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Document 22009D0086
Decision of the EEA Joint Committee No 86/2009 of 3 July 2009 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 86/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 86/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
JO L 277 de 22.10.2009, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(69) | substituição | ponto 7b | 01/11/2011 |
22.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 86/2009
de 3 de Julho de 2009
que altera o anexo XIX (Protecção dos consumidores) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (2) deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2008/122/CE revoga a Directiva 94/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIX do Acordo, o texto do ponto 7b (Directiva 94/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é substituído por:
«32008 L 0122: Directiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (JO L 33 de 3.2.2009, p. 10).».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/122/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 73 de 19.3.2009, p. 53.
(2) JO L 33 de 3.2.2009, p. 10.
(3) JO L 280 de 29.10.1994, p. 83.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.