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European cooperation in the youth field (2010-18)
Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)
Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)
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Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)
SÍNTESE DE:
Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude
QUAL É O OBJETIVO DA RESOLUÇÃO?
Define um quadro renovado que visa melhorar a cooperação entre os países da UE no domínio da juventude para o período de 2010-2018. Segue-se a um primeiro quadro adotado em 2002 para o período de 2002-2009.
PONTOS-CHAVE
O principal objetivo deste quadro renovado, ou Estratégia da UE para a Juventude, é melhorar a eficiência da cooperação e das ações já em curso e proporcionar maiores benefícios aos jovens da UE.
Esta estratégia tem dois objetivos principais:
Estes objetivos deverão ser cumpridos através da promoção do diálogo entre os jovens e os decisores políticos, a fim de fomentar a cidadania ativa e a inclusão social e de garantir a inclusão dos jovens na elaboração das políticas da UE.
Para tal, são encorajadas iniciativas específicas destinadas aos jovens e iniciativas de integração transversal em oito domínios específicos:
O papel dos países da UE e da Comissão Europeia
A resolução insta a Comissão Europeia e os países da UE a adotarem medidas que contribuam para alcançar os objetivos da Estratégia para a Juventude. As ações nestes domínios devem ser postas em prática através de um método aberto de coordenação, que requer o empenho político dos países da UE, e de métodos de trabalho.
Os principais instrumentos de aplicação da Estratégia da UE para a Juventude são:
A Estratégia da UE para a Juventude incentiva também a devida consideração dos temas ligados à juventude noutros domínios políticos que influenciam as vidas dos jovens, tais como o emprego dos jovens (incluindo o programa Garantia da Juventude) e a inclusão social (plataforma da UE contra a pobreza e a exclusão social).
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (JO C 311 de 19.12.2009, p. 1-11).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) (JO C 417 de 15.12.2015, p. 1-9)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens (JO C 183 de 14.6.2014, p. 1-4).
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (JO C 183 de 14.6.2014, p. 5-11).
última atualização 23.11.2017