstas na Urban II. 9. Reconhece a urgência de intensificar o apoio a zonas intensamente carenciadas, mas também acredita na necessidade fundamental de estabelecer relações entre as zonas mais desfavorecidas e as zonas mais ricas de uma mesma área urbana. A actual abordagem deste assunto não é a que convém, pois não permite despesas para além das zonas elegíveis. 10. Considera importante desenvolver programas Urban que combinem, por um lado, medidas para aumentar a competitividade da economia urbana e, por outro, medidas para melhorar os serviços e o ambiente, bem como para promover a inclusão social nas zonas menos favorecidas. 11. Solicita à Comissão que insista mais na sustentabilidade no final do período de programação. A concentração de recursos em zonas restritas é um factor de peso para encorajar as comunidades a trabalharem em parceria e a adquirirem capacidade de actuação, mas se o financiamento diminui, também as parcerias poderão falhar. 12. Louva a focalização nas questões de interesse comunitário, como é o caso da inclusão social, que afecta sobretudo imigrantes, refugiados e minorias étnicas, e recomenda vivamente que esta abordagem temática sirva de valiosa lição para a evolução futura da política de coesão e dos fundos estruturais. 13. Concorda com a importância da flexibilidade na selecção das zonas elegíveis e na utilização de uma série de indicadores que reflictam as prioridades tanto da União como dos Estados-Membros, bem como as especificidades dos diferentes territórios e, em consonância com o princípio da subsidiariedade, reafirma a necessidade de envolvimento dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais na selecção das zonas elegíveis para o financiamento dos fundos estruturais, sem que isso conduza, porém, a uma renacionalização das políticas e actividades de desenvolvimento regional. 14. Não obstante, lembra a necessidade de coerência e, por conseguinte, da definição, pela Comissão, de orientações claras relativamente aos princípios e critérios de selecção. 15. Está firmemente persuadido de que a simplificação dos procedimentos administrativos é fundamental para a obtenção de valor acrescentado e para a execução eficaz de programas. O êxito alcançado com a utilização de um único fundo na iniciativa Urban é uma valiosa lição a aprender, pelo que o CR exorta a Comissão a explorar esta abordagem em futuros programas. 16. Realça a importância de introduzir o trabalho em rede e a troca de experiências e de boas práticas nos programas existentes e saúda a estruturação, pela primeira vez, desse intercâmbio entre cidades em programa comunitário. Apela, pois, à Comissão que passe a garantir a estreita participação das autarquias locais e regionais nessas actividades. 17. Admite que a grande concentração de ajuda prevista na iniciativa Urban II é imprescindível para atacar os problemas das zonas suburbanas em crise, mas está fortemente convencido de que a abordagem de pequena escala advogada pela iniciativa Urban não basta para enfrentar os problemas estruturais das zonas urbanas, nem para as ajudar a promover o crescimento e a cumprir os objectivos da Agenda de Lisboa. Daí recomendar fortemente que as questões urbanas passem a ter mais importância na política regional após 2006. Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2003. O Presidente do Comité das Regiões Albert Bore (1) JO C 156 de 6.6.2000, p. 29. (2) JO C 317 de 6.11.2000, p. 33. (3) JO C 253 de 12.9.2001, p. 12. (4) JO C 148 de 18.5.2001, p. 25. (5) JO C 107 de 3.5.2002, p. 27. (6) JO C 66 de 19.3.2003, p. 11.