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Document 42015Y1215(01)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, on a European Union Work Plan for Youth for 2016-2018
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)
OJ C 417, 15.12.2015, p. 1–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/1 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)
(2015/C 417/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,
I. INTRODUÇÃO
1. |
RECONHECEM que, desde a adoção da Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) e a adoção do Plano de Trabalho da UE para a Juventude (2014-2015), a crise continuou a ter um impacto profundo e desproporcionado sobre os jovens na Europa e a sua transição para a idade adulta. |
2. |
RECONHECEM que é necessário reforçar a cooperação intersetorial no domínio da juventude a nível da UE, a fim de enfrentar esses desafios adequadamente. |
3. |
TOMAM NOTA da intenção da Comissão Europeia de dar prioridade à luta contra a radicalização e a marginalização da juventude e à promoção da inclusão dos jovens na vida social, cultural e cívica no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»), do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), do Plano de Trabalho da UE para o desporto (2014-2017) e do Plano de Trabalho para a cultura (2015-2018) (1). |
4. |
TOMAM NOTA do relatório conjunto do Conselho e da Comissão de 2015 sobre a juventude (2), nomeadamente da sua secção 5, intitulada: «Rumo a seguir na cooperação da UE para a juventude». ACORDAM, pois, em estabelecer um Plano de Trabalho da UE para a Juventude com a duração de 36 meses para ações a desenvolver pelos Estados-Membros e pela Comissão no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, de forma a apoiar a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018). |
II. PRINCÍPIOS
5. |
CONSIDERAM que o Plano de Trabalho, respeitando o princípio da subsidiariedade, deverá reger-se pelos seguintes princípios orientadores. Deverá:
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6. |
ACORDAM em que, dados os desenvolvimentos atuais, no período abrangido pelo presente Plano de Trabalho até ao final de 2018, os Estados-Membros e a Comissão, na sua cooperação a nível da UE, deverão dar prioridade aos seguintes temas: A animação juvenil e a cooperação transetorial devem ser reforçadas com os seguintes objetivos, em consonância com as prioridades definidas no relatório conjunto da UE sobre a juventude relativo a 2015:
|
7. |
ACORDAM em que, embora as medidas dos Estados-Membros e da Comissão, tal como definidas no anexo I, devam ser dirigidas a todos os jovens, deve ser dado especial destaque aos seguintes grupos:
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8. |
ACORDAM em que o Plano de Trabalho pode ser revisto pelo Conselho em função dos resultados alcançados e da evolução das políticas a nível da UE. |
9. |
ACORDAM numa lista de ações específicas em consonância com esses temas prioritários e num calendário para a sua execução, tal como estabelecido no anexo I. |
III. MÉTODOS E ESTRUTURAS DE TRABALHO
10. |
RECONHECEM que: É necessário reforçar a integração horizontal e a orientação para os resultados das questões relativas à juventude, assim como a cooperação transetorial no Conselho, de modo a garantir, quando exequível, que a definição das políticas em todas as áreas pertinentes tem em conta as aspirações, as condições e as necessidades dos jovens. |
11. |
ACORDAM em que
|
12. |
FACE AO ACIMA EXPOSTO, CONVIDAM Os Estados-Membros e a Comissão a criarem durante o período de vigência do atual Plano de Trabalho grupos de peritos sobre os seguintes temas:
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IV. AÇÕES
13. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
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14. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
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15. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
|
16. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
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(1) COM(2015) 185 final.
(2) Doc. 13635/15.
ANEXO I
Ações, instrumentos e prazos baseados nos temas prioritários
Ações baseadas nos temas prioritários
Metodologia/Instrumento |
Resultados e calendário proposto |
Ref. |
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Prioridade A: |
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Maior inclusão social de todos os jovens, tendo em conta os valores europeus subjacentes |
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Conselho e instâncias preparatórias O papel do setor da juventude na prevenção da radicalização violenta |
Primeiro Semestre de 2016 (event.) Debate no Conselho |
A1 |
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Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos Estudo da Comissão sobre os sistemas de qualidade e o enquadramento da animação juvenil na União Europeia |
Segundo semestre de 2016: Manual de Execução |
A2 |
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Diálogo estruturado/Conselho e instâncias preparatórias «Aptidões e competências essenciais para a vida dos jovens numa Europa diversa, interligada e inclusiva para uma participação ativa na vida profissional e da comunidade» |
Primeiro Semestre de 2017: (event.) Resolução do Conselho |
A3 |
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Prioridade B: |
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Maior participação de todos os jovens na vida democrática e cívica na Europa |
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Grupo de peritos Definição do contributo específico da animação juvenil e da aprendizagem não formal e informal na promoção da cidadania ativa e da participação dos jovens em sociedades plurais e tolerantes, assim como na prevenção da marginalização e da radicalização suscetível de conduzir a comportamentos violentos. |
Primeiro Semestre de 2017
|
B1 |
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Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos Estudo da Comissão sobre o impacto do voluntariado transnacional através do Serviço Voluntário Europeu |
Primeiro Semestre de 2017:
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B2 |
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Seminário para os decisores políticos em matéria da juventude e do desporto: «Democracia, juventude e desporto — abordagens intersetoriais para a participação ativa e o envolvimento dos jovens na vida cívica e democrática através do desporto» |
Segundo Semestre de 2017: Relatório do seminário relativo às boas práticas e recomendações sobre a forma como as abordagens intersetoriais da juventude e do desporto podem promover os valores democráticos e a participação cívica dos jovens. |
B3 |
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Prioridade C: |
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Transição mais fácil dos jovens da juventude para a idade adulta, especialmente no que toca à sua integração no mercado de trabalho |
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Aprendizagem interpares entre os Estados-Membros e a Comissão/diretores-gerais «A animação juvenil como um instrumento reconhecido e de valor acrescentado para a cooperação intersetorial no apoio da transição dos jovens para a vida adulta e o mundo do trabalho» |
Segundo semestre de 2017: Relatório relativo às boas praticas e recomendações sobre a animação juvenil como um instrumento reconhecido e de valor acrescentado para a cooperação intersetorial no apoio da transição dos jovens para a vida adulta e o mundo do trabalho. |
C1 |
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Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos Estudo da Comissão sobre a animação juvenil e o empreendedorismo jovem |
Segundo Semestre de 2017
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C2 |
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Prioridade D: |
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Apoiar a saúde e o bem-estar dos jovens, incluindo a saúde mental |
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Conselho e instâncias preparatórias Cooperação intersetorial sobre a participação para promover a saúde e o bem-estar dos jovens na transição para a idade adulta, em especial os jovens com problemas de saúde mental (1), muitas vezes relacionados com a transição para a vida adulta. Centrando-se no seu possível contributo para a sociedade em detrimento dos seus problemas. |
a) Primeiro Semestre de 2016 (event.) Conclusões do Conselho |
D1 |
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b) Segundo Semestre de 2017 Aprendizagem intersetorial interpares entre os Estados-Membros |
D2 |
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Prioridade E: |
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Contribuir para enfrentar os desafios e tirar partido das oportunidades da era digital para as políticas de juventude, a animação juvenil e para os jovens |
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Conselho e instâncias preparatórias Novas abordagens para a animação juvenil de forma a maximizar o desenvolvimento do potencial e do talento dos jovens e a sua inclusão na sociedade. Formas novas, modernas e apelativas de animação juvenil, incluindo a prática de animação juvenil em linha, serão destacadas de forma a refletir as novas tendências nas vidas dos jovens e a maximizar o alcance da animação juvenil, de modo a incluir mais jovens nas suas atividades. |
Segundo Semestre de 2016 (event.) Conclusões do Conselho |
E1 |
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Aprendizagem interpares Novas práticas na animação juvenil e tornar a animação juvenil mais apelativa para os jovens. |
Primeiro Semestre de 2017 Relatório relativo às práticas atuais, refletindo as tendências e recomendações sobre a execução na prática diária da animação juvenil |
E2 |
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Grupo de peritos «Os riscos, as oportunidades e as implicações da digitalização para a juventude, a animação juvenil e as políticas de juventude» |
Segundo Semestre de 2017 Relatório do Grupo de peritos |
E3 |
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Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos Estudo da Comissão sobre o impacto da Internet e das redes sociais na participação do jovens e na animação juvenil |
Primeiro Semestre de 2018 Relatório |
E4 |
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Conselho e instâncias preparatórias Desenvolvimento de métodos inovadores na animação juvenil, incluindo ferramentas digitais, para responder melhor às necessidades e aspirações dos jovens de um modo mais eficiente, inteligente e pertinente, e promover a cooperação intersetorial. |
Primeiro Semestre de 2018 (event.) Conclusões do Conselho, em resposta, nomeadamente, às ações E3 e E4 acima. |
E5 |
||||
Prioridade F: |
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Contribuir para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia. |
||||||
Grupo de peritos Definição do contributo específico da animação juvenil e da aprendizagem não formal e informal para dar resposta às oportunidades e aos desafios decorrentes do número crescente de jovens migrantes e refugiados na União Europeia |
Segundo Semestre de 2018
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F1 |
Outro |
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Assunto |
Instrumento/Ação |
Resultados e calendário proposto |
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Estratégia da UE para a Juventude |
Aprendizagem interpares
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Primeiro Semestre de 2016 Formalização do Quadro Flexível para as Atividades de Aprendizagem Interpares |
O1 |
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Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos
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Segundo Semestre de 2016: (event.) Conclusões do Conselho em resposta à avaliação, incluindo a avaliação da Recomendação do Conselho sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários em toda a União Europeia |
O2 |
|||
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Primeiro Semestre de 2018: Relatório Conjunto da UE sobre a Juventude |
O3 |
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Erasmus+ |
Definição de políticas baseadas no conhecimento e em dados concretos Avaliação intercalar do programa Erasmus+ e dos seus predecessores |
Primeiro Semestre de 2018: Resposta à avaliação em cooperação com os setores relevantes (Educação, Formação, Juventude, Desporto) |
O4 |
(1) Inclui problemas psiquiátricos graves e comuns, sofrimento psicológico e disfunção psicológica (temporária) em períodos de desafios ou crises pessoais.
ANEXO II
Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos instituídos pelos Estados-Membros e pela Comissão no âmbito do Plano de Trabalho da UE para a juventude (1 de janeiro de 2016-31 de dezembro de 2018)
Composição:
— |
A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados-Membros podem associar-se aos grupos em qualquer momento. |
— |
Os Estados-Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados-Membros devem velar por que os peritos nomeados disponham, a nível nacional, de experiência pertinente no domínio em questão. Os peritos nomeados devem assegurar uma comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordena os processos de designação dos peritos. |
— |
Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes de organizações de juventude, investigadores no domínio da juventude e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros. Cada grupo de peritos pode propor a inclusão de outros participantes por todo o período de trabalho, na condição de que a sua participação seja aprovada por unanimidade pelo grupo. |
Mandato
O mandato do Grupo de peritos é proposto pela Comissão, em conformidade com o ponto 12 do Plano de Trabalho, e adaptado à luz das observações feitas no Grupo da Juventude do Conselho.
Metodologia
— |
Os grupos de peritos concentrar-se-ão na apresentação de um pequeno número de resultados concretos aplicáveis ao domínio em causa. |
— |
Na execução do Plano de Trabalho, cada grupo de peritos é responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do Plano de Trabalho. A eleição dos Presidentes desenrola-se de forma aberta e transparente, e é coordenada pela Comissão, que assegurará o secretariado dos grupos de peritos. Cada grupo de peritos define um calendário de trabalho em conformidade com o presente Plano de Trabalho. |
— |
A Comissão fornece conhecimentos especializados e apoio logístico ao trabalho dos grupos. Na medida do possível, prestar-lhes-á também assistência por outros meios adequados (nomeadamente estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho). |
Relatório e informações
As presidências dos grupos de peritos informam o Grupo da Juventude sobre os progressos realizados e os resultados alcançados. Caso pertinente, o Grupo da Juventude do Conselho fornece orientações complementares ao grupo de peritos a fim de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário. Os diretores-gerais são mantidos informados sobre os resultados alcançados.
As ordens do dia e os relatórios das reuniões de todos os grupos são facultados a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados obtidos pelos grupos são publicados.