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Document 32005E0095

Acção Comum 2005/95/PESC do Conselho, de 2 de Fevereiro de 2005, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

JO L 31 de 4.2.2005, p. 69–69 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 101–101 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2005/95/oj

4.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 31/69


ACÇÃO COMUM 2005/95/PESC DO CONSELHO

de 2 de Fevereiro de 2005

que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/871/PESC (1) de 8 de Dezembro de 2003, que prorroga e altera o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão.

(2)

Em 28 de Junho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/533/PESC (2), de 28 de Junho de 2004, que altera e prorroga até 28 de Fevereiro de 2005 a Acção Comum 2003/871/PESC.

(3)

Com base numa revisão da Acção Comum 2003/871/PESC o mandato do Representante Especial deverá ser prorrogado por um período suplementar de seis meses.

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Francesc VENDRELL como Representante Especial da União Europeia (REUE) no Afeganistão, tal como consta da Acção Comum 2003/871/PESC é prorrogado até 31 de Agosto de 2005,

Artigo 2.o

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2003/871/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de EUR 635 000»

Artigo 3.o

A presente Acção Comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 326 de 13.12.2003, p. 41.

(2)  JO L 234 de 3.7.2004, p. 17.


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