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Document 32018R0540
Commission Delegated Regulation (EU) 2018/540 of 23 November 2017 amending Regulation (EU) No 347/2013 of the European Parliament and of the Council as regards the Union list of projects of common interest
Regulamento Delegado (UE) 2018/540 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum
Regulamento Delegado (UE) 2018/540 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum
C/2017/7834
JO L 90 de 6.4.2018, p. 38–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/06/2022; revog. impl. por 32022R0869
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013R0347 | substituição | anexo VII | 26/04/2018 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32022R0869 | 23/06/2022 |
6.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/38 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/540 DA COMISSÃO
de 23 de novembro de 2017
que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 347/2013 estabelece um quadro para a identificação, o planeamento e a execução dos projetos de interesse comum necessários à concretização dos nove corredores geográficos de infraestruturas energéticas, prioritários em termos estratégicos, identificados nos setores da eletricidade, do gás e do petróleo, bem como dos três domínios prioritários das infraestruturas energéticas ao nível da União «redes inteligentes», «autoestradas da eletricidade» e «redes de transporte de dióxido de carbono». |
(2) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 347/2013, a Comissão está habilitada a estabelecer a lista da União de projetos de interesse comum («lista da União»). |
(3) |
Os projetos propostos para inclusão na lista da União foram avaliados pelos grupos regionais e obedecem aos critérios estabelecidos no artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 347/2013. |
(4) |
Os grupos regionais chegaram a um acordo sobre as listas regionais provisórias de projetos de interesse comum em reuniões técnicas. Após pareceres positivos da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACRE), em 10 de outubro de 2017, sobre a coerência da aplicação dos critérios de avaliação e da análise de custos-benefícios no universo das regiões, os órgãos de decisão dos grupos regionais adotaram as listas regionais a 17 de outubro de 2017. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 347/2013, antes da adoção das listas regionais, os projetos propostos foram aprovados pelos Estados-Membros sobre cujo território incidem. |
(5) |
Foram consultadas sobre os projetos propostos para inclusão na lista da União organizações representativas das partes interessadas, nomeadamente produtores, operadores de redes de distribuição e fornecedores, bem como organizações de consumidores e de proteção do ambiente. |
(6) |
Os projetos de interesse comum devem ser enumerados por prioridade definida em termos estratégicos ao nível das infraestruturas energéticas transeuropeias, pela ordem estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 347/2013. A lista não deve compreender nenhuma classificação dos projetos. |
(7) |
Os projetos de interesse comum devem ser enumerados como projetos de interesse comum autónomos ou, por serem interdependentes ou potencialmente concorrentes, apresentar-se integrados num agregado de vários projetos de interesse comum. |
(8) |
A lista da União é estabelecida de dois em dois anos, pelo que a lista estabelecida pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/89 da Comissão (2) já não é válida e deve ser substituída. |
(9) |
O Regulamento (UE) n.o 347/2013 deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 347/2013 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 115 de 25.4.2013, p. 39.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2016/89 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum (JO L 19 de 27.1.2016, p. 1).
ANEXO
O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 347/2013 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
LISTA DA UNIÃO DE PROJETOS DE INTERESSE COMUM (“LISTA DA UNIÃO”) REFERIDA NO ARTIGO 3.o, N.o 4
A. PRINCÍPIOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DA LISTA DA UNIÃO
1) Agregados de projetos de interesse comum
Alguns projetos de interesse comum fazem parte de um agregado devido à sua natureza: projetos interdependentes, projetos potencialmente concorrentes ou projetos concorrentes. Estabeleceram-se os seguintes tipos de agregado de projetos de interesse comum:
a) |
Define-se agregado de projetos de interesse comum interdependentes como “agregado X; inclui os seguintes projetos de interesse comum:”. Trata-se de um agregado constituído para identificar os projetos de interesse comum necessários para resolver determinado estrangulamento transfronteiriço, cuja execução conjunta cria sinergias. Neste caso, há que executar todos os projetos em causa para obter os benefícios ao nível da União; |
b) |
Define-se agregado de projetos de interesse comum potencialmente concorrentes como “agregado X; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:”. Trata-se de um agregado que reflete incertezas quanto à extensão transfronteiriça do estrangulamento. Neste caso, não têm de ser executados todos os projetos de interesse comum que constituem o agregado. Fica ao critério do mercado se são executados todos, vários ou apenas um dos projetos, sob reserva dos necessários planeamento, licenciamento e autorizações regulamentares. A necessidade de cada projeto é reavaliada num processo ulterior de identificação de projetos de interesse comum, nomeadamente em termos de necessidades de capacidade; e |
c) |
Define-se agregado de projetos de interesse comum concorrentes como “agregado X; inclui um dos seguintes projetos de interesse comum:”. Trata-se de um agregado dedicado à resolução do mesmo estrangulamento. No entanto, a extensão do estrangulamento é conhecida com maior certeza do que no caso dos agregados de projetos de interesse comum potencialmente concorrentes, pelo que apenas um dos projetos tem de ser executado. Fica ao critério do mercado qual dos projetos é executado, sob reserva dos necessários planeamento, licenciamento e autorizações regulamentares. Se for caso disso, a necessidade de cada projeto é reavaliada num processo ulterior de identificação de projetos de interesse comum. |
Todos os projetos de interesse comum estão sujeitos aos mesmos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.
2) Tratamento das subestações e das estações de compressão
As subestações, as estações de conversão elétrica ponto com ponto e as estações de compressão de gás são consideradas partes de projetos de interesse comum se estiverem geograficamente localizadas nas linhas de transporte. As subestações, as estações de conversão ponto com ponto e as estações de compressão são consideradas projetos de interesse comum autónomos e explicitamente enumeradas na lista da União se não estiverem geograficamente localizadas nas linhas de transporte. Todas estão sujeitas aos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.
3) Projetos já não considerados de interesse comum e projetos integrados noutros projetos de interesse comum
a) |
Vários projetos constantes das listas da União estabelecidas pelos Regulamentos (UE) n.o 1391/2013 e (UE) 2016/89 deixaram de ser considerados de interesse comum por uma ou mais das seguintes razões:
Se as razões da não inclusão de algum dos projetos em causa (com exceção dos que já tenham entrado em funcionamento) na presente lista da União desaparecerem, poderá ser ponderada a reinclusão do projeto na próxima lista. Os projetos em causa não são de interesse comum, mas, por razões de clareza e transparência, constam da lista da parte C do presente anexo, como “Projetos que deixaram de ser considerados de interesse comum”, com o número que tinham originalmente. |
b) |
Outro caso é o dos projetos constantes das listas da União estabelecidas pelos Regulamentos (UE) n.o 1391/2013 e (UE) 2016/89 que, durante a sua execução, foram integrados noutros projetos de interesse comum ou passaram a fazer parte de outro agregado de projetos de interesse comum. Os projetos em causa já não são considerados projetos de interesse comum independentes, mas, por razões de clareza e transparência, constam da lista do anexo VII, secção C, como “Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum”, com o número que tinham originalmente. |
4) Definição de “projeto de interesse comum igualmente classificado nas autoestradas da eletricidade”
Trata-se de projetos de interesse comum pertencentes a um dos corredores prioritários de infraestruturas de eletricidade e ao domínio temático “autoestradas da eletricidade”.
B. LISTA DA UNIÃO DE PROJETOS DE INTERESSE COMUM
1) Corredor prioritário “Rede ao largo nos mares do norte” (“NSOG”)
N.o |
Definição |
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1.1 |
Agregado Bélgica-Reino Unido [atualmente conhecido por “NEMO”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
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1.3 |
Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
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1.4 |
Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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1.6 |
Interligação França-Irlanda entre La Martyre (FR) e Great Island ou Knockraha (IE) [atualmente conhecida por “Celtic Interconnector”] |
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1.7 |
Agregado de interligações França-Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
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1.8 |
Agregado Alemanha-Noruega [atualmente conhecido por “Nordlink”]
|
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1.9 |
|
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1.10 |
Agregado de interligações Reino Unido-Noruega; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
|
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1.12 |
Agregado de instalações de armazenamento de eletricidade no Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
|
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1.13 |
Interligação Islândia-Reino Unido [atualmente conhecida por “Ice Link”] |
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1.14 |
Interligação entre Revsing (DK) e Bicker Fen (UK) [atualmente conhecida por “Viking Link”] |
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1.15 |
Interligação entre a zona de Antwerpen (BE) e os arredores de Kemsley (UK) |
||||||||||
1.16 |
Interligação entre os Países Baixos e o Reino Unido |
||||||||||
1.17 |
Armazenamento de energia por acumulação de ar comprimido em Zuidwending (NL) |
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1.18 |
Instalação ao largo de armazenamento de eletricidade por bombagem na Bélgica [atualmente conhecida por “iLand”] |
2) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental” (“NSI West Electricity”)
N.o |
Definição |
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2.2 |
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2.4 |
Interligação entre Codrongianos (IT), Lucciana (Corsica, FR) e Suvereto (IT) [atualmente conhecida por “SACOI 3”] |
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2.5 |
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2.7 |
Interligação entre a Aquitânia (FR) e o País Basco (ES) [atualmente conhecida por “Biscay Gulf”] |
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2.9 |
Linha interna entre Osterath e Philippsburg (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras ocidentais [atualmente conhecida por “Ultranet”] |
||||||
2.10 |
Linha interna entre Brunsbüttel-Grοβgartach e Wilster-Grafenrheinfeld (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras meridionais e setentrionais [atualmente conhecida por “Suedlink”] |
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2.13 |
Agregado de interligações Irlanda-Reino Unido; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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2.14 |
Interligação entre Thusis/Sils (CH) e Verderio Inferiore (IT) [atualmente conhecida por “Greenconnector”] |
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2.15 |
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2.16 |
Agregado de linhas internas; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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2.17 |
Interligação Portugal-Espanha: Beariz-Fontefría (ES), Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente “Vila Fria/Viana do Castelo”) e Ponte de Lima-Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente “Vila do Conde”); inclui subestações em Beariz (ES), Fontefría (ES) e Ponte de Lima (PT) |
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2.18 |
Aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade por bombagem em Kaunertal, Tirol (AT) |
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2.23 |
Linhas internas na fronteira norte da Bélgica entre Zandvliet e Lillo-Liefkenshoek (BE) e entre Liefkenshoek e Mercator (BE), incluindo uma subestação em Lillo (BE) [atualmente conhecidas por “BRABO II + III”] |
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2.24 |
Espinha dorsal interna belga, setor oeste, entre Horta e Mercator (BE) |
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2.27 |
|
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2.28 |
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3) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e Meridional” (“NSI East Electricity”)
N.o |
Definição |
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3.1 |
Agregado Áustria-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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3.2 |
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3.4 |
Interligação entre Wurmlach (AT) e Somplago (IT) |
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3.7 |
Agregado Bulgária-Grécia entre Maritsa East 1 e N. Santa e reforços internos necessários na Bulgária; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
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3.8 |
Agregado Bulgária-Roménia de aumento da capacidade [atualmente conhecido por “Black Sea Corridor”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
3.9 |
|
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3.10 |
Agregado Israel-Chipre-Grécia [atualmente conhecido por “EUROASIA Interconnector”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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3.11 |
Agregado de linha internas na República Checa; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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||||||||||
3.12 |
Linha interna na Alemanha entre Wolmirstedt e a Baviera para aumento da capacidade de transporte norte-sul |
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3.14 |
Reforços internos na Polónia [parte do agregado atualmente conhecido por “GerPol Power Bridge”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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3.16 |
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3.17 |
Interligação Hungria–Eslováquia entre Sajóvánka (HU) e Rimavská Sobota (SK) |
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3.21 |
Interligação entre Salgareda (IT) e a região de Divača-Bericevo (SI) |
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3.22 |
Agregado Roménia-Sérvia [atualmente conhecido por “Mid Continental East Corridor”] e Itália-Montenegro; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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3.23 |
Armazenamento de eletricidade por bombagem em Yadenitsa (BG) |
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3.24 |
Armazenamento de eletricidade por bombagem em Amfilochia (EL) |
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3.27 |
Interligação entre a Sicília (IT) e a Tunísia (TU) [atualmente conhecida por “ELMED”] |
4) Corredor prioritário “Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia” (“BEMIP Electricity”)
N.o |
Definição |
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4.1 |
Interligação Dinamarca-Alemanha entre Ishøj/Bjæverskov (DK) e Bentwisch (DE), com passagem pelos parques eólicos ao largo Kriegers Flak (DK) e Baltic 1 e 2 (DE) [atualmente conhecida por “Kriegers Flak Combined Grid Solution”] |
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4.2 |
Agregado Estónia-Letónia entre Kilingi-Nõmme e Riga [atualmente conhecido por “Third interconnection”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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4.4 |
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4.5 |
|
||||||||||||||||
4.6 |
Armazenamento de eletricidade por bombagem na Estónia |
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4.7 |
Aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade por bombagem em Kruonis (LT) |
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4.8 |
Integração e sincronização do sistema elétrico dos Estados Bálticos com as redes europeias; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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4.10 |
Agregado Finlândia-Suécia [atualmente conhecido por “Third interconnection Finland – Sweden”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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5) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Ocidental” (“NSI West Gas”)
N.o |
Definição |
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5.1 |
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5.3 |
Terminal de GNL de Shannon e gasoduto de ligação (IE) |
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5.4 |
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5.5 |
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5.10 |
Interligação com inversão de fluxo no gasoduto transeuropeu de gás natural na Alemanha |
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5.11 |
Interligação com inversão de fluxo entre a Itália e a Suíça no ponto de interligação de Passo Gries |
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5.19 |
Ligação de Malta à rede europeia de gás — ligação por gasoduto com a Itália, em Gela |
||||||
5.21 |
Adaptação de gás com baixo poder calorífico para gás com alto poder calorífico na França e na Bélgica |
6) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Centro-Oriental e do Sudeste” (“NSI East Gas”)
N.o |
Definição |
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6.2 |
Interligação entre a Polónia, a Eslováquia, a República Checa e a Hungria e reforços internos conexos; inclui um ou mais dos seguintes grupos de projetos de interesse comum:
e
e os seguintes projetos de interesse comum:
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6.4 |
Projeto de interesse comum de interligação bidirecional Áustria-República Checa (BACI) Baumgarten (AT)-Reinthal (CZ/AT)-Brečlav (CZ), com capacidade até 6,57 Gm3/ano (1) |
||||||||||||||||||||||||||||||
6.5 |
Agregado do terminal de GNL de Krk e dos gasodutos de ligação e evacuação para a Hungria e mais além; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
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6.8 |
Agregado de interligação Grécia-Bulgária e reforços necessários na Bulgária; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
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6.9 |
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||||||||||||||||||||||||||||||
6.10 |
Projeto de interesse comum de interligação de gás Bulgária-Sérvia [atualmente conhecido por “IBS”] |
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6.20 |
Agregado para aumento da capacidade de armazenamento no sudeste europeu; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
e um dos seguintes projetos de interesse comum:
|
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6.23 |
Interligação Hungria-Eslovénia (Nagykanizsa-Tornyiszentmiklós (HU)-Lendava (SI)-Kidričevo) |
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6.24 |
Agregado para aumento faseado da capacidade no corredor de transporte bidirecional Bulgária-Roménia-Hungria-Áustria (atualmente conhecido por “ROHUAT/BRUA”), para possibilitar 1,75 Gm3/ano na primeira fase, 4,4 Gm3/ano na segunda fase e ainda novos recursos do mar Negro na segunda e/ou terceira fases:
|
||||||||||||||||||||||||||||||
6.25 |
Agregado de infraestruturas para transporte de gás de novas proveniências para a Europa central e o sudeste europeu, numa perspetiva de diversificação; inclui os seguintes projetos de interesse comum, desenvolvidos de modo coordenado e eficiente:
|
||||||||||||||||||||||||||||||
6.26 |
|
7) Corredor prioritário “Corredor Meridional de Gás” (“SGC”)
N.o |
Definição |
||||||
7.1 |
Agregado de projetos de interesse comum de infraestruturas de transporte integradas, específicas e moduláveis e equipamento associado para transporte de, pelo menos, 10 Gm3/ano de gás de novas proveniências da região do mar Cáspio, através do Azerbaijão, da Geórgia e da Turquia, até atingir os mercados da UE na Grécia e na Itália; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||
7.3 |
Agregado de projetos de interesse comum de infraestruturas para transporte de gás de novas proveniências das reservas de gás do Mediterrâneo oriental; inclui:
e depende dos seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||
7.5 |
Desenvolvimento da infraestrutura de gás em Chipre [atualmente conhecido por “Cyprus Gas2EU”] |
8) Corredor prioritário “Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia no setor do gás” (“BEMIP Gas”)
N.o |
Definição |
||||||
8.1 |
|
||||||
8.2 |
Agregado de modernização de infraestruturas na região oriental do Mar Báltico; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||
8.3 |
Agregado de infraestruturas; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||
8.5 |
Interligação Polónia-Lituânia [atualmente conhecida por “GIPL”] |
||||||
8.6 |
Terminal de GNL de Gotemburgo, na Suécia |
||||||
8.7 |
Aumento da capacidade do terminal de GNL de Świnoujście, na Polónia |
9) Corredor prioritário “Ligações de fornecimento de petróleo na Europa Centro-Oriental” (“OSC”)
N.o |
Definição |
||||
9.1 |
Oleoduto Adamowo-Brody: oleoduto de ligação entre as instalações da JSC Uktransnafta em Brody (Ucrânia) e o parque de armazenamento de Adamowo (Polónia) |
||||
9.2 |
Oleoduto Bratislava-Schwechat: oleoduto entre Schwechat (Áustria) e Bratislava (Eslováquia) |
||||
9.4 |
Oleoduto Litvinov (República Checa)-Spergau (Alemanha): projeto de extensão do oleoduto Druzhba de petróleo bruto à refinaria TRM de Spergau |
||||
9.5 |
Agregado do oleoduto da Pomerânia (Polónia); inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||
9.6 |
TAL Plus: aumento da capacidade do oleoduto TAL entre Trieste (Itália) e Ingolstadt (Alemanha) |
10) Domínio temático prioritário “Implantação de Redes Inteligentes”
N.o |
Definição |
10.3 |
SINCRO.GRID (Eslovénia, Croácia) – Integração inovadora de soluções tecnológicas sinérgicas na maturidade a fim de aumentar simultaneamente a segurança operacional dos sistemas elétricos da Eslovénia e da Croácia |
10.4 |
ACON (República Checa, Eslováquia) – O principal objetivo do projeto ACON (Again COnnected Networks) é aumentar a integração dos mercados checo e eslovaco de eletricidade |
10.5 |
ALPGRID (Áustria, Itália) – Integração inovadora de soluções tecnológicas sinérgicas na maturidade a fim de aumentar simultaneamente a eficiência operacional dos sistemas elétricos regionais da Itália e da Áustria |
10.6 |
Smart Border Initiative (França, Alemanha) – Iniciativa que ligará as políticas francesa e alemã de apoio às cidades e territórios destes Estados-Membros nas suas estratégias de transição energética e na integração no mercado europeu |
11) Domínio temático prioritário “Autoestradas da eletricidade”
Lista dos projetos de interesse comum igualmente classificados nas autoestradas da eletricidade
N.o |
Definição |
||||||||||
Corredor prioritário “Rede ao largo nos mares do norte” (“NSOG”) |
|||||||||||
1.1 |
|
||||||||||
1.3 |
Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
1.4 |
Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
1.6 |
Interligação França-Irlanda entre La Martyre (FR) e Great Island ou Knockraha (IE) [atualmente conhecida por “Celtic Interconnector”] |
||||||||||
1.7 |
Agregado de interligações França-Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
1.8 |
Agregado Alemanha–Noruega [atualmente conhecido por “NordLink”]
|
||||||||||
1.10 |
Agregado de interligações Reino Unido-Noruega; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
1.13 |
Interligação Islândia-Reino Unido [atualmente conhecida por “Ice Link”] |
||||||||||
1.14 |
Interligação entre Revsing (DK) e Bicker Fen (UK) [atualmente conhecida por “Viking Link”] |
||||||||||
1.15 |
Interligação entre a zona de Antwerp (BE) e os arredores de Kemsley (UK) |
||||||||||
1.16 |
Interligação entre os Países Baixos e o Reino Unido |
||||||||||
Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental” (“NSI West Electricity”) |
|||||||||||
2.2 |
|
||||||||||
2.4 |
Interligação entre Codrongianos (IT), Lucciana (Corsica, FR) e Suvereto (IT) [atualmente conhecida por “SACOI 3”] |
||||||||||
2.5 |
|
||||||||||
2.7 |
Interligação entre a Aquitânia (FR) e o País Basco (ES) [atualmente conhecida por “Biscay Gulf”] |
||||||||||
2.9 |
Linha interna entre Osterath e Philippsburg (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras ocidentais [atualmente conhecida por “Ultranet”] |
||||||||||
2.10 |
Linha interna entre Brunsbüttel-Grοβgartach e Wilster-Grafenrheinfeld (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras meridionais e setentrionais [atualmente conhecida por “Suedlink”] |
||||||||||
2.13 |
Agregado de interligações Irlanda-Reino Unido; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e do Sudeste” (“NSI East Electricity”): |
|||||||||||
3.10 |
Agregado Israe-Chipre-Grécia [atualmente conhecido por “EUROASIA Interconnector”]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:
|
||||||||||
3.12 |
Linha interna na Alemanha entre Wolmirstedt e a Baviera para aumento da capacidade de transporte norte-sul |
||||||||||
3.27 |
Interligação entre a Sicília (IT) e a Tunísia (TU) [atualmente conhecida por “ELMED”] |
||||||||||
Corredor prioritário “Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia” (“BEMIP Electricity”) |
|||||||||||
4.1 |
Interligação Dinamarca-Alemanha entre Tolstrup Gaarde (DK) e Bentwisch (DE), com passagem pelos parques eólicos ao largo Kriegers Flak (DK) e Baltic 1 e 2 (DE) [atualmente conhecida por “Kriegers Flak Combined Grid Solution”] |
12) Redes transfronteiriças de dióxido de carbono
N.o |
Definição |
12.1 |
Plataforma de CO2 de Teesside (Reino Unido; ulteriormente Países Baixos, Bélgica e Alemanha) |
12.2 |
Projeto SAPLING de infraestruturas e transporte de CO2 (Reino Unido; ulteriormente Países Baixos e Noruega) |
12.3 |
Núcleo de Roterdão (Países Baixos e Reino Unido) |
12.4 |
Ligações transfronteiriças de transporte de CO2 entre fontes de emissão no Reino Unido e nos Países Baixos e um sítio de armazenamento na Noruega |
C. LISTAS DE “PROJETOS QUE DEIXARAM DE SER CONSIDERADOS DE INTERESSE COMUM” E DE “PROJETOS QUE PASSARAM A FAZER PARTE DE OUTROS PROJETOS DE INTERESSE COMUM”
1) Corredor prioritário “Rede ao largo nos mares do norte” (“NSOG”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
1.1.3
1.2
1.5
1.9.2
1.9.3
1.9.4
1.9.5
1.9.6
1.11.1
1.11.2
1.11.3
1.11.4
2) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental” (“NSI West Electricity”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
2.2.2
2.2.3
2.3.1
2.3.2
2.5.2
2.6
2.8
2.11.1
2.11.2
2.11.3
2.12
2.15.2
2.15.3
2.15.4
2.16.2
2.19
2.20
2.21
2.22
2.25.1
2.25.2
2.26
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
2.1 |
3.1.4 |
3) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e do Sudeste” (“NSI East Electricity”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
3.1.3
3.2.1
3.2.3
3.3
3.5.1
3.5.2
3.6.1
3.6.2
3.8.2
3.8.3
3.8.6
3.9.2
3.9.3
3.9.4
3.13
3.14.1
3.15.1
3.15.2
3.16.2
3.16.3
3.18.1
3.18.2
3.19.2
3.19.3
3.20.1
3.20.2
3.25
3.26
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
3.19.1 |
3.22.5 |
4) Corredor prioritário “Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia” (“BEMIP Electricity”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
4.5.1
4.5.3
4.5.4
4.5.5
4.8.6
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
4.3 |
4.8.9 |
4.9 |
4.8.9 |
5) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Ocidental” (“NSI West Gas”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
5.2
5.6
5.7.1
5.7.2
5.9
5.12
5.13
5.14
5.15.1
5.15.2
5.15.3
5.15.4
5.15.5
5.16
5.17.1
5.17.2
5.18
5.20
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
5.8.1 |
5.5.2 |
5.8.2 |
5.5.2 |
6) Corredor prioritário “Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Centro-Oriental e do Sudeste” (“NSI East Gas”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
6.3
6.5.3
6.5.4
6.7
6.8.3
6.9.2
6.9.3
6.11
6.12
6.16
6.17
6.19
6.20.1
6.20.5
6.21
6.22.1
6.22.2
6.25.2
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
6.1.1 |
6.2.10 |
6.1.2 |
6.2.11 |
6.1.3 |
6.2.11 |
6.1.4 |
6.2.11 |
6.1.5 |
6.2.11 |
6.1.6 |
6.2.11 |
6.1.7 |
6.2.11 |
6.1.8 |
6.2.2 |
6.1.9 |
6.2.11 |
6.1.10 |
6.2.2 |
6.1.11 |
6.2.2 |
6.1.12 |
6.2.12 |
6.2.3 |
6.2.2 |
6.2.4 |
6.2.2 |
6.2.5 |
6.2.2 |
6.2.6 |
6.2.2 |
6.2.7 |
6.2.2 |
6.2.8 |
6.2.2 |
6.2.9 |
6.2.2 |
6.5.2 |
6.5.6 |
6.6 |
6.26.1 |
6.8.4 |
6.25.4 |
6.13.1 |
6.24.4 |
6.13.2 |
6.24.4 |
6.13.3 |
6.24.4 |
6.14 |
6.24.1 |
6.15.1 |
6.24.10 |
6.15.2 |
6.24.10 |
6.18 |
7.3.4 |
6.24.2 |
6.24.1 |
6.24.3 |
6.24.1 |
6.24.5 |
6.24.4 |
6.24.6 |
6.24.4 |
6.24.7 |
6.24.4 |
6.24.8 |
6.24.4 |
6.24.9 |
6.24.4 |
6.25.3 |
6.24.10 |
6.26.2 |
6.26.1 |
6.26.3 |
6.26.1 |
6.26.4 |
6.26.1 |
6.26.5 |
6.26.1 |
6.26.6 |
6.26.1 |
7) Corredor prioritário “Corredor Meridional de Gás” (“SGC”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
7.1.2
7.1.5
7.1.7
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.4.1
7.4.2
Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum |
|
Número original do projeto de interesse comum |
Número do projeto de interesse comum no qual o projeto passou a estar integrado |
7.1.6 |
7.1.3 |
7.1.4 |
7.3.3 |
7.3.2 |
7.5 |
8) Corredor prioritário “Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia no setor do gás” (“BEMIP Gas”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
8.1.2.1
8.1.2.2
8.1.2.3
8.1.2.4
8.2.3
8.4
8.8
9) Corredor prioritário “Ligações de fornecimento de petróleo na Europa Centro-Oriental” (“OSC”)
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
9.3
10) Domínio temático prioritário “Implantação de Redes Inteligentes”
Números de projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
10.1
10.2
11) Domínio temático prioritário “Autoestradas da eletricidade”
Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal
1.5
(1) A execução da interligação BACI como projeto de interesse comum dependerá dos resultados do projeto piloto “Trading Regional Upgrade”.