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Document 32005D0609
2005/609/EC: Commission Decision of 8 August 2005 amending Decision 2005/240/EC authorising methods for grading pig carcases in Poland (notified under document number C(2005) 2985)
2005/609/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2005, que altera a Decisão 2005/240/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Polónia [notificada com o número C(2005) 2985]
2005/609/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2005, que altera a Decisão 2005/240/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Polónia [notificada com o número C(2005) 2985]
JO L 207 de 10.8.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/07/2024; revog. impl. por 32024D1434
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32005D0240 | alteração | anexo 1 | 08/08/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32024D1434 | 29/07/2024 |
10.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/20 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Agosto de 2005
que altera a Decisão 2005/240/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos na Polónia
[notificada com o número C(2005) 2985]
(O texto em língua polaca é o único que faz fé)
(2005/609/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão 2005/240/EC da Comissão (2), foi autorizada a utilização de três métodos de classificação de carcaças de suínos na Polónia. |
(2) |
O Governo da Polónia solicitou à Comissão que autorizasse alterações da descrição de dois dos aparelhos. |
(3) |
O exame desse pedido mostrou que as condições para autorizar a alteração da descrição dos aparelhos em causa estão satisfeitas. |
(4) |
A Decisão 2005/240/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/240/CE é alterado do seguinte modo:
1) |
O ponto 2 da parte 2 passa a ter a seguinte redacção:
|
2) |
O ponto 2 da parte 3 passa a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2.o
A República da Polónia é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 74 de 19.3.2005, p. 62.