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Document 32021B0041

Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/41 do orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020

JO L 28 de 27.1.2021, pp. 1–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2020/8/oj

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 28/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2021/41

do orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 9 da União Europeia para o exercício de 2020, adotado pela Comissão em 9 de outubro de 2020,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 9/2020, adotada pelo Conselho em 30 de outubro de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu em 3 de novembro de 2020,

Tendo em conta a aprovação, em 24 de novembro de 2020, pelo Parlamento, da posição do Conselho,

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 8 da União Europeia para o exercício de 2020 definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2020.

O Presidente

D. M. SASSOLI


(1)   JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(4)   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1

(5)   JO L 57 de 27.2.2020.


A.   INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2020, nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema dos recursos próprios da União Europeia

DESPESAS

Descrição

Orçamento de 2020  (1)

Orçamento de 2019  (2)

Variação (%)

 

 

 

 

1. Crescimento inteligente e inclusivo

77 453 828 442

67 556 947 173

+14,65 %

2. Crescimento sustentável: recursos naturais

57 904 492 439

57 399 857 331

+0,88

3. Segurança e cidadania

6 368 527 141

3 527 434 894

+80,54

4. Europa Global

9 112 061 191

9 358 295 603

-2,63

5. Administração

10 274 196 704

9 944 904 743

+3,31

6. Compensações

p.m.

p.m.

Instrumentos especiais

1 425 594 964

705 051 794

+ 102,20

Total das despesas (3)

162 538 700 881

148 492 491 538

+9,46

 (1)  (2)  (3)


RECEITAS

Descrição

Orçamento de 2020  (4)

Orçamento de 2019  (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

2 046 450 061

1 894 392 136

+8,03

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

3 218 373 955

1 802 988 329

+78,50

Saldos e ajustamentos (capítulos 3 1, 3 2, 3 3 e 39)

- 400 600 000

p.m.

Total das receitas dos títulos 3 a 9

4 864 224 016

3 697 380 465

+31,56

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

18 507 300 000

21 471 164 786

–13,80

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

17 344 303 050

17 738 667 150

–2,22

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

121 822 873 815

105 585 279 137

+15,38

Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom  (6)

157 674 476 865

144 795 111 073

+8,89

Total das receitas (7)

162 538 700 881

148 492 491 538

+9,46

 (4)  (5)  (6)  (7)


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

Estado-Membro

1% da matéria coletável IVA não nivelada

1% do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1% do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1% da base IVA nivelada  (8)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 897 777 000

4 492 260 000

50

2 246 130 000

1 897 777 000

 

Bulgária

271 658 000

568 744 000

50

284 372 000

271 658 000

 

Chéquia

923 454 000

2 016 108 000

50

1 008 054 000

923 454 000

 

Dinamarca

1 134 034 000

2 997 687 000

50

1 498 843 500

1 134 034 000

 

Alemanha

13 791 909 000

33 548 996 000

50

16 774 498 000

13 791 909 000

 

Estónia

127 111 000

260 049 000

50

130 024 500

127 111 000

 

Irlanda

916 120 000

2 445 027 000

50

1 222 513 500

916 120 000

 

Grécia

689 744 000

1 703 172 000

50

851 586 000

689 744 000

 

Espanha

5 257 014 000

11 394 533 000

50

5 697 266 500

5 257 014 000

 

França

10 437 975 000

23 109 504 000

50

11 554 752 000

10 437 975 000

 

Croácia

332 122 000

490 350 000

50

245 175 000

245 175 000

Croácia

Itália

6 554 877 000

16 408 969 000

50

8 204 484 500

6 554 877 000

 

Chipre

153 600 000

196 679 000

50

98 339 500

98 339 500

Chipre

Letónia

120 755 000

285 827 000

50

142 913 500

120 755 000

 

Lituânia

182 105 000

436 918 000

50

218 459 000

182 105 000

 

Luxemburgo

304 016 000

427 140 000

50

213 570 000

213 570 000

Luxemburgo

Hungria

570 270 000

1 335 303 000

50

667 651 500

570 270 000

 

Malta

91 828 000

115 687 000

50

57 843 500

57 843 500

Malta

Países Baixos

3 090 100 000

7 525 158 000

50

3 762 579 000

3 090 100 000

 

Áustria

1 737 376 000

3 796 555 000

50

1 898 277 500

1 737 376 000

 

Polónia

2 541 144 000

4 975 888 000

50

2 487 944 000

2 487 944 000

Polónia

Portugal

1 022 557 000

1 955 868 000

50

977 934 000

977 934 000

Portugal

Roménia

814 450 000

2 104 070 000

50

1 052 035 000

814 450 000

 

Eslovénia

218 848 000

450 588 000

50

225 294 000

218 848 000

 

Eslováquia

341 044 000

879 905 000

50

439 952 500

341 044 000

 

Finlândia

1 018 425 000

2 282 237 000

50

1 141 118 500

1 018 425 000

 

Suécia

2 044 088 000

4 664 862 000

50

2 332 431 000

2 044 088 000

 

Reino Unido

11 057 452 000

23 933 385 000

50

11 966 692 500

11 057 452 000

 

Total

67 641 853 000

154 801 469 000

 

77 400 734 500

67 277 392 000

 

 (8)


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1% da base IVA nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios IVA (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 897 777 000

0,30

569 333 100

Bulgária

271 658 000

0,30

81 497 400

Chéquia

923 454 000

0,30

277 036 200

Dinamarca

1 134 034 000

0,30

340 210 200

Alemanha

13 791 909 000

0,15

2 068 786 350

Estónia

127 111 000

0,30

38 133 300

Irlanda

916 120 000

0,30

274 836 000

Grécia

689 744 000

0,30

206 923 200

Espanha

5 257 014 000

0,30

1 577 104 200

França

10 437 975 000

0,30

3 131 392 500

Croácia

245 175 000

0,30

73 552 500

Itália

6 554 877 000

0,30

1 966 463 100

Chipre

98 339 500

0,30

29 501 850

Letónia

120 755 000

0,30

36 226 500

Lituânia

182 105 000

0,30

54 631 500

Luxemburgo

213 570 000

0,30

64 071 000

Hungria

570 270 000

0,30

171 081 000

Malta

57 843 500

0,30

17 353 050

Países Baixos

3 090 100 000

0,15

463 515 000

Áustria

1 737 376 000

0,30

521 212 800

Polónia

2 487 944 000

0,30

746 383 200

Portugal

977 934 000

0,30

293 380 200

Roménia

814 450 000

0,30

244 335 000

Eslovénia

218 848 000

0,30

65 654 400

Eslováquia

341 044 000

0,30

102 313 200

Finlândia

1 018 425 000

0,30

305 527 500

Suécia

2 044 088 000

0,15

306 613 200

Reino Unido

11 057 452 000

0,30

3 317 235 600

Total

67 277 392 000

 

17 344 303 050


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 4)

Estado-Membro

1% do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

4 492 260 000

 

3 535 237 919

Bulgária

568 744 000

 

447 579 916

Chéquia

2 016 108 000

 

1 586 600 386

Dinamarca

2 997 687 000

 

2 359 065 760

Alemanha

33 548 996 000

 

26 401 785 028

Estónia

260 049 000

 

204 648 681

Irlanda

2 445 027 000

 

1 924 143 341

Grécia

1 703 172 000

 

1 340 331 645

Espanha

11 394 533 000

 

8 967 064 491

França

23 109 504 000

 

18 186 301 512

Croácia

490 350 000

 

385 886 817

Itália

16 408 969 000

 

12 913 235 080

Chipre

196 679 000

 

154 778 899

Letónia

285 827 000

0,7869620  (9)

224 934 988

Lituânia

436 918 000

 

343 837 864

Luxemburgo

427 140 000

 

336 142 949

Hungria

1 335 303 000

 

1 050 832 721

Malta

115 687 000

 

91 041 273

Países Baixos

7 525 158 000

 

5 922 013 398

Áustria

3 796 555 000

 

2 987 744 520

Polónia

4 975 888 000

 

3 915 834 778

Portugal

1 955 868 000

 

1 539 193 795

Roménia

2 104 070 000

 

1 655 823 138

Eslovénia

450 588 000

 

354 595 634

Eslováquia

879 905 000

 

692 451 800

Finlândia

2 282 237 000

 

1 796 033 796

Suécia

4 664 862 000

 

3 671 069 134

Reino Unido

23 933 385 000

 

18 834 664 552

Total

154 801 469 000

 

121 822 873 815

 (9)


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta das contribuições baseadas no RNB da Dinamarca, dos Países Baixos e da Suécia e do seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2014/335/UE, Euratom (Capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Partes nas bases RNB

Chave do RNB aplicável à redução bruta

Financiamento da redução

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,90

32 992 238

32 992 238

Bulgária

 

0,37

4 176 993

4 176 993

Chéquia

 

1,30

14 806 782

14 806 782

Dinamarca

- 146 333 564

1,94

22 015 735

- 124 317 829

Alemanha

 

21,67

246 391 898

246 391 898

Estónia

 

0,17

1 909 862

1 909 862

Irlanda

 

1,58

17 956 867

17 956 867

Grécia

 

1,10

12 508 505

12 508 505

Espanha

 

7,36

83 684 192

83 684 192

França

 

14,93

169 721 757

169 721 757

Croácia

 

0,32

3 601 248

3 601 248

Itália

 

10,60

120 511 416

120 511 416

Chipre

 

0,13

1 444 458

1 444 458

Letónia

 

0,18

2 099 182

2 099 182

Lituânia

 

0,28

3 208 831

3 208 831

Luxemburgo

 

0,28

3 137 019

3 137 019

Hungria

 

0,86

9 806 786

9 806 786

Malta

 

0,07

849 633

849 633

Países Baixos

- 782 321 749

4,86

55 266 571

- 727 055 178

Áustria

 

2,45

27 882 813

27 882 813

Polónia

 

3,21

36 544 119

36 544 119

Portugal

 

1,26

14 364 365

14 364 365

Roménia

 

1,36

15 452 796

15 452 796

Eslovénia

 

0,29

3 309 227

3 309 227

Eslováquia

 

0,57

6 462 234

6 462 234

Finlândia

 

1,47

16 761 298

16 761 298

Suécia

- 208 243 919

3,01

34 259 869

- 173 984 050

Reino Unido

 

15,46

175 772 538

175 772 538

Total

-1 136 899 232

100,00

1 136 899 232

0

Deflator dos preços do PNB da UE, em euros (previsões económicas da primavera de 2019): a) 2011 UE-27 = 100,0000 / b) 2013 UE-27 = 102,9958 / c) 2013 UE-28 = 102,9874 / d) 2020 UE-28 = 112,5551

Quantia fixa para os Países Baixos: a preços de 2020: 695 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 782 321 749 euros

Quantia fixa para a Suécia: a preços de 2020: 185 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 208 243 919 euros

Quantia fixa para a Dinamarca: a preços de 2020: 130 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 146 333 564 euros


QUADRO 5.1

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2019, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente  (10) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

16,0617

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,6186

 

3. (1) - (2)

8,4431

 

4. Despesas repartidas totais

 

133 761 974 693

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (11)

 

33 495 190 550

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

100 266 784 143

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 587 332 443

8. Vantagem do Reino Unido  (12)

 

459 372 003

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

5 127 960 440

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (13)

 

-42 372 235

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)

 

5 170 332 675

 (10)  (11)  (12)  (13)


QUADRO 5.2

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2015, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 3 5)

Descrição

Coeficiente  (14) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

19,1419

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,5894

 

3. (1) - (2)

11,5525

 

4. Despesas repartidas totais

 

129 135 893 336

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (15)

 

31 639 878 296

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

97 496 015 040

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

7 433 724 758

8. Vantagem do Reino Unido  (16)

 

1 381 345 015

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

6 052 379 743

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (17)

 

-74 320 246

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)  (18)

 

6 126 699 989

 (14)  (15)  (16)  (17)  (18)


QUADRO 5.3

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2016, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 3 5)

Descrição

Coeficiente  (19) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

17,3576

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,6922

 

3. (1) - (2)

9,6654

 

4. Despesas repartidas totais

 

117 460 512 555

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (20)

 

25 403 051 464

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

92 057 461 091

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 872 505 812

8. Vantagem do Reino Unido  (21)

 

851 694 541

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

5 020 811 271

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (22)

 

-40 846 944

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)  (23)

 

5 061 658 216

 (19)  (20)  (21)  (22)  (23)


QUADRO 5.4

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2017, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 3 6)

Descrição

Coeficiente  (24) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,9063

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

6,9862

 

3. (1) - (2)

8,9201

 

4. Despesas repartidas totais

 

110 891 011 881

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (25)

 

20 917 337 083

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

89 973 674 798

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 297 002 140

8. Vantagem do Reino Unido  (26)

 

147 663 777

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

5 149 338 362

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (27)

 

-9 019 736

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)  (28)

 

5 158 358 098

 (24)  (25)  (26)  (27)  (28)


QUADRO 5.5

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2018, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 3 6)

Descrição

Coeficiente  (29) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

16,0805

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

6,7158

 

3. (1) - (2)

9,3646

 

4. Despesas repartidas totais

 

129 720 353 887

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (30)

 

31 051 543 542

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

98 668 810 345

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

6 098 379 860

8. Vantagem do Reino Unido  (31)

 

620 706 683

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

5 477 673 177

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (32)

 

-38 961 662

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)  (33)

 

5 516 634 839

 (29)  (30)  (31)  (32)  (33)


QUADRO 6.1

Cálculo do financiamento da correção a favor do Reino Unido no valor de - 5 170 332 675 EUR (capítulo 1 5)

Estado-Membro

Partes nas bases RNB

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,90

3,43

5,52

 

1,57

5,00

258 550 776

Bulgária

0,37

0,43

0,70

 

0,20

0,63

32 733 903

Chéquia

1,30

1,54

2,48

 

0,70

2,24

116 036 536

Dinamarca

1,94

2,29

3,69

 

1,05

3,34

172 531 042

Alemanha

21,67

25,64

0,00

-19,23

0,00

6,41

331 363 203

Estónia

0,17

0,20

0,32

 

0,09

0,29

14 967 048

Irlanda

1,58

1,87

3,01

 

0,85

2,72

140 722 849

Grécia

1,10

1,30

2,09

 

0,59

1,90

98 025 591

Espanha

7,36

8,71

14,01

 

3,98

12,68

655 809 180

França

14,93

17,66

28,41

 

8,07

25,72

1 330 061 079

Croácia

0,32

0,37

0,60

 

0,17

0,55

28 221 958

Itália

10,60

12,54

20,18

 

5,73

18,27

944 413 650

Chipre

0,13

0,15

0,24

 

0,07

0,22

11 319 805

Letónia

0,18

0,22

0,35

 

0,10

0,32

16 450 694

Lituânia

0,28

0,33

0,54

 

0,15

0,49

25 146 694

Luxemburgo

0,28

0,33

0,53

 

0,15

0,48

24 583 924

Hungria

0,86

1,02

1,64

 

0,47

1,49

76 852 993

Malta

0,07

0,09

0,14

 

0,04

0,13

6 658 333

Países Baixos

4,86

5,75

0,00

-4,31

0,00

1,44

74 325 934

Áustria

2,45

2,90

0,00

-2,18

0,00

0,73

37 498 548

Polónia

3,21

3,80

6,12

 

1,74

5,54

286 385 851

Portugal

1,26

1,49

2,40

 

0,68

2,18

112 569 439

Roménia

1,36

1,61

2,59

 

0,73

2,34

121 099 164

Eslovénia

0,29

0,34

0,55

 

0,16

0,50

25 933 467

Eslováquia

0,57

0,67

1,08

 

0,31

0,98

50 642 688

Finlândia

1,47

1,74

2,81

 

0,80

2,54

131 353 516

Suécia

3,01

3,56

0,00

-2,67

0,00

0,89

46 074 810

Reino Unido

15,46

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

-28,39

28,39

100,00

5 170 332 675

Os cálculos são efetuados até 15 casas decimais.

QUADRO 6.2

Financiamento da correção definitiva a favor do Reino Unido de 2015 (capítulo 3 5)

Estado-Membro

Quantia

 

(1)

Bélgica

1 267 154

Bulgária

3 148 896

Chéquia

4 903 895

Dinamarca

6 556 672

Alemanha

4 385 985

Estónia

303 635

Irlanda

20 284 145

Grécia

504 408

Espanha

1 272 857

França

5 838 257

Croácia

1 207 446

Itália

19 287 491

Chipre

627 536

Letónia

- 619 579

Lituânia

- 208 473

Luxemburgo

866 089

Hungria

2 764 651

Malta

310 080

Países Baixos

- 260 138

Áustria

1 362 429

Polónia

-9 542 201

Portugal

476 355

Roménia

1 609 226

Eslovénia

123 083

Eslováquia

1 555 233

Finlândia

4 733 265

Suécia

-2 400 255

Reino Unido

-70 358 142

Total

0


QUADRO 6.3

Financiamento da correção definitiva a favor do Reino Unido de 2016 (capítulo 3 5)

Estado-Membro

Quantia

 

(1)

Bélgica

12 381 389

Bulgária

1 683 717

Chéquia

6 602 363

Dinamarca

3 769 035

Alemanha

5 007 497

Estónia

892 527

Irlanda

3 060 816

Grécia

- 239 791

Espanha

4 704 411

França

26 115 146

Croácia

1 550 836

Itália

26 775 334

Chipre

893 340

Letónia

185 011

Lituânia

904 487

Luxemburgo

- 272 563

Hungria

2 362 157

Malta

310 901

Países Baixos

3 455 636

Áustria

855 227

Polónia

15 053 623

Portugal

2 825 093

Roménia

5 438 400

Eslovénia

821 604

Eslováquia

454 399

Finlândia

3 348 353

Suécia

128 390

Reino Unido

- 129 067 338

Total

0


QUADRO 6.4

Atualização intermédia do financiamento da correção a favor do Reino Unido de 2017 (capítulo 3 6)

Estado-Membro

Quantia

 

(1)

Bélgica

15 856 715

Bulgária

3 231 445

Chéquia

3 814 138

Dinamarca

10 232 027

Alemanha

12 286 393

Estónia

1 271 298

Irlanda

5 263 528

Grécia

4 209 140

Espanha

23 937 729

França

58 977 709

Croácia

1 777 843

Itália

45 010 069

Chipre

752 318

Letónia

741 095

Lituânia

1 627 128

Luxemburgo

374 066

Hungria

3 692 230

Malta

265 690

Países Baixos

4 759 697

Áustria

1 361 203

Polónia

5 297 081

Portugal

6 203 836

Roménia

5 382 461

Eslovénia

765 633

Eslováquia

1 500 046

Finlândia

5 572 775

Suécia

257 162

Reino Unido

- 224 420 455

Total

0


QUADRO 6.5

Atualização intermédia do financiamento da correção a favor do Reino Unido de 2018 (capítulo 3 6)

Estado-Membro

Quantia

 

(1)

Bélgica

27 909 738

Bulgária

5 747 148

Chéquia

12 780 811

Dinamarca

17 414 841

Alemanha

26 899 549

Estónia

2 324 061

Irlanda

13 878 796

Grécia

7 355 826

Espanha

58 628 464

França

132 102 159

Croácia

3 326 099

Itália

80 506 049

Chipre

1 290 517

Letónia

1 428 955

Lituânia

3 518 387

Luxemburgo

3 459 527

Hungria

9 060 360

Malta

599 078

Países Baixos

7 666 480

Áustria

3 225 174

Polónia

25 585 020

Portugal

12 696 708

Roménia

15 373 126

Eslovénia

1 888 602

Eslováquia

3 559 433

Finlândia

9 899 420

Suécia

4 981 835

Reino Unido

- 493 106 163

Total

0


QUADRO 7

Recapitulação do financiamento  (34) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

 

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total dos recursos próprios  (35)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (80%)

Direitos aduaneiros líquidos (80%)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (80%)

Despesas de cobrança (20% dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor de: Dinamarca, Países Baixos e Suécia

Correção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

0

1 855 200 000

1 855 200 000

463 800 000

569 333 100

3 535 237 919

32 992 238

315 965 772

4 453 529 029

3,20

6 308 729 029

Bulgária

0

77 000 000

77 000 000

19 250 000

81 497 400

447 579 916

4 176 993

46 545 109

579 799 418

0,42

656 799 418

Chéquia

0

257 600 000

257 600 000

64 400 000

277 036 200

1 586 600 386

14 806 782

144 137 743

2 022 581 111

1,45

2 280 181 111

Dinamarca

0

316 900 000

316 900 000

79 225 000

340 210 200

2 359 065 760

- 124 317 829

210 503 617

2 785 461 748

2,00

3 102 361 748

Alemanha

0

3 682 900 000

3 682 900 000

920 725 000

2 068 786 350

26 401 785 028

246 391 898

379 942 627

29 096 905 903

20,91

32 779 805 903

Estónia

0

36 400 000

36 400 000

9 100 000

38 133 300

204 648 681

1 909 862

19 758 569

264 450 412

0,19

300 850 412

Irlanda

0

239 800 000

239 800 000

59 950 000

274 836 000

1 924 143 341

17 956 867

183 210 134

2 400 146 342

1,72

2 639 946 342

Grécia

0

227 100 000

227 100 000

56 775 000

206 923 200

1 340 331 645

12 508 505

109 855 174

1 669 618 524

1,20

1 896 718 524

Espanha

0

1 145 600 000

1 145 600 000

286 400 000

1 577 104 200

8 967 064 491

83 684 192

744 352 641

11 372 205 524

8,17

12 517 805 524

França

0

1 492 900 000

1 492 900 000

373 225 000

3 131 392 500

18 186 301 512

169 721 757

1 553 094 350

23 040 510 119

16,56

24 533 410 119

Croácia

0

29 500 000

29 500 000

7 375 000

73 552 500

385 886 817

3 601 248

36 084 182

499 124 747

0,36

528 624 747

Itália

0

1 548 800 000

1 548 800 000

387 200 000

1 966 463 100

12 913 235 080

120 511 416

1 115 992 593

16 116 202 189

11,58

17 665 002 189

Chipre

0

25 000 000

25 000 000

6 250 000

29 501 850

154 778 899

1 444 458

14 883 516

200 608 723

0,14

225 608 723

Letónia

0

36 400 000

36 400 000

9 100 000

36 226 500

224 934 988

2 099 182

18 186 176

281 446 846

0,20

317 846 846

Lituânia

0

90 500 000

90 500 000

22 625 000

54 631 500

343 837 864

3 208 831

30 988 223

432 666 418

0,31

523 166 418

Luxemburgo

0

17 700 000

17 700 000

4 425 000

64 071 000

336 142 949

3 137 019

29 011 043

432 362 011

0,31

450 062 011

Hungria

0

164 900 000

164 900 000

41 225 000

171 081 000

1 050 832 721

9 806 786

94 732 391

1 326 452 898

0,95

1 491 352 898

Malta

0

13 400 000

13 400 000

3 350 000

17 353 050

91 041 273

849 633

8 144 082

117 388 038

0,08

130 788 038

Países Baixos

0

2 461 700 000

2 461 700 000

615 425 000

463 515 000

5 922 013 398

- 727 055 178

89 947 609

5 748 420 829

4,13

8 210 120 829

Áustria

0

188 000 000

188 000 000

47 000 000

521 212 800

2 987 744 520

27 882 813

44 302 581

3 581 142 714

2,57

3 769 142 714

Polónia

0

734 900 000

734 900 000

183 725 000

746 383 200

3 915 834 778

36 544 119

322 779 374

5 021 541 471

3,61

5 756 441 471

Portugal

0

179 800 000

179 800 000

44 950 000

293 380 200

1 539 193 795

14 364 365

134 771 431

1 981 709 791

1,42

2 161 509 791

Roménia

0

164 900 000

164 900 000

41 225 000

244 335 000

1 655 823 138

15 452 796

148 902 377

2 064 513 311

1,48

2 229 413 311

Eslovénia

0

71 000 000

71 000 000

17 750 000

65 654 400

354 595 634

3 309 227

29 532 389

453 091 650

0,33

524 091 650

Eslováquia

0

74 100 000

74 100 000

18 525 000

102 313 200

692 451 800

6 462 234

57 711 799

858 939 033

0,62

933 039 033

Finlândia

0

136 700 000

136 700 000

34 175 000

305 527 500

1 796 033 796

16 761 298

154 907 329

2 273 229 923

1,63

2 409 929 923

Suécia

0

436 100 000

436 100 000

109 025 000

306 613 200

3 671 069 134

- 173 984 050

49 041 942

3 852 740 226

2,77

4 288 840 226

Reino Unido

0

2 802 500 000

2 802 500 000

700 625 000

3 317 235 600

18 834 664 552

175 772 538

-6 087 284 773

16 240 387 917

11,67

19 042 887 917

Total

0

18 507 300 000

18 507 300 000

4 626 825 000

17 344 303 050

121 822 873 815

0

0

139 167 176 865

100,00

157 674 476 865

 (34)  (35)

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

Título

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

156 939 880 109

734 596 756

157 674 476 865

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

2 817 773 955

 

2 817 773 955

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 651 322 700

 

1 651 322 700

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

15 050 000

 

15 050 000

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

130 000 000

 

130 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

233 000 000

 

233 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

2 076 361

 

2 076 361

9

RECEITAS DIVERSAS

15 001 000

 

15 001 000

 

TOTAL GERAL

161 804 104 125

734 596 756

162 538 700 881

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

1 1

Quotizações e outros direitos previstos no âmbito da organização comum de mercado no setor do açúcar (artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2014/335/UE, Euratom)

p.m.

p.m.

p.m.

1 2

Direitos aduaneiros e outros direitos referidos no artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

18 507 300 000

p.m.

18 507 300 000

1 3

Recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

17 344 303 050

p.m.

17 344 303 050

1 4

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

121 088 277 059

734 596 756

121 822 873 815

1 5

Correção dos desequilíbrios orçamentais

0

p.m.

0

1 6

Redução bruta da contribuição anual baseada no RNB concedida aos Países Baixos e à Suécia

0

p.m.

0

 

Título 1 — Totais

156 939 880 109

734 596 756

157 674 476 865

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

 

 

 

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

121 088 277 059

734 596 756

121 822 873 815

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAL

121 088 277 059

734 596 756

121 822 873 815

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

121 088 277 059

734 596 756

121 822 873 815

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o exercício de 2020 é de 0,7870 %.

Bases jurídicas

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

Estado-Membro

Orçamento de 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

Bélgica

3 513 920 294

21 317 625

3 535 237 919

Bulgária

444 880 992

2 698 924

447 579 916

Chéquia

1 577 033 123

9 567 263

1 586 600 386

Dinamarca

2 344 840 500

14 225 260

2 359 065 760

Alemanha

26 242 581 215

159 203 813

26 401 785 028

Estónia

203 414 642

1 234 039

204 648 681

Irlanda

1 912 540 680

11 602 661

1 924 143 341

Grécia

1 332 249 392

8 082 253

1 340 331 645

Espanha

8 912 992 737

54 071 754

8 967 064 491

França

18 076 637 393

109 664 119

18 186 301 512

Croácia

383 559 904

2 326 913

385 886 817

Itália

12 835 367 761

77 867 319

12 913 235 080

Chipre

153 845 577

933 322

154 778 899

Letónia

223 578 621

1 356 367

224 934 988

Lituânia

341 764 508

2 073 356

343 837 864

Luxemburgo

334 115 994

2 026 955

336 142 949

Hungria

1 044 496 158

6 336 563

1 050 832 721

Malta

90 492 291

548 982

91 041 273

Países Baixos

5 886 303 423

35 709 975

5 922 013 398

Áustria

2 969 728 302

18 016 218

2 987 744 520

Polónia

3 892 222 139

23 612 639

3 915 834 778

Portugal

1 529 912 396

9 281 399

1 539 193 795

Roménia

1 645 838 458

9 984 680

1 655 823 138

Eslovénia

352 457 408

2 138 226

354 595 634

Eslováquia

688 276 288

4 175 512

692 451 800

Finlândia

1 785 203 642

10 830 154

1 796 033 796

Suécia

3 648 932 442

22 136 692

3 671 069 134

Reino Unido

18 721 090 779

113 573 773

18 834 664 552

Artigo 1 4 0 — Total

121 088 277 059

734 596 756

121 822 873 815


(1)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2020 (JO L 57 de 27.2.2020, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 8/2020.

(2)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n.o 1 a 3/2019.

(3)  O artigo 310. o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2020 (JO L 57 de 27.2.2020, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 8/2020.

(5)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n.o 1 a 3/2019.

(6)  Os recursos próprios do orçamento de 2020 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 178.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 25 de maio de 2020.

(7)  O artigo 310. o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Cálculo da taxa: (121 822 873 815) / (154 801 469 000) = 0,786962001084111.

(10)  Percentagens arredondadas.

(11)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(12)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio baseado no RNB.

(13)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 20 % a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(14)  Percentagens arredondadas.

(15)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(16)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio baseado no RNB.

(17)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 20 % a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(18)  Nota: a diferença de 70 358 142 EUR entre a quantia definitiva da correção a favor do Reino Unido de 2015 (6 126 699 989 EUR, como acima calculada) e a quantia previamente orçamentada da correção a favor do Reino Unido de 2015 (6 056 341 847 EUR, inscrita no OR n.o 5/2016) é financiada no âmbito do capítulo 35 do OR n.o 7/2020.

(19)  Percentagens arredondadas.

(20)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(21)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio baseado no RNB.

(22)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10% para 20% a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(23)  Nota: a diferença de 129 067 338 EUR entre a quantia definitiva da correção a favor do Reino Unido de 2016 (5 061 658 216 EUR, como acima calculada) e a quantia previamente orçamentada da correção a favor do Reino Unido de 2016 (4 932 590 878 EUR, inscrita no OR n.o 6/2017) é financiada no âmbito do capítulo 35 do OR n.o 7/2020.

(24)  Percentagens arredondadas.

(25)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(26)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio baseado no RNB.

(27)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10% para 20% a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(28)  Nota: a diferença de 224 420 455 EUR entre a quantia provisória da correção a favor do Reino Unido de 2017 (5 158 358 098 EUR, como acima calculada) e a quantia previamente orçamentada da correção a favor do Reino Unido de 2017 (4 933 937 643 EUR, inscrita no OR n.o 6/2018) é financiada no âmbito do capítulo 36 do OR n.o 7/2020.

(29)  Percentagens arredondadas.

(30)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(31)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio baseado no RNB.

(32)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10% para 20% a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(33)  Nota: a diferença de 493 106 163 EUR entre a quantia definitiva da correção a favor do Reino Unido de 2018 (5 516 634 839 EUR, como acima calculada) e a quantia previamente orçamentada da correção a favor do Reino Unido de 2018 (5 023 528 676 EUR, inscrita no orçamento de 2019) é financiada no âmbito do capítulo 36 do OR n.o 7/2020.

(34)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (157 674 476 865 + 4 864 224 016 = 162 538 700 881 = 162 538 700 881).

(35)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (157 674 476 865) / (15 480 146 900 000) = 1,02 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,20 %.


SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

550 910 219

1 501 374 219

 

 

550 910 219

1 501 374 219

02

MERCADO INTERNO, INDÚSTRIA, EMPREENDEDORISMO E PME

3 203 612 540

2 706 787 634

 

 

3 203 612 540

2 706 787 634

03

CONCORRÊNCIA

116 380 398

116 380 398

 

 

116 380 398

116 380 398

04

EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO

14 881 605 545

14 894 134 411

 

 

14 881 605 545

14 894 134 411

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

58 698 932 091

57 007 767 922

 

 

58 698 932 091

57 007 767 922

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

4 871 268 495

3 065 461 523

 

 

4 871 268 495

3 065 461 523

07

AMBIENTE

555 989 653

410 691 242

 

 

555 989 653

410 691 242

08

INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

7 987 937 964

7 093 573 238

 

 

7 987 937 964

7 093 573 238

09

REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS

2 684 291 569

2 310 507 713

 

 

2 684 291 569

2 310 507 713

10

INVESTIGAÇÃO DIRETA

452 584 121

446 424 944

 

 

452 584 121

446 424 944

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

1 096 734 831

904 804 693

 

 

1 096 734 831

904 804 693

 

Reservas (40 02 41)

67 843 000

64 300 000

 

 

67 843 000

64 300 000

 

 

1 164 577 831

969 104 693

 

 

1 164 577 831

969 104 693

12

ESTABILIDADE FINANCEIRA, SERVIÇOS FINANCEIROS E UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS

114 419 241

115 165 918

 

 

114 419 241

115 165 918

13

POLÍTICA REGIONAL E URBANA

42 744 008 381

39 927 905 306

734 596 756

734 596 756

43 478 605 137

40 662 502 062

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

177 055 750

170 293 750

 

 

177 055 750

170 293 750

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

4 828 897 829

4 457 288 075

 

 

4 828 897 829

4 457 288 075

16

COMUNICAÇÃO

219 381 095

216 738 095

 

 

219 381 095

216 738 095

17

SAÚDE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

668 839 926

625 083 932

 

 

668 839 926

625 083 932

18

MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS

5 727 715 528

5 276 600 656

 

 

5 727 715 528

5 276 600 656

 

Reservas (40 02 41)

1 003 000

1 003 000

 

 

1 003 000

1 003 000

 

 

5 728 718 528

5 277 603 656

 

 

5 728 718 528

5 277 603 656

19

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA

907 036 746

808 717 831

 

 

907 036 746

808 717 831

20

COMÉRCIO

119 662 291

118 971 291

 

 

119 662 291

118 971 291

21

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO

3 819 395 952

3 320 689 539

 

 

3 819 395 952

3 320 689 539

22

POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO

4 449 309 007

3 479 739 705

 

 

4 449 309 007

3 479 739 705

23

AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL

2 225 017 691

1 604 881 622

 

 

2 225 017 691

1 604 881 622

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

84 569 600

80 879 853

 

 

84 569 600

80 879 853

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

261 638 248

262 663 248

 

 

261 638 248

262 663 248

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 169 128 790

1 168 977 000

 

 

1 169 128 790

1 168 977 000

27

ORÇAMENTO

72 732 451

72 732 451

 

 

72 732 451

72 732 451

28

AUDITORIA

20 254 041

20 254 041

 

 

20 254 041

20 254 041

29

ESTATÍSTICAS

162 101 479

159 101 479

 

 

162 101 479

159 101 479

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

2 133 215 000

2 133 215 000

 

 

2 133 215 000

2 133 215 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

410 651 078

410 651 078

 

 

410 651 078

410 651 078

32

ENERGIA

2 399 423 663

1 870 314 222

 

 

2 399 423 663

1 870 314 222

33

JUSTIÇA E CONSUMIDORES

285 532 215

281 548 093

 

 

285 532 215

281 548 093

34

AÇÃO CLIMÁTICA

180 975 805

114 778 918

 

 

180 975 805

114 778 918

40

RESERVAS

537 763 000

358 500 000

 

 

537 763 000

358 500 000

 

Totais

168 887 818 233

157 578 902 040

734 596 756

734 596 756

169 622 414 989

158 313 498 796

 

Dos quais reservas (40 02 41)

68 846 000

65 303 000

 

 

68 846 000

65 303 000

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL E URBANA

Resumo das dotações (2020 e 2019) e da execução (2018)

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL E URBANA

93 498 974

93 498 974

 

 

93 498 974

93 498 974

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

32 036 715 121

30 214 031 448

 

 

32 036 715 121

30 214 031 448

13 04

FUNDO DE COESÃO

10 089 302 692

9 162 490 696

 

 

10 089 302 692

9 162 490 696

13 05

INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO — DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COOPERAÇÃO REGIONAL E TERRITORIAL

81 436 386

43 585 980

 

 

81 436 386

43 585 980

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

322 498 208

322 498 208

734 596 756

734 596 756

1 057 094 964

1 057 094 964

13 07

REGULAMENTO RELATIVO À ASSISTÊNCIA

35 762 000

37 000 000

 

 

35 762 000

37 000 000

13 08

PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS ESTRUTURAIS — ASSISTÊNCIA TÉCNICA OPERACIONAL

84 795 000

54 800 000

 

 

84 795 000

54 800 000

 

Título 13 — Totais

42 744 008 381

39 927 905 306

734 596 756

734 596 756

43 478 605 137

40 662 502 062

CAPÍTULO 13 06 —    FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

9

322 498 208

322 498 208

734 596 756

734 596 756

1 057 094 964

1 057 094 964

13 06 02

Assistência aos países que negociam a adesão em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

9

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Totais

 

322 498 208

322 498 208

734 596 756

734 596 756

1 057 094 964

1 057 094 964

13 06 01
Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

Números (Dotações diferenciadas)

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 8/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

322 498 208

322 498 208

734 596 756

734 596 756

1 057 094 964

1 057 094 964

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso catástrofes de grandes proporções ou de catástrofes regionais nos Estados-Membros. A assistência deve ser prestada aos Estados-Membros afetados em caso de catástrofes naturais, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados-Membros beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n. o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Regulamento (UE, Euratom) n. o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884), nomeadamente o artigo 10.o.

Atos de referência

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 4 de setembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros para cobrir encargos financeiros graves causados pela saída do Reino Unido da União sem acordo (COM(2019)399).


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