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Document L:1995:249:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 249, 17 de outubro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 249
38.o ano
17 de Outubro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

REGULAMENTO (CE) Nº 2425/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

1

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 2426/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à criação de um direito anti-dumping provisório sobre as importações de certos discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas) originários dos Estados Unidos da América, do México e da Malásia

3

 

*

Regulamento (CE) nº 2427/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1921/95 que estabelece regras de execução do regime de certificados de importação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

12

 

*

Regulamento (CE) nº 2428/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a determinados países terceiros

19

 

*

Regulamento (CE) nº 2429/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros

22

 

*

Regulamento (CE) nº 2430/95 da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativo a um concurso para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos a com destino a determinados países terceiros

25

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2431/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação para certas conservas de cogumelos originários de países que não a China, a Bulgária, a Polónia e a Roménia

28

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2432/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação de produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas

29

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2433/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o dia 16 de Outubro de 1995 para as trocas comerciais com a Espanha no sector da carne de bovino

30

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2434/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

31

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2435/95 DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

33

 

*

Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas

35

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

  

95/419/CE:

 
 

*

Decisão nº 156, de 7 de Abril de 1995, relativa às regras de prioridade aplicáveis em matéria de direitos ao seguro de doença e maternidade

41

  

95/420/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1995, relativa à criação de um comité consultivo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens

43

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1662/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estatui determinadas normas de execução relativas a procedimentos decisionais comunitários no domínio da permissão de comercialização de medicamentos farmacêuticos ou veterinários (JO nº L 158 de 8. 7. 1995)

47




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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