Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOC_2014_032_R_NS0012

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7144 — Apollo/Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito/Synergy) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 32 de 4.2.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 32 de 4.2.2014, p. 19–20 (HR)

4.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/30


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7144 — Apollo/Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito/Synergy)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 32/13

1.

Em 24 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual filiais de Apollo Management L.P. («Apollo», EUA) e o Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito («FGD», Espanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Synergy Industry and Technology, SA («Synergy», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Apollo: gestão de fundos de investimento que investem em empresas envolvidas em vários negócios em todo o mundo. Exemplos de atuais investimentos são, nomeadamente, os investimentos em empresas no setor dos produtos químicos, cruzeiros, logística, papel, embalagens e metalurgia,

FGD: fundo financiado por bancos de retalho, cooperativas de crédito e caixas económicas, bem como pelo Banco Central de Espanha, para cobrir os depósitos em bancos espanhóis,

Synergy: holding do grupo Aernnova e acionista da Aeroblade SA e da Orisol Corporación Energética SA, opera no fabrico de máquinas relacionadas com o setor aeronáutico e espacial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7144 — Apollo/Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito/Synergy, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top