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Document 31981D0091

    81/91/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Argentina aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina e ovina bem como de solípedes domésticos

    JO L 58 de 5.3.1981, p. 39–42 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revogado por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1981/91/oj

    31981D0091

    81/91/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Argentina aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina e ovina bem como de solípedes domésticos

    Jornal Oficial nº L 058 de 05/03/1981 p. 0039 - 0042
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 13 p. 0015
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 21 p. 0041
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 13 p. 0015
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 21 p. 0041


    DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1981 relativa à lista de estabelecimentos da República Argentina aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina e ovina bem como de solípedes domésticos

    (81/91/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária aquando da importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca proveniente de países terceiros (1) e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 4o e o no 1, alíneas a) e b), do seu artigo 18o,

    Considerando que, para poderem ser autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade, os estabelecimentos situados em países terceiros devem satisfazer as condições gerais e especiais estabelecidas pela Directiva 72/462/CEE;

    Considerando que a Argentina transmitiu, nos termos do no 3 do artigo 4o da Directiva 72/462/CEE, uma lista de estabelecimentos autorizados a exportar para a Comunidade;

    Considerando que um grande número desses estabelecimentos que foram objecto de uma inspecção comunitária in loco oferece garantias suficientes no plano da higiene e que pode, por isso, ser admitidos numa primeira lista, estabelecida nos termos do no 1 do artigo 4o da mencionada Directiva, podendo ser autorizada a importação de carne fresca proveniente desses estabelecimentos;

    Considerando que o caso dos outros estabelecimentos propostos pela Argentina deve, ainda, ser reexaminado com base em informações complementares relativas ao respectivo nível de higiene e às suas possibilidades de rápida adaptação à regulamentação comunitária; que, entretanto, e para não interromper abruptamente as correntes de trocas comerciais existentes, esses estabelecimentos podem, a título temporário, beneficiar da possibilidade de continuar as respectivas exportações de carne fresca para os Estados-membros que estejam dispostos a aceitá-la;

    Considerando que, consequentemente, se deve reexaminar a presente decisão e, se necessário, alterá-la, em função das iniciativas tomadas para tal efeito e dos melhoramentos realizados;

    Considerando que é conveniente recordar que as importações de carne fresca se encontram igualmente sujeitas a outras regulamentações comunitárias no domínio veterinário, nomeadamente em matéria da polícia sanitária, que incluem disposições especiais em benefício da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido;

    Considerando que as condições de importação de carne fresca proveniente de estabelecimentos constantes da lista anexa à presente decisão continuam sujeitas às disposições comunitária já adoptadas bem como à observância das disposições gerais do Tratado; que, em especial, a importação proveniente de países terceiros e a circulação para outros Estados-membros de determinadas categorias de carne, tal como as peças de carne com menos de 3 quilogramas ou as carnes que contenham resíduos de determinadas substâncias que devam, ainda, ser objecto de uma regulamentação harmonizada especial, continuam submetidas à legislação sanitária relativa à importação pelo Estado-membro destinatário;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    1. Os estabelecimentos da República da Argentina constantes do anexo são aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina, ovina e de solípedes domésticos.

    2. As importações provenientes de tais estabelecimentos ficam submetidas às disposições comunitárias já adoptadas no domínio veterinário, em particular em matéria de polícia sanitária.

    Artigo 2o

    1. Os Estados-membros proibirão a importação das carnes frescas referidas no 1 do artigo 1o provenientes de estabelecimentos que não sejam os constantes do anexo.

    2. Até 31 de Agosto de 1981, tal proibição não será, no entanto, aplicável aos estabelecimentos que não figurem no anexo mas tenham sido oficialmente reconhecidos e propostos pelas autoridades argentinas em 1 de Setembro de 1980, em execução do no 3 do artigo 4o da Directiva 72/462/CEE, salvo decisão contrária adoptada a seu respeito, nos termos do no 1 do artigo 4o da mencionada Directiva, antes de 1 de Setembro de 1981.

    A Comissão transmitirá aos Estados-membros a lista desses estabelecimentos.

    Artigo 3o

    A presente Decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1981.

    Artigo 4o

    A presente Decisão será reexaminada e eventualmente alterada antes de 1 de Julho de 1981.

    Artigo 5o

    Os Estados-membros são destinatários da presente Decisão.

    Feito em Bruxelas em 30 de Janeiro de 1981.

    Pela Comissão

    Poul DALSAGER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    ANEXO

    LISTA DE ESTABELECIMENTOS

    I. CARNE DE BOVINO

    A. Matadouros e Instalações de Corte

    "" ID="1">8> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap-cuatreros, Daniel Cerri - Buenos Aires"> ID="1">9> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap-yuqueri, Concordia - Entre Ríos"> ID="1">13> ID="2">Cia Swift de la Plata SA, Rosarie - Santa Fe"> ID="1">15> ID="2">Frigorífico Colón SA, Colón - Entre Ríos"> ID="1">16> ID="2">Frigorífico regional Santa Elena SA, Santa Elena - Entre Ríos"> ID="1">20> ID="2">S.A. Frigorífico Monte Grande Ltda, Monte Grande - Buenos Aires"> ID="1">89> ID="2">Frigorífico Carcarana S.A.C.I., Carcarana - Santa Fe"> ID="1">249> ID="2">Industrias frigoríficas Nelson S.A.C.I.A., Nelson - Santa Fe"> ID="1">1113> ID="2">La Morocha S.A.A.I.C.F., Villa Mercedes - San Luis"> ID="1">1333> ID="2">Frigorífico argentino San Antonio - Fasa, Paraná - Entre Ríos"> ID="1">1344> ID="2">Vizental y Cia S.A.C.I.A., Ramírez - Entre Ríos"> ID="1">1352> ID="2">Frigorífico Meatex Ciafiiesa, Alejandro Korn - Buenos Aires"> ID="1">1373> ID="2">Frigorífico el Gentenario S.A., Venado Tuerto - Santa Fe"> ID="1">1383> ID="2">Barreca Hnos, Vivorata - Buenos Aires"> ID="1">1399> ID="2">Frigorífico regional industria argentina S.A.I.C. Fria, Casilda - Santa Fe"> ID="1">1404> ID="2">Pedro Hnos S.A.I.C.I.F.A., Monte Chingolo - Buenos Aires"> ID="1">1408> ID="2">Subpga S.A.C.I.E.I., Berazategui - Buenos Aires"> ID="1">1905> ID="2">Frigorífico Yaguune SACIFA, Gonzalez Catan - Buenos Aires"> ID="1">1918> ID="2">Cocarsa Cia de carneceros S.A.I.C.A.I., San Fernando - Buenos Aires"> ID="1">1920> ID="2">Frigorífico rioplatense S.A.I.C.I.F., General Pacheco - Buenos Aires"> ID="1">1921> ID="2">San Telmo S.A.C.I.A.F.I.F., Mar de Plata - Buenos Aires"> ID="1">1930> ID="2">Vizental y Cia S.A.C.I.A., San José - Entre Ríos"> ID="1">1970> ID="2">Frigorífico regional industrias alimenticias reconquista S.A., Reconquista - Santa Fe"> ID="1">1984> ID="2">Matadero y Frigorífico regional de Azul S.A.G.I.C., Azul - Buenos Aires"> ID="1">1989> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap, Rosario - Santa Fe"> ID="1">2012> ID="2">Frigorífico el Duranzillo IFCA S.A.I.F.C.A., Río Segundo - Córdoba"> ID="1">2019> ID="2">Abastecedora delfino S.A.C.I., Tres Lomas - Buenos Aires"> ID="1">2052> ID="2">Matadero y Frigorífico Antártico S.A.I.C., Gonzalez Catan - Buenos Aires"> ID="1">2064> ID="2">Frigorífico Siracusa S.A.A.C.I.I.F., Bahía Blanca - Buenos Aires"> ID="1">2065> ID="2">Frigorífico mediterraneos SAICIFA, Pajas Blancas"> ID="1">2067> ID="2">Cia elaboradora de productos animales S.A.I.C.A.G.T., Pontevedra - Buenos Aires"> ID="1">2072> ID="2">Frigorífico ganadero S.A.C.I., A.F.I.G.M.S., Curuzu Cuatia - Corrientes"> ID="1">2080> ID="2">Caucan S.A., Ezeiza - Buenos Aires">

    B. Instalações de Corte

    "" ID="1">273> ID="2">Frigorífico guardia nacional S.A., Guardia Nacional - 1166 Cap. Federal"> ID="1">1122> ID="2">Frigorífico Lafayette S.A.I.C.A.G., Lafayette 1740 - Cap. Federal"> ID="1">1311> ID="2">Frymat S.A.I.C.F.A., Buenos Aires 3680 - Santa Fe"> ID="1">1920 a.> ID="2">Frigorífico rioplatense S.A.I.C.I.F., General Pacheco - Buenos Aires">

    II. CARNE DE OVINO

    Matadouro e Instalações de Corte

    "" ID="1">8> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap-cuatreros, Daniel Cerri - Buenos Aires"> ID="1">9> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap-yuqueri, Concordia - Entre Ríos"> ID="1">14> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap, Río Grande - Tierra del fuego"> ID="1">97> ID="2">Corporación argentina de productores de carnes-Cap, Pto. Deseado - Santa Cruz"> ID="1">1352> ID="2">Frigorífico Meatez Ciafiiesa, Alejandro Korn - Buenos Aires"> ID="1">1408> ID="2">Subpga S.A.C.I.E.I., Berazategui - Buenos Aires"> ID="1">2006> ID="2">Vizental y Cia S.A.C.I.A., General Pico - La Pampa"> ID="1">2044> ID="2">Frigorífico Siracusa S.A.A.C.I.I.F., Comodoro Rivadavia - Chubut"> ID="1">2062> ID="2">Finexcor, Pernal - Buenos Aires"> ID="1">2072> ID="2">Frigorífico ganadero S.A.C.I.A., F.I.G.M.S., Curuzu Cuatia - Corrientes">

    III. CARNE DA ESPÉCIE CAVALAR

    Matadouros e Instalações de Corte

    "" ID="1">1400> ID="2">Frigorífico Juchco SCA, Gialeguay - Entre Ríos"> ID="1">1451> ID="2">Lamar SRL, Mercedes - Buenos Aires">

    IV. ENTREPOSTOS FRIGORÍFICOS

    "" ID="1">152> ID="2">Comalfri, Pilar - Buenos Aires"> ID="1">267> ID="2">Frymat S.A.C.I.F.A., Santa Fe"> ID="1">308> ID="2">Frigorífico americano de morris Neremberg Ltda S.A., Boulogne sur mer, 260/2 Cap. Federal"> ID="1">391> ID="2">Frigorífico Siracusa S.A.A.C.I.I.F., Avellaneda - Buenos Aires"> ID="1">1326> ID="2">Establecimiento azul SRL, Azul - Buenos Aires"> ID="1">1838> ID="2">Guaicos S.A.I.I.F., Osvaldo Cruz 3047 - Cap. Federal">

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