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Garantir a segurança dos suplementos alimentares na União Europeia

Garantir a segurança dos suplementos alimentares na União Europeia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/46/CE — Suplementos alimentares

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva harmoniza as regras relativas aos suplementos alimentares* para proteger os consumidores contra potenciais riscos para a saúde e assegurar que não recebem informações enganosas.

PONTOS-CHAVE

  • A diretiva estabelece uma lista harmonizada de vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.
  • Os fabricantes devem recomendar os níveis máximos e mínimos de dose diária.
  • Os suplementos alimentares não devem ser rotulados, apresentados nem publicitados como sendo capazes de prevenir, tratar ou curar uma doença. Além disso, não se deve sugerir que um regime alimentar equilibrado e variado não pode fornecer quantidades adequadas de nutrientes.
  • Os rótulos devem especificar:
    • os nutrientes e as substâncias que os géneros alimentícios contêm;
    • a dose diária recomendada com uma advertência para não exceder essa dose; e
    • uma advertência de que o produto deve ser guardado fora do alcance das crianças de tenra idade.
  • As autoridades nacionais podem exigir que os fabricantes as informem da colocação de um produto no mercado, fornecendo uma cópia do rótulo.
  • As autoridades nacionais podem suspender ou restringir a venda de um suplemento, se tiverem motivos para acreditar que este poderá pôr em perigo a saúde humana. Se for esse o caso, devem informar imediatamente a Comissão Europeia e todos os países no Espaço Económico Europeu — um espaço que inclui os 28 países da União Europeia (UE), a Islândia, o Listenstaine e a Noruega, no qual é assegurada a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais.
  • A diretiva não se aplica aos medicamentos.

Além disso:

  • O Regulamento (UE) n.o 609/2013 estabelece regras aplicáveis à composição e à informação de acompanhamento de fórmulas para lactentes, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos e substitutos integrais da dieta para controlo do peso.
  • O Regulamento (CE) n.o 1924/2006 harmoniza as normas relativas às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos vendidos ao público, incluindo os alimentos fornecidos a restaurantes, hospitais, escolas, refeitórios e outros estabelecimentos de restauração coletiva.
  • O Regulamento (CE) n.o 1925/2006 harmoniza as normas relativas à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 12 de julho de 2002. Os países da União Europeia tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de julho de 2003.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

* Suplementos alimentares: fontes concentradas de nutrientes ou outras substâncias com benefícios nutricionais ou fisiológicos para complementar um regime alimentar normal. Podem ser vendidos na forma de cápsulas, pastilhas, comprimidos e saquetas ou em frascos.

ATO

Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51-57)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2002/46/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013, p. 35-56)

Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 9-25). Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 26-38). Consulte a versão consolidada.

última atualização 03.02.2016

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