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Document 32004D0542
2004/542/: 2004/542/EC:#Commission Decision of 25 June 2004 amending Annex II to Council Decision 79/542/EEC as regards the list of third countries from which the Member States authorise imports of fresh meat (notified under document number C(2004) 1954) Text with EEA relevance
2004/542/: 2004/542/CE:
Decisão da Comissão, de 25 de Junho de 2004, que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que respeita à lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca [notificada com o número C(2004)1954] Texto relevante para efeitos do EEE
2004/542/: 2004/542/CE:
Decisão da Comissão, de 25 de Junho de 2004, que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que respeita à lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca [notificada com o número C(2004)1954] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 240 de 10.7.2004, p. 7–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 33–42
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2010; revog. impl. por 32010D0477
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31979D0542 | alteração | anexo 2 | 01/05/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32004D0542R(01) | (MT) | |||
Implicitly repealed by | 32010D0477 | 09/04/2010 |
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/7 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 25 de Junho de 2004
que altera o anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que respeita à lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca
[notificada com o número C(2004)1954]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/542/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1) e, nomeadamente, o n.o 3, alíneas c) e d), do seu artigo 14.o e o seu artigo 15.o,
Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (2) e, nomeadamente, os n.os 1 e 4 do seu artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 79/542/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1979, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca (3), foi recentemente alterada pela Decisão 2004/212/CE da Comissão, que diz respeito às condições sanitárias comunitárias aplicáveis às importações de animais e de carne fresca, incluindo a carne picada, de países terceiros e que altera as Decisões 79/542/CEE, 2000/572/CE e 2000/585/CE (4). Nos termos desta alteração, em 1 de Maio de 2004 entrarão em vigor novos modelos de certificados sanitários. |
(2) |
A Decisão 93/402/CEE da Comissão de 10 de Junho de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de países da América do Sul (5), é ainda aplicável à Argentina, ao Brasil, ao Chile, à Colômbia, ao Paraguai e ao Uruguai, tendo sido recentemente alterada pela Decisão 2003/758/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 93/402/CEE no que diz respeito à importação de carne fresca da Argentina (6), a qual modificou a regionalização deste país. Esta decisão será revogada em 1 de Maio de 2004 pela Decisão 2004/212/CE. |
(3) |
A Decisão 1999/283/CE da Comissão de 12 de Abril de 1999, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países africanos (7), foi recentemente alterada pela Decisão 2003/571/CE da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que altera as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE no respeitante às importações de carne fresca do Botsuana e da Suazilândia (8), a qual modificou a regionalização da Suazilândia. Esta decisão será revogada em 1 de Maio de 2004 pela Decisão 2004/212/CE. |
(4) |
A Decisão 2000/585/CE da Comissão de 7 de Setembro de 2000, que estabelece a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de carne de coelho e de certas carnes de caça selvagem e de criação e que estabelece as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis a essas importações (9), foi recentemente alterada pela Decisão 2004/245/CE da Comissão, que autoriza a importação de carne de caça selvagem e de criação de animais biungulados, com excepção dos suínos, a partir da Islândia (10). |
(5) |
Importa, por conseguinte, actualizar a Decisão 79/542/CEE do Conselho, a fim de ter em conta as exigências de regionalização e certificação previstas na Decisão 2003/758/CE em relação à Argentina, na Decisão 2003/571/CE em relação à Suazilândia e na Decisão 2004/245/CE em relação à Islândia. |
(6) |
Os códigos ISO relativos a certos países terceiros enumerados na Parte 1 do Anexo II da Decisão 79/542/CEE devem ser actualizados. |
(7) |
Importa deixar claro que os modelos de certificados previstos na Decisão 79/542/CEE devem ser utilizados sem prejuízo de exigências específicas em matéria de certificação baseadas em acordos celebrados pela Comunidade com países terceiros. |
(8) |
A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CEE do Conselho deve ser alterada nesse sentido. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A parte 1 do anexo II da Decisão 79/542/CE é substituída pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).
(2) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(3) JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/372/CE (JO L 118 de 23.4.2004, p. 45).
(4) JO L 73 de 11.3.2004, p. 11.
(5) JO L 179 de 22.7.1993, p. 11.
(6) JO L 272 de 23.10.2003, p. 16.
(7) JO L 110 de 28.4.1999, p.16.
(8) JO L 194 de 1.8.2003, p. 79.
(9) JO L 251 de 6.10.2000, p. 1.
(10) JO L 77 de 13.3.2004, p. 62.
ANEXO
ANEXO II (CARNE FRESCA)
PARTE 1
Lista de países terceiros ou partes de países terceiros (1)
País |
Código do território |
Descrição do território |
Certificado veterinário |
Condições específicas |
||||
Modelo(s) |
GS |
|||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||
AL — Albânia |
AL-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
AR — Argentina |
AR-0 |
Todo o país |
EQU |
|
1 e 2 |
|||
AR-1 |
As províncias de Buenos Aires, Catamarca, Corrientes, Entre Ríos, La Pampa, La Rioja, Mendoza, Misiones, Neuquén, Rio Negro, San Juan, San Luis, Santa Fe, Santiago del Estero e Tucumán. |
BOV |
A |
|||||
AR-2 |
La Pampa e Santiago del Estero |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
AR-3 |
Córdoba |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
AR-4 |
Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego |
BOV, OVI, |
|
|
||||
AR-5 |
Formosa (apenas o território de Ramón Lista) e Salta (apenas o departamento de Rivadavia) |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
AR-6 |
Salta (apenas os departamentos de General José de San Martín, Orán, Iruya e Santa Victoria) |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
AR-7 |
Chaco, Formosa (excepto o território de Ramón Lista), Salta (excepto os departamentos de General José de San Martín, Rivadavia, Orán, Iruya e Santa Victoria), Jujuy |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
AU — Austrália |
AU-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW |
|
|
|||
BA — Bósnia e Herzegovina |
BA-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
BG — Bulgária |
BG-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
BG-1 |
Províncias de Varna, Dobrich, Silistra, Choumen, Targovitchte, Razgrad, Rousse, V. Tarnovo, Gabrovo, Pleven, Lovetch, Plovdic, Smolian, Pasardjik, distrito de Sofia, cidade de Sofia, Pernik, Kustendil, Blagoevgrad, Vratza, Montana e Vidin |
BOV, OVI, RUW, RUF |
||||||
BG-2 |
Províncias de Bourgas, Jambol, Sliven, Starazagora, Hasskovo, Kardjaliand e o corredor de 20 km de largura na fronteira com a Turquia |
— |
||||||
BH — Barém |
BH-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
BR — Brasil |
BR-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
BR-1 |
Estados de Paraná, Minas Gerais (com excepção das delegacias regionais de Oliveira, Passos, São Gonçalo de Sapucai, Setelagoas e Bambuí), São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul (com excepção dos municípios de Sete Quedas, Sonora, Aquidauana, Bodoqueno, Bonito, Caracol, Coxim, Jardim, Ladario, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Corumbá), Santa Catarina, Goiás e as unidades regionais de Cuiabá (com excepção dos municípios de Santo António do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Barão de Melgaço), Cáceres (com excepção do município de Cáceres), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis (com excepção do município de Itiquiora), Barra do Garça e Barra do Bugres no Mato Grosso |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
BR-2 |
Estado do Rio Grande do Sul |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
BR-3 |
Estado de Mato Grosso do Sul, município de Sete Quedas |
BOV |
A |
1 e 2 |
||||
BW — Botsuana |
BW-0 |
Todo o país |
EQU, EQW |
|
|
|||
BW-1 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 5, 6, 7, 8, 9 e 18 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 e 2 |
||||
BW-2 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 10, 11, 12, 13 e 14 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 e 2 |
||||
BY — Bielorrússia |
BY-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
BZ — Belize |
BZ-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
CA — Canadá |
CA-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, SUF, SUW RUF, RUW |
|
|
|||
CH — Suíça |
CH-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW |
|
|
|||
CL — Chile |
CL-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW |
|
|
|||
CN — China (República Popular da) |
CN-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
CO — Colômbia |
CO-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
CO-1 |
Zona delimitada pela linha que vai do ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato, para jusante ao longo do rio Atrato até onde este desagua no Oceano Atlântico e deste ponto até à fronteira com o Panamá e ao longo da costa atlântica até ao Cabo Tiburón; deste ponto até ao Oceano Pacífico ao longo da fronteira da Colômbia com o Panamá; deste ponto até à foz do rio Valle ao longo da costa do Pacífico e deste ponto ao longo de uma linha recta até ao ponto de confluência do rio Murri com o rio Atrato |
BOV |
A |
2 |
||||
CO-2 |
Municípios de Arboletas, Necocli, San Pedro de Urabá, Turbo, Apartado, Chigorodo, Mutata, Daheiba, Uramita, Murindo, Riosucio (margem direita do rio Atrato) e Frontino |
EQU |
|
|
||||
CO-3 |
Zona delimitada pela linha que vai da foz do rio Sinu no Oceano Atlântico, para montante ao longo do rio Sinu até à parte superior da sua nascente de Alto Paramillo, deste ponto até Puerto Rey no Oceano Atlântico ao longo do limite entre o departamento de Antiquia e Córdoba e deste ponto até à foz do rio Sinu ao longo da costa atlântica |
BOV |
A |
2 |
||||
CR — Costa Rica |
CR-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
CS — Sérvia e Montenegro |
CS-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
CS-1 |
Todo o país, com excepção da região de Kosovo e Metohija |
BOV, OVI, EQU |
|
|
||||
CU — Cuba |
CU-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
DZ — Argélia |
DZ-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
ET — Etiópia |
ET-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
FK — Ilhas Falkland |
FK-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, EQU |
|
|
|||
GL — Gronelândia |
GL-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, EQU, RUF, RUW |
|
|
|||
GT — Guatemala |
GT-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
HK — Hong Kong |
HK-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
HN — Honduras |
HN-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
HR — Croácia |
HR-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, EQU, RUF, RUW |
|
|
|||
IL — Israel |
IL-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
IN — Índia |
IN-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
IS — Islândia |
IS-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, EQU, RUF, RUW |
|
|
|||
KE — Quénia |
KE-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
MA — Marrocos |
MA-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
MG — Madagáscar |
MG-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
MK — Antiga República Jugoslava da Macedónia (2) |
MK-0 |
Todo o país |
OVI, EQU |
|
|
|||
MU — Maurícia |
MU-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
MX — México |
MX-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
NA — Namíbia |
NA-0 |
Todo o país |
EQU, EQW |
|
|
|||
NA-1 |
Para sul do cordão de vedação que vai de Palgrave Point, a oeste, até Gam, a leste |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
2 |
||||
NC — Nova Caledónia |
NC-0 |
Todo o país |
BOV, RUF, RUW |
|
|
|||
NI — Nicarágua |
NI-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
NZ — Nova Zelândia |
NZ-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, RUF, RUW, SUF, SUW |
|
|
|||
PA — Panamá |
PA-0 |
Todo o país |
BOV, EQU |
|
|
|||
PY — Paraguai |
PY-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
PY-1 |
Zonas de Chaco central e San Pedro |
BOV |
A e F |
1 e 2 |
||||
RO — Roménia |
RO-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, EQU, RUW, RUF |
|
|
|||
RU — Federação da Rússia |
RU-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
RU-1 |
Região de Murmansk (Murmanskaya oblast) |
RUF |
|
|
||||
SV — Salvador |
SV-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
SZ — Suazilândia |
SZ-0 |
Todo o país |
EQU, EQW |
|
|
|||
SZ-1 |
Área a oeste da “linha vermelha” de vedação que avança para norte, do rio Usutu até à fronteira com a África do Sul, a oeste de Nkalashane |
BOV, RUF, RUW |
F |
2 |
||||
SZ-2 |
As zonas de vigilância e vacinação contra a febre aftosa publicadas no âmbito do diploma legal n.o 51 de 2001 |
BOV, RUF, RUW |
F |
1 e 2 |
||||
TH — Tailândia |
TH-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
TN — Tunísia |
TN-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
TR — Turquia |
TR-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
TR-1 |
Províncias de Amasya, Ankara, Aydin, Balikesir, Bursa, Cankiri, Corum, Denizli, Izmir, Kastamonu, Kutahya, Manisa, Usak, Yozgat e Kirikkale |
EQU |
|
|
||||
UA — Ucrânia |
UA-0 |
Todo o país |
— |
|
|
|||
US — Estados Unidos |
US-0 |
Todo o país |
BOV, OVI, POR, EQU, SUF, SUW, RUF, RUW |
|
|
|||
UY — Uruguai |
UY-0 |
Todo o país |
EQU |
|
|
|||
BOV |
A |
1 |
||||||
BOV, OVI |
B |
1 e 2 |
||||||
ZA — África do Sul |
ZA-0 |
Todo o país |
EQU, EQW |
|
|
|||
ZA-1 |
Todo o país, excepto:
|
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
2 |
||||
ZW — Zimbabué |
ZW-0 |
Todo o país |
— |
|
|
Condições específicas referidas na coluna 6
“1”: Restrições geográficas e relativas à época do ano
Código do território |
Certificado veterinário |
Período/datas em que a importação para a Comunidade é autorizada ou não autorizada em relação com as datas de abate/occisão dos animais de que foi obtida a carne |
||
Modelo |
GS |
|||
AR-1 |
BOV |
A |
Antes de 31 de Janeiro de 2002, inclusive |
Não autorizada |
Após 1 de Fevereiro de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
AR-2 |
BOV |
A |
Antes de 8 de Março de 2002, inclusive |
Não autorizada |
Após 9 de Março de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
AR-3 |
BOV |
A |
Antes de 26 de Março de 2002, inclusive |
Nenhuma |
Após 27 de Março de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
AR-4 |
BOV, OVI, RUM, RUF |
— |
Antes de 28 de Fevereiro de 2002, inclusive |
Não autorizada |
Após 1 de Março de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
AR-5 |
BOV |
A |
Antes de 10 de Julho de 2003, inclusive |
Autorizada |
Após 11 de Julho de 2003, inclusive |
Não autorizada |
|||
AR-6 |
BOV |
A |
Antes de 4 de Setembro de 2003, inclusive |
Autorizada |
Após 5 de Setembro de 2003, inclusive |
Não autorizada |
|||
AR-7 |
BOV |
A |
Após 1 de Fevereiro de 2002 e antes de 7 de Outubro de 2003, inclusive |
Autorizada |
Após 8 de Outubro de 2003, inclusive |
Não autorizada |
|||
BR-2 |
BOV |
A |
Antes de 30 de Novembro de 2001, inclusive |
Não autorizada |
Após 1 de Dezembro de 2001, inclusive |
Autorizada |
|||
BR-3 |
BOV |
A |
Antes de 31 de Outubro de 2002, inclusive |
Autorizada |
Após 1 de Novembro de 2002, inclusive |
Não autorizada |
|||
BW-1 |
BOV, OVI, RUM, RUF |
A |
Antes de 7 de Julho de 2002, inclusive |
Não autorizada |
De 8 de Julho de 2002, inclusive, até 22 de Dezembro de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
De 23 de Dezembro de 2002, inclusive, até 6 de Junho de 2003, inclusive |
Não autorizada |
|||
Após 7 de Junho de 2003, inclusive |
Autorizada |
|||
BW-2 |
BOV, OVI, RUM, RUF |
A |
Antes de 6 de Março de 2002, inclusive |
Não autorizada |
Após 7 de Março de 2002, inclusive |
Autorizada |
|||
PY-1 |
BOV |
A |
Antes de 31 de Agosto de 2002, inclusive |
Não autorizada |
De 1 de Setembro de 2002, inclusive, até 19 de Fevereiro de 2003, inclusive |
Autorizada |
|||
Após 20 Fevereiro 2003, inclusive |
Não autorizada |
|||
SZ-2 |
BOV, RUF, RUW |
A |
Antes de 3 de Agosto de 2003, inclusive |
Não autorizada |
Após 4 de Agosto de 2003, inclusive |
Autorizada |
|||
UY-0 |
BOV, OVI |
A |
Antes de 31 de Outubro de 2001, inclusive |
Não autorizada |
Após 1 de Novembro de 2001, inclusive |
Autorizada |
“2”: Restrições de categoria:
Miudezas não autorizadas (excepto o diafragma e os músculos masséteres de bovino)..
(1) Sem prejuízo dos requisitos específicos de certificação previstos por acordos comunitários com países terceiros.
(2) Antiga República jugoslava da Macedónia; código provisório que não afecta a denominação definitiva do país a ser atribuída após a conclusão das negociações actualmente em curso nas Nações Unidas.
Não está previsto qualquer certificado e as importações de carne fresca são proibidas.