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Document 32008D0180

    2008/180/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto

    JO L 59 de 4.3.2008, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/180/oj

    Related international agreement

    4.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/12


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de Fevereiro de 2008

    relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto

    (2008/180/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 170.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto (a seguir designado «acordo»).

    (2)

    Sob reserva da sua possível celebração em data ulterior, o acordo rubricado a 4 de Março de 2004 foi assinado em 21 de Junho de 2005, com aplicação provisória após a assinatura.

    (3)

    O acordo baseia-se nos princípios do benefício mútuo, da reciprocidade de oportunidades de acesso aos programas e actividades relevantes de cada uma das partes para fins do acordo, da não discriminação, da protecção efectiva da propriedade intelectual e da partilha equitativa dos direitos de propriedade intelectual. A participação em acções indirectas de entidades jurídicas estabelecidas na República Árabe do Egipto está sujeita às condições aplicáveis a entidades jurídicas de países terceiros estabelecidas por decisão tomada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo 167.o do Tratado, ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), e a outra legislação comunitária aplicável.

    (4)

    O acordo deverá ser celebrado de modo a que façam fé todas as línguas dos novos Estados-Membros. A celebração ocorrerá mediante troca de cartas.

    (5)

    O acordo deverá ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Árabe do Egipto (3).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 7.o do acordo e fica autorizado a aprovar com a República Árabe do Egipto, mediante troca de cartas, que o texto do acordo faz fé em todas as línguas dos Estados-Membros na sequência das adesões de 2004 e 2007.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. VIZJAK


    (1)  Parecer emitido em 29 de Novembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).

    (3)  JO L 182 de 13.7.2005, p. 12.


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