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Document 51994AC1307

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre o "Livro Branco "Política Social Europeia - como Avançar na União""

    JO C 397 de 31.12.1994, p. 33–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    51994AC1307

    PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre o "Livro Branco "Política Social Europeia - como Avançar na União""

    Jornal Oficial nº C 397 de 31/12/1994 p. 0033


    Parecer sobre o Livro Branco « Política Social Europeia - como Avançar na União »

    (94/C 397/14)

    Em 3 de Agosto de 1994, a Comissão decidiu consultar o Comité Económico e Social, nos termos do artigo 198º do Tratado, sobre o Livro Branco « Política Social Europeia - como Avançar na União ».

    Incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, a Secção de Assuntos Sociais, Família, Educação e Cultura emitiu parecer em 10 de Novembro de 1994 (Relator : Vasco Cal).

    Na 320ª Reunião Plenária (sessão de 23 de Novembro de 1994), o Comité Económico e Social adoptou por maioria, com 6 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. No Livro Branco sobre Política Social Europeia, a Comissão pretende « traçar o quadro para a acção da União ... na consolidação e desenvolvimento das realizações alcançadas no passado - sobretudo no que respeita à legislação laboral, à saúde e segurança, à livre circulação e à igualdade de tratamento entre homens e mulheres e ... na criação de uma nova dinâmica, apresentando propostas nestas ou noutras áreas como, por exemplo, nas áreas de protecção social, de igualdade de oportunidades para todos e da saúde pública » ().

    1.1.1. O Livro Branco baseia-se « na convicção de que a Europa necessita de uma política social vasta, inovadora e orientada para o futuro se quiser enfrentar com sucesso os futuros desafios ». Neste sentido a Comissão pretende « estimular uma nova cooperação entre os Estados-membros, os parceiros sociais, as organizações particulares de solidariedade social, as organizações da sociedade civil, os cidadãos europeus e os organismos internacionais » (). Salienta, no entanto, o papel dos parceiros sociais : « A partir de agora, a legislação europeia poderá basear-se nas iniciativas legislativas das instituições da União e também nas negociações colectivas entre os parceiros sociais ».

    1.1.2. A Comissão sublinha que « os empregos devem continuar a ser a primeira prioridade » e que o objectivo tem de ser a « preservação e o reforço do modelo social europeu, que oferecerá aos cidadãos da Europa a combinação, única, de bem estar económico, coesão social e alta qualidade de vida » (). O progresso económico e o progresso social devem andar a par. Para construir uma Europa bem sucedida no futuro é preciso ter em conta tanto a competitividade como a solidariedade » ().

    1.2. O presente « Livro Branco de Política Social Europeia » surge no seguimento da apresentação e dos debates sobre o Livro Verde respeitante ao mesmo tema, publicado em Novembro de 1993.

    1.2.1. Os contributos recolhidos, quer das instituições comunitárias e dos Estados-membros, quer das organizações de empregadores, sindicatos e outras instituições da sociedade civil, confirmam a existência de uma série de valores comuns, que constituem a base do modelo social europeu (ver a síntese das contribuições - parte B do Livro Branco).

    1.2.2. O extenso processo de consulta e o elevado número de contribuições enviadas permitiram confirmar o empenhamento na dimensão social como elemento indispensável da construção europeia.

    1.3. O Comité Económico e Social, pelo seu lado, emitiu um extenso Parecer, respondendo a todas as questões levantadas pelo Livro Verde e muitos dos seus membros participaram nos debates realizados a nível comunitário e nos Estados-membros.

    1.3.1. Em Fevereiro de 1989 adoptou o Comité um parecer sobre « Direitos Sociais Fundamentais Comunitários (Relator : François Staedelin). Em Dezembro de 1989, foi aprovada por 11 dos Chefes de Estado ou de Governo uma declaração solene sobre a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, onde se fazia referência ao programa de acção da Comissão para a sua efectiva aplicação. Em Novembro de 1993, foi publicado o « Livro Verde sobre a Política Social Europeia - Opções para a União », do qual o Comité se ocupou extensamente em parecer de Março de 1994 ().

    1.4. O presente parecer, debruça-se sobre os fundamentos da política social europeia, tendo em conta a sua evolução para os próximos anos (1995-1999). Por isso, no que se refere ao conteúdo de cada uma das propostas apresentadas nos vários capítulos do Livro Branco, remete-se para parecer(es) anterior(es) do Comité.

    2. Observações na generalidade

    2.1. A Secção concorda com a elaboração de um Programa de Acção de Política Social, ao nível da União e a nível dos Estados-Membros, que permita dar à política social as estabilidade e previsibilidade necessárias.

    O Programa de Acção deverá ter em consideração :

    2.1.1. O balanço das medidas já aprovadas e que estavam previstas no Programa de Acção de 1989, a sua transposição pelos Estados-Membros, as acções desenvolvidas para o seu cumprimento e a sua aplicação na prática (o que deve levar à consulta dos parceiros sociais envolvidos e não se limitar à elaboração de relatórios formais pelos Estados-Membros).

    2.1.2. A reavaliação e, se necessário, o ajustamento das medidas já apresentadas mas ainda não aprovadas, com vista à sua rápida aprovação a nível comunitário, nomeadamente no que respeita ao trabalho atípico, às licenças parentais por motivos familiares, à modificação do ónus da prova, à subcontratação transfronteiriça, aos direitos dos trabalhadores no caso de transferência de empresas, à revisão do Regulamento (CEE) nº 1612 sobre a livre circulação dos trabalhadores, à extensão do Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, ao IV Programa de luta contra a pobreza.

    2.1.3. O alargamento da « plataforma de padrões mínimos vinculativos e executórios, como instrumento adequado para progredir gradualmente em direcção a uma convergência económica e social da União, tendo em conta a força e a capacidade económica de cada Estado-Membro » pode levar a propostas como a inclusão de propostas de legislação do nível comunitário numa série de domínios tais como a protecção da privacidade dos trabalhadores relativamente à recolha, processamento e transmissão de dados pessoais, a igualdade de tratamento no caso de trabalho a tempo parcial e trabalho com contrato a termo determinado, a proibição de discriminação de trabalhadores que defendam os seus direitos ou se recusem a executar tarefas ilegais, o direito à remuneração em dias feriados e durante os períodos de doença e o direito do trabalhador ser consultado relativamente a questões internas da empresa que lhe digam pessoalmente respeito.

    2.1.4. O prosseguimento dos esforços de adaptação e actualização legislativa em domínios tais como a protecção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, a livre circulação de trabalhadores, o reconhecimento de qualificações, a convergência dos regimes de segurança social, incluindo as transferências de pensões ocupacionais, bem como a promoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, em virtude de o papel da mulher no processo de decisão ser fundamental para o progresso da sociedade.

    2.1.5. O alargamento do âmbito tradicional da política social europeia, de forma a combater eficazmente os crescentes fenómenos de marginalização e exclusão social e que passa, nomeadamente, pelas iniciativas propostas (pobreza, deficientes, emigrantes, grupos sociais mais vulneráveis tais como idosos e jovens, bem como a nível da saúde pública).

    2.1.6. A consagração dos direitos dos cidadãos no Tratado deveria incluir uma disposição de « proibição da discriminação com base no sexo, na cor, na raça, nas opiniões e nos credos »(parecer do CES sobre a Europa dos Cidadãos - JO nº C 313 de 30. 11. 1992, p. 34 - Relatora : Beatrice Rangoni Machiavelli).

    2.1.7. O balanço da experiência adquirida nos últimos anos, incluindo os resultados da última Conferência Intergovernamental, de forma a preparar cuidadosamente, em associação não só com o Parlamento Europeu, mas também com a participação do Comité Económico e Social a próxima revisão dos Tratados no domínio social, com o objectivo de permitir a sua aplicação uniforme e não discriminatória a todos os cidadãos da União.

    2.2. A Secção reconhece que o Livro Branco sobre Política Social Europeia permite ter uma visão mais larga, sistematizada e coordenada das propostas da Comissão para os próximos anos neste importante domínio.

    2.2.1. As propostas relativas à política social europeia devem ser coerentes com as iniciativas em curso no âmbito da implementação do Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego e, nomeadamente, com o plano de acção que irá ser apresentado na Cimeira Europeia de Essen em Dezembro deste ano.

    2.2.2. A eficiência económica e a capacidade de desempenho social são interdependentes. O aprofundamento da dimensão social deveria, portanto, ser uma condição essencial para articular liberdade económica e equidade social. Esta equidade pode também estimular a competitividade da Comunidade . A Cimeira Europeia de Bruxelas em Dezembro de 1993, sistematizou as acções a empreender ao nível nacional e hoje já é possível constatar que muitas medidas têm sido tomadas a nível das políticas de emprego, de educação e formação, de protecção social, etc., que essas medidas se inspiraram largamente nas sugestões expostas no Livro Branco da Comissão, mas que continuam a ser tomadas de forma pontual e descoordenada, em vez de se integrarem num programa global de mudanças estruturais a que deveriam ser associados os parceiros sociais.

    2.2.3. Daí a importância de reforçar o nível de cordenação entre os diversos planos de acção e de as medidas serem coerentes com os objectivos, como parte integrante de um processo de reformas estruturais.

    2.3. A Secção reconhece que a Política Social Europeia deve contribuir para a criação de postos de trabalho estáveis e de alta qualidade, como primeira fonte de segurança financeira e factor essencial da integração social.

    2.3.1. Porém, o esforço de reformas estruturais do mercado de trabalho poderá revelar-se infrutífero se as grandes orientações de política económica (artigo 103º do Tratado) não apontarem claramente o crescimento económico a criação de empregos e o reforço da competitividade como as prioridades da política macroeconómica a nível da União.

    2.3.2. Neste contexto, mais do que a sugestão (), « positiva mas insuficiente » que o Conselho dos Assuntos Sociais estabeleça ligações com o Conselho da Economia e Finanças é necessário procurar uma maior coerência do objectivo e políticas anunciadas a nível da União, no seguimento, aliás, da abordagem desenvolvida no Livro Branco da Comissão sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, no qual se considera que o económico e o social devem ir a par.

    2.3.3. A credibilidade do modelo europeu na sua globalidade está ligada ao êxito na utilização do potencial de emprego e às perspectivas concretas dadas aos desempregados. É essencial reforçar a confiança dos agentes económicos, de forma que os sinais incipientes de recuperação se transformem em revitalização sustentável e permanente.

    2.4. A Secção concorda com o respeito do princípio da subsidiariedade na execução das acções da política social, aplicado verticalmente (UE, Estados-Membros, regiões, etc.) e horizontalmente (parceiros sociais).

    2.4.1. Assim, os instrumentos a nível comunitário deveriam concentrar-se, tanto quanto possível, na definição dos resultados a alcançar, deixando no entanto às instâncias nacionais a competência quanto às formas e aos meios. O princípio da subsidiariedade não deve, contudo, servir de desculpa à inacção ou, inclusive, ao retrocesso nas questões sociais.

    2.4.2. A Secção também considera que, além da subsidiariedade vertical atrás referida, se deveriam criar as condições para que se pudesse desenvolver de forma eficaz a subsidiariedade horizontal, tirando pleno partido das possibilidades abertas aos parceiros sociais, nomeadamente através de acordos celebrados ao nível comunitário. Aos parceiros sociais cabe um papel especial não só com a sua contribuição para a formulação da política social e da política de emprego, mas também com a sua participação na aplicação dela a nível nacional e sectorial.

    2.5. O Comité apoia os esforços da Comissão para aproximar a política social de Estados-Membros através da convergência e não da harmonização de cada um dos sistemas nacionais. Os padrões sociais mínimos, em particular, permitirão progredir prudente e gradualmente para a convergência económica e social.

    2.6. Nas actuais condições prevalecentes nos mercados internacionais, a cooperação com as instituições internacionais competentes (nomeadamente OIT e OMC) é essencial para garantir o respeito por condições de vida e de trabalho dignas em todos os Países. O Comité já se pronunciou sobre a necessidade de uma « cláusula social » nos acordos de comércio internacional e espera que as instituições comunitárias actuem firmemente nesse sentido.

    Bruxelas, 23 de Novembro de 1994.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Carlos FERRER

    () Ver prefácio do Livro Branco.

    () Ver introdução do Livro Branco.

    () JO nº C 148 de 30. 5. 1994, p. 35.

    () Ponto 23 do Capítulo I do Livro Branco sobre Política Social Europeia.

    ANEXO ao parecer do Comité Económico e Social

    A seguinte alteração, que obteve pelo menos um quarto dos votos, foi rejeitada durante o debate :

    « 2.1. 1996 será um ano decisivo para o desenvolvimento da União Europeia, já que é previsível serem tomadas medidas com vista a reforçar a cooperação económica e a melhorar e alargar o mercado interno.

    2.1.1. Seria determinante para aproximar a União Europeia dos cidadãos que as modificações a introduzir no Tratado nessa ocasião garantam um equilíbrio entre os domínios social e económico. Por esse motivo, é importante que as ideias expressas pela Comissão no Livro Branco sobre os padrões mínimos comuns em matéria de política social e de política de emprego e sobre o mandato regulador confiado ao poder legislativo e às convenções colectivas ocupem o primeiro lugar nos debates consagrados à regulamentação do mercado do trabalho da União Europeia.

    2.1.2. Para o êxito das propostas da Comissão sobre o modelo de regulamentação, constituída, a um tempo, de actos legislativos e convenções colectivas, é imperativo fixar definitivamente as suas bases. A consolidação dos direitos fundamentais apresenta a vantagem de precisar decididamente o quadro da regulamentação comunitária. Caberá, pois, à Comissão e aos parceiros sociais tomarem por base os direitos fundamentais na elaboração de medidas legislativas e contratuais ».

    2.2. Passar o antigo 2.1 a 2.2 e alterar a numeração seguinte em consequência.

    Justificação

    Evidente.

    Resultado da votação

    A favor : 30, contra : 68, abstenções : 9.

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