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Document 62010TB0286
Case T-286/10 R: Order of the President of the General Court of 22 July 2010 — IDIAP Foundation v Commission (Application for interim measures — Sixth framework programme for research, technological development and demonstration actions — Letter confirming the findings of a financial audit — Application for suspension of operation and for interim measures — No urgency)
Processo T-286/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de Julho de 2010 — Fondation IDIAP/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Sexto programa-quadro para acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração — Carta que confirma as conclusões de uma auditoria financeira — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência» )
Processo T-286/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de Julho de 2010 — Fondation IDIAP/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Sexto programa-quadro para acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração — Carta que confirma as conclusões de uma auditoria financeira — Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias — Falta de urgência» )
JO C 260 de 25.9.2010, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/15 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de Julho de 2010 — Fondation IDIAP/Comissão
(Processo T-286/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Sexto programa-quadro para acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Carta que confirma as conclusões de uma auditoria financeira - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Falta de urgência)
2010/C 260/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fondation de l’Institut de recherche IDIAP (Martigny, Suíça) (representante: G. Chapus-Rapin, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Sauka, agentes)
Objecto
No essencial, pedido de suspensão da execução da carta da Comissão de 11 de Maio de 2010, através da qual são confirmadas as conclusões de uma auditoria que teve por objecto os extractos relativos aos gastos apresentados pela recorrente no para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2006 e 30 de Setembro de 2007, no que diz respeito ao projecto Amida, bem como para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007, no que diz respeito aos projectos Bacs e Dirac.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |