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Recognition and execution of confiscation orders
Reconhecimento e execução de decisões de perda
Reconhecimento e execução de decisões de perda
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Reconhecimento e execução de decisões de perda
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?
A decisão-quadro permite a uma autoridade judicial num país da União Europeia (UE) transmitir uma decisão para congelar ou declarar perdidos bens diretamente à autoridade judicial em outro país da UE, onde será reconhecida e executada sem qualquer outra formalidade.
PONTOS-CHAVE
O que é uma decisão de perda?
É uma medida definitiva para retirar bens obtidos ilegalmente a autores de infrações ou aos seus cúmplices.
Infrações
Transmissão
Reconhecimento e execução
Não reconhecimento e não execução
A execução de uma decisão poderá ser recusada se a certidão não for apresentada, estiver incompleta ou manifestamente não corresponder à decisão. Poderá também ser recusada em várias outras situações, tais como:
Adiamento da execução
A execução pode ser adiada em vários casos, incluindo quando:
Partes interessadas
Os países da UE devem tomar as disposições necessárias para assegurar que qualquer parte interessada, incluindo terceiros legítimos, disponha da possibilidade de interpor recurso relativamente ao reconhecimento ou à execução de uma decisão de perda, a fim de salvaguardar os seus direitos.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?
A partir de 24 de novembro de 2006. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 24 de novembro de 2008.
CONTEXTO
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda (JO L 328 de 24.11.2006, p. 59-78)
As subsequentes alterações da Decisão-Quadro 2006/783/JAI foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (JO L 196 de 2.8.2003, p. 45-55)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho elaborado com base no artigo 22.o da Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda [COM(2010) 428 final de 23 de agosto de 2010]
última atualização 07.12.2016