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Document 32014R0740
Council Implementing Regulation (EU) No 740/2014 of 8 July 2014 implementing Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in respect of Belarus
Regulamento de Execução (UE) n. ° 740/2014 do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 740/2014 do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
JO L 200 de 9.7.2014, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006R0765 | alteração | anexo I P.A | 09/07/2014 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014R0740R(01) | (HR, BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) | |||
Corrected by | 32014R0740R(02) |
9.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 740/2014 DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.os 1 e 3, respetivamente,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
(3) |
O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
(4) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:
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II. |
A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:
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