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Document 42015Y1215(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)

OJ C 417, 15.12.2015, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)

(2015/C 417/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

I.   INTRODUÇÃO

1.

RECONHECEM que, desde a adoção da Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) e a adoção do Plano de Trabalho da UE para a Juventude (2014-2015), a crise continuou a ter um impacto profundo e desproporcionado sobre os jovens na Europa e a sua transição para a idade adulta.

2.

RECONHECEM que é necessário reforçar a cooperação intersetorial no domínio da juventude a nível da UE, a fim de enfrentar esses desafios adequadamente.

3.

TOMAM NOTA da intenção da Comissão Europeia de dar prioridade à luta contra a radicalização e a marginalização da juventude e à promoção da inclusão dos jovens na vida social, cultural e cívica no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»), do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), do Plano de Trabalho da UE para o desporto (2014-2017) e do Plano de Trabalho para a cultura (2015-2018) (1).

4.

TOMAM NOTA do relatório conjunto do Conselho e da Comissão de 2015 sobre a juventude (2), nomeadamente da sua secção 5, intitulada: «Rumo a seguir na cooperação da UE para a juventude».

ACORDAM, pois, em estabelecer um Plano de Trabalho da UE para a Juventude com a duração de 36 meses para ações a desenvolver pelos Estados-Membros e pela Comissão no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, de forma a apoiar a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018).

II.   PRINCÍPIOS

5.

CONSIDERAM que o Plano de Trabalho, respeitando o princípio da subsidiariedade, deverá reger-se pelos seguintes princípios orientadores. Deverá:

desenvolver os resultados alcançados pelo anterior Plano de Trabalho para a Juventude (2014-2015);

conferir a dinâmica e a visibilidade adequadas aos trabalhos a nível da UE no domínio da juventude;

assegurar, através de uma cooperação transetorial, a sensibilização de outros domínios de ação da UE para os problemas específicos com que os jovens se defrontam;

contribuir para as grandes prioridades das agendas políticas da UE nos domínios económico, social e da segurança;

contribuir para uma política de juventude baseada no conhecimento e em dados concretos;

continuar a ser um instrumento flexível conducente a respostas adequadas, em tempo útil, num ambiente político em evolução;

promover uma abordagem cooperativa e concertada entre os Estados-Membros e a Comissão que lhes permita gerar valor acrescentado aos temas prioritários enumerados no ponto 6 abaixo;

desenvolver sinergias com o programa Erasmus+, nomeadamente contribuindo para a identificação de prioridades específicas da juventude para o programa anual de trabalho do Erasmus+;

envolver jovens através de procedimentos de consulta para garantir que o Plano de Trabalho incida sobre questões do seu interesse.

6.

ACORDAM em que, dados os desenvolvimentos atuais, no período abrangido pelo presente Plano de Trabalho até ao final de 2018, os Estados-Membros e a Comissão, na sua cooperação a nível da UE, deverão dar prioridade aos seguintes temas:

A animação juvenil e a cooperação transetorial devem ser reforçadas com os seguintes objetivos, em consonância com as prioridades definidas no relatório conjunto da UE sobre a juventude relativo a 2015:

A.

Maior inclusão social de todos os jovens, tendo em conta os valores europeus subjacentes;

B.

Maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa;

C.

Transição mais fácil dos jovens da juventude para a idade adulta, especialmente no que toca à sua integração no mercado de trabalho;

D.

Apoiar a saúde e o bem-estar dos jovens, incluindo a saúde mental;

E.

Contribuir para enfrentar os desafios e tirar partido das oportunidades da era digital para as políticas de juventude, a animação juvenil e para os jovens;

F.

Contribuir para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia.

7.

ACORDAM em que, embora as medidas dos Estados-Membros e da Comissão, tal como definidas no anexo I, devam ser dirigidas a todos os jovens, deve ser dado especial destaque aos seguintes grupos:

jovens em risco de marginalização;

jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET);

jovens oriundos da migração, incluindo migrantes recém-chegados e jovens refugiados.

8.

ACORDAM em que o Plano de Trabalho pode ser revisto pelo Conselho em função dos resultados alcançados e da evolução das políticas a nível da UE.

9.

ACORDAM numa lista de ações específicas em consonância com esses temas prioritários e num calendário para a sua execução, tal como estabelecido no anexo I.

III.   MÉTODOS E ESTRUTURAS DE TRABALHO

10.

RECONHECEM que:

É necessário reforçar a integração horizontal e a orientação para os resultados das questões relativas à juventude, assim como a cooperação transetorial no Conselho, de modo a garantir, quando exequível, que a definição das políticas em todas as áreas pertinentes tem em conta as aspirações, as condições e as necessidades dos jovens.

11.

ACORDAM em que

os seguintes métodos de trabalho irão apoiar, sempre que adequado, a execução do presente Plano de Trabalho: o método aberto de coordenação conforme acordado no quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), e, nomeadamente, a definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos, os grupos de peritos, as atividades de aprendizagem interpares, as avaliações interpares, estudos, conferências, seminários, a divulgação de resultados, o fórum informal com representantes da juventude, as reuniões de diretores-gerais responsáveis pela Juventude e o diálogo estruturado com os jovens;

todos os métodos, incluindo os grupos de peritos, irão concentrar os seus trabalhos nos temas prioritários constantes da secção II, ponto 6, e nas ações e calendarização indicadas no anexo I. As ações enumeradas no anexo I poderão ser revistas pelo Conselho e pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, à luz dos resultados alcançados e da evolução das políticas a nível da UE;

os princípios relativos à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos constam do anexo II;

relativamente ao direito dos jovens de participarem na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas que os afetam, os processos de consulta irão permitir que os jovens sejam associados à reflexão conjunta sobre os temas prioritários do presente Plano de Trabalho;

nas reuniões informais de diretores-gerais da Juventude serão analisadas as questões estratégicas que venham a surgir no contexto do presente Plano de Trabalho, bem como as questões que, de um modo mais geral, digam respeito à política de juventude da UE.

no primeiro semestre de 2018, o Conselho e a Comissão procederão à avaliação da execução do presente Plano de Trabalho tendo por base a avaliação conjunta da sua execução, a realizar no contexto do Relatório da UE sobre a Juventude.

12.

FACE AO ACIMA EXPOSTO, CONVIDAM

Os Estados-Membros e a Comissão a criarem durante o período de vigência do atual Plano de Trabalho grupos de peritos sobre os seguintes temas:

Definição do contributo específico da animação juvenil e da aprendizagem não formal e informal para

a)

a promoção da cidadania ativa e da participação dos jovens em sociedades plurais e tolerantes, assim como a prevenção da marginalização e da radicalização suscetível de conduzir a comportamentos violentos;

b)

dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia.

Reflexão sobre os riscos, as oportunidades e as implicações da digitalização para a juventude, a animação juvenil e a política de juventude.

IV.   AÇÕES

13.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

trabalharem em conjunto, com o apoio da Comissão, recorrendo aos métodos de trabalho especificados na presente resolução;

continuarem a promover a integração ativa dos ministérios responsáveis pela juventude na definição das políticas nacionais relacionadas com a Estratégia Europa 2020 e com o Semestre Europeu, no seguimento das conclusões do Conselho intituladas «Maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia» Europa 2020«»;

tomarem em devida consideração o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) e o presente Plano de Trabalho ao desenvolverem políticas a nível nacional e regional, sempre que adequado;

informarem as autoridades relevantes, os jovens e as organizações de juventude acerca dos progressos realizados na implementação do Plano de Trabalho da UE para a juventude, a fim de assegurar a pertinência e a visibilidade das atividades levadas a cabo.

14.

CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:

ponderarem o seguimento adequado, com base nos resultados da avaliação intercalar da Estratégia da UE para a Juventude;

terem em conta, no âmbito do trio das Presidências, os temas prioritários do Plano de Trabalho da UE aquando da elaboração dos respetivos programas;

informarem o Grupo da Juventude do Conselho sobre os trabalhos efetuados noutras instâncias preparatórias do Conselho com impacto direto ou indireto nos assuntos e nas políticas da juventude;

terem em conta, no âmbito do trio das Presidências, os elementos que ficaram pendentes do anterior Plano de Trabalho (2014-2015);

considerarem a possibilidade de propor um novo Plano de Trabalho no final dos 36 meses abrangidos pela presente resolução, tendo por base a análise e a avaliação mencionadas no ponto 11;

darem oportunidade aos Estados-Membros e às partes interessadas no domínio da juventude de debaterem o futuro da cooperação europeia no domínio da juventude após 2018;

proporem aos diretores-gerais da Juventude, na sua habitual reunião informal, que discutam e utilizem os resultados alcançados com o Plano de Trabalho, organizem reuniões extraordinárias conjuntas transetoriais de diretores-gerais no momento adequado, divulguem amplamente os resultados e contribuam para a avaliação da execução do Plano de Trabalho da UE para a juventude.

15.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

apoiar o reforço das capacidades dos animadores juvenis e na animação juvenil, através da implementação do programa Erasmus+, como um dos elementos essenciais para o desenvolvimento da animação juvenil de qualidade na Europa;

apoiar e colaborar com os Estados-Membros na execução do presente Plano de Trabalho, especialmente no que toca às ações enumeradas no anexo;

informar os Estados-Membros sobre as iniciativas e estudos, projetados ou em curso, no âmbito da política da juventude da UE e noutros domínios pertinentes com impacto na área da juventude e sobre a sua evolução a nível da Comissão;

consultar e informar regularmente as partes interessadas a nível europeu, inclusive a sociedade civil e representantes da juventude, acerca dos progressos realizados no Plano de Trabalho, a fim de assegurar a pertinência e a visibilidade das atividades desenvolvidas.

encorajar uma melhor sensibilização e incentivar as sinergias no âmbito dos programas da UE, assim como a cooperação com outras organizações internacionais, tais como o Conselho da Europa.

16.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

prosseguirem a estreita cooperação estabelecida a nível de peritos, de acordo com os anexos I e II da presente resolução;

terem em conta as prioridades do presente Plano de Trabalho na preparação do programa de trabalho anual do Erasmus+ no domínio da juventude, nomeadamente no que respeita aos objetivos gerais do programa de trabalho anual do Erasmus+, ao Acordo de parceria com o Conselho da Europa e ao wiki da juventude;

encorajarem outros setores a terem em conta a dimensão da juventude ao definirem, implementarem e avaliarem as políticas e medidas adotadas noutros domínios de ação, dando especial atenção à necessidade de assegurar a inclusão rápida e eficaz da dimensão da juventude no processo de elaboração das políticas;

promoverem um maior reconhecimento do contributo das políticas de juventude para os grandes objetivos das políticas europeias destinadas aos jovens, tendo em conta os efeitos positivos no que respeita à cidadania ativa, ao emprego, à inclusão social, à cultura e à inovação, à educação e à formação, e à saúde e ao bem-estar.


(1)  COM(2015) 185 final.

(2)  Doc. 13635/15.


ANEXO I

Ações, instrumentos e prazos baseados nos temas prioritários

Ações baseadas nos temas prioritários

Metodologia/Instrumento

Resultados e calendário proposto

Ref.

 

Prioridade A:

Maior inclusão social de todos os jovens, tendo em conta os valores europeus subjacentes

Conselho e instâncias preparatórias

O papel do setor da juventude na prevenção da radicalização violenta

Primeiro Semestre de 2016

(event.) Debate no Conselho

A1

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

Estudo da Comissão sobre os sistemas de qualidade e o enquadramento da animação juvenil na União Europeia

Segundo semestre de 2016:

Manual de Execução

A2

Diálogo estruturado/Conselho e instâncias preparatórias

«Aptidões e competências essenciais para a vida dos jovens numa Europa diversa, interligada e inclusiva para uma participação ativa na vida profissional e da comunidade»

Primeiro Semestre de 2017:

(event.) Resolução do Conselho

A3

Prioridade B:

Maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa

Grupo de peritos

Definição do contributo específico da animação juvenil e da aprendizagem não formal e informal na promoção da cidadania ativa e da participação dos jovens em sociedades plurais e tolerantes, assim como na prevenção da marginalização e da radicalização suscetível de conduzir a comportamentos violentos.

Primeiro Semestre de 2017

Relatório

(event.) Conclusões do Conselho

B1

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

Estudo da Comissão sobre o impacto do voluntariado transnacional através do Serviço Voluntário Europeu

Primeiro Semestre de 2017:

Relatório

(event.) Conclusões do Conselho em resposta ao Estudo

B2

Seminário para os decisores políticos em matéria da juventude e do desporto:

«Democracia, juventude e desporto — abordagens intersetoriais para a participação ativa e o envolvimento dos jovens na vida cívica e democrática através do desporto»

Segundo Semestre de 2017:

Relatório do seminário relativo às boas práticas e recomendações sobre a forma como as abordagens intersetoriais da juventude e do desporto podem promover os valores democráticos e a participação cívica dos jovens.

B3

Prioridade C:

Transição mais fácil dos jovens da juventude para a idade adulta, especialmente no que toca à sua integração no mercado de trabalho

Aprendizagem interpares entre os Estados-Membros e a Comissão/diretores-gerais

«A animação juvenil como um instrumento reconhecido e de valor acrescentado para a cooperação intersetorial no apoio da transição dos jovens para a vida adulta e o mundo do trabalho»

Segundo semestre de 2017:

Relatório relativo às boas praticas e recomendações sobre a animação juvenil como um instrumento reconhecido e de valor acrescentado para a cooperação intersetorial no apoio da transição dos jovens para a vida adulta e o mundo do trabalho.

C1

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

Estudo da Comissão sobre a animação juvenil e o empreendedorismo jovem

Segundo Semestre de 2017

Relatório

(event.) Conclusões do Conselho em resposta ao Estudo

C2

Prioridade D:

Apoiar a saúde e o bem-estar dos jovens, incluindo a saúde mental

Conselho e instâncias preparatórias

Cooperação intersetorial sobre a participação para promover a saúde e o bem-estar dos jovens na transição para a idade adulta, em especial os jovens com problemas de saúde mental (1), muitas vezes relacionados com a transição para a vida adulta. Centrando-se no seu possível contributo para a sociedade em detrimento dos seus problemas.

a)    Primeiro Semestre de 2016

(event.) Conclusões do Conselho

D1

b)    Segundo Semestre de 2017

Aprendizagem intersetorial interpares entre os Estados-Membros

D2

Prioridade E:

Contribuir para enfrentar os desafios e tirar partido das oportunidades da era digital para as políticas de juventude, a animação juvenil e para os jovens

Conselho e instâncias preparatórias

Novas abordagens para a animação juvenil de forma a maximizar o desenvolvimento do potencial e do talento dos jovens e a sua inclusão na sociedade.

Formas novas, modernas e apelativas de animação juvenil, incluindo a prática de animação juvenil em linha, serão destacadas de forma a refletir as novas tendências nas vidas dos jovens e a maximizar o alcance da animação juvenil, de modo a incluir mais jovens nas suas atividades.

Segundo Semestre de 2016

(event.) Conclusões do Conselho

E1

Aprendizagem interpares

Novas práticas na animação juvenil e tornar a animação juvenil mais apelativa para os jovens.

Primeiro Semestre de 2017

Relatório relativo às práticas atuais, refletindo as tendências e recomendações sobre a execução na prática diária da animação juvenil

E2

Grupo de peritos

«Os riscos, as oportunidades e as implicações da digitalização para a juventude, a animação juvenil e as políticas de juventude»

Segundo Semestre de 2017

Relatório do Grupo de peritos

E3

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

Estudo da Comissão sobre o impacto da Internet e das redes sociais na participação do jovens e na animação juvenil

Primeiro Semestre de 2018

Relatório

E4

Conselho e instâncias preparatórias

Desenvolvimento de métodos inovadores na animação juvenil, incluindo ferramentas digitais, para responder melhor às necessidades e aspirações dos jovens de um modo mais eficiente, inteligente e pertinente, e promover a cooperação intersetorial.

Primeiro Semestre de 2018

(event.) Conclusões do Conselho, em resposta, nomeadamente, às ações E3 e E4 acima.

E5

Prioridade F:

Contribuir para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia.

Grupo de peritos

Definição do contributo específico da animação juvenil e da aprendizagem não formal e informal para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia

Segundo Semestre de 2018

Relatório

(event.) Conclusões do Conselho em resposta ao Relatório

F1


Outro

 

Assunto

Instrumento/Ação

Resultados e calendário proposto

 

Estratégia da UE para a Juventude

Aprendizagem interpares

a)

Proposta da Comissão para um quadro flexível

Primeiro Semestre de 2016

Formalização do Quadro Flexível para as Atividades de Aprendizagem Interpares

O1

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

b)

Avaliação intercalar da Estratégia da UE para a Juventude e da Recomendação da Mobilidade de Jovens Voluntários em toda a União Europeia

Segundo Semestre de 2016:

(event.) Conclusões do Conselho em resposta à avaliação, incluindo a avaliação da Recomendação do Conselho sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários em toda a União Europeia

O2

c)

Relatório da UE sobre a Juventude

Primeiro Semestre de 2018:

Relatório Conjunto da UE sobre a Juventude

O3

Erasmus+

Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos

Avaliação intercalar do programa Erasmus+ e dos seus predecessores

Primeiro Semestre de 2018:

Resposta à avaliação em cooperação com os setores relevantes (Educação, Formação, Juventude, Desporto)

O4


(1)  Inclui problemas psiquiátricos graves e comuns, sofrimento psicológico e disfunção psicológica (temporária) em períodos de desafios ou crises pessoais.


ANEXO II

Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos instituídos pelos Estados-Membros e pela Comissão no âmbito do Plano de Trabalho da UE para a juventude (1 de janeiro de 2016-31 de dezembro de 2018)

Composição:

A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados-Membros podem associar-se aos grupos em qualquer momento.

Os Estados-Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados-Membros devem velar por que os peritos nomeados disponham, a nível nacional, de experiência pertinente no domínio em questão. Os peritos nomeados devem assegurar uma comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordena os processos de designação dos peritos.

Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes de organizações de juventude, investigadores no domínio da juventude e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros. Cada grupo de peritos pode propor a inclusão de outros participantes por todo o período de trabalho, na condição de que a sua participação seja aprovada por unanimidade pelo grupo.

Mandato

O mandato do Grupo de peritos é proposto pela Comissão, em conformidade com o ponto 12 do Plano de Trabalho, e adaptado à luz das observações feitas no Grupo da Juventude do Conselho.

Metodologia

Os grupos de peritos concentrar-se-ão na apresentação de um pequeno número de resultados concretos aplicáveis ao domínio em causa.

Na execução do Plano de Trabalho, cada grupo de peritos é responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do Plano de Trabalho. A eleição dos Presidentes desenrola-se de forma aberta e transparente, e é coordenada pela Comissão, que assegurará o secretariado dos grupos de peritos. Cada grupo de peritos define um calendário de trabalho em conformidade com o presente Plano de Trabalho.

A Comissão fornece conhecimentos especializados e apoio logístico ao trabalho dos grupos. Na medida do possível, prestar-lhes-á também assistência por outros meios adequados (nomeadamente estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho).

Relatório e informações

As presidências dos grupos de peritos informam o Grupo da Juventude sobre os progressos realizados e os resultados alcançados. Caso pertinente, o Grupo da Juventude do Conselho fornece orientações complementares ao grupo de peritos a fim de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário. Os diretores-gerais são mantidos informados sobre os resultados alcançados.

As ordens do dia e os relatórios das reuniões de todos os grupos são facultados a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados obtidos pelos grupos são publicados.


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