Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Acordo UE-Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais

Acordo UE-Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais

 

SÍNTESE DE:

Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades da Nova Zelândia competentes para combater a criminalidade grave e o terrorismo

Decisão (UE) 2022/1090 relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e as autoridades da Nova Zelândia

Decisão (UE) 2023/368 — Celebração do Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e as autoridades da Nova Zelândia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

O acordo estabelece regras que permitem a transferência de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades de aplicação da lei da Nova Zelândia (serviços policiais, aduaneiros e de imigração) com o objetivo de:

  • apoiar e reforçar a cooperação em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade grave e o terrorismo pelas autoridades competentes de ambas as partes;
  • salvaguardar os direitos humanos e as liberdades individuais, incluindo o direito à privacidade e à proteção de dados.

As decisões assinalam a assinatura e a celebração, pela União Europeia (UE), do acordo com a Nova Zelândia.

PONTOS-CHAVE

Os dados pessoais ao abrigo do presente acordo devem ser utilizados apenas para prevenir, investigar, detetar ou reprimir infrações penais ou para aplicar sanções. As autoridades devem indicar os fins para os quais os dados são transferidos. Os dados devem ser:

  • adequados, relevantes e objeto de um tratamento equitativo e lícito;
  • exatos, atualizados e retificados ou apagados sem demora;
  • conservados num formulário que identifique as pessoas durante um período máximo necessário para o fim indicado;
  • tratados de forma a garantir a segurança adequada dos dados pessoais.

Os termos do acordo incluem:

  • categorias especiais de dados pessoais e diferentes categorias de titulares de dados, tais como vítimas de um crime, testemunhas ou pessoas com menos de 18 anos de idade;
  • as salvaguardas específicas para o tratamento automatizado de dados pessoais;
  • as orientações sobre a transferência posterior de dados pessoais;
  • a necessidade de avaliar a fiabilidade da fonte e a exatidão da informação;
  • o direito de acesso, assegurando que a pessoa em causa tem direito a informações sobre se os seus dados pessoais são tratados ao abrigo do acordo;
  • o direito de corrigir, eliminar e restringir os dados, assegurando que as pessoas singulares têm o direito de solicitar à autoridade competente a correção dos dados pessoais inexatos transferidos ao abrigo do acordo;
  • notificação da violação de dados:
    • assegurar que as respetivas autoridades se notificam mutuamente, bem como a respetiva autoridade de supervisão e atenuar quaisquer efeitos adversos;
    • comunicar ao titular dos dados, sem demora, se a violação de dados pessoais for suscetível de ter um efeito adverso grave nos seus direitos e liberdades fundamentais;
  • orientações sobre o armazenamento, a revisão, a correção e a eliminação de dados pessoais;
  • manter registos da recolha, alteração, acesso, divulgação, transferência posterior, combinação e apagamento de dados pessoais;
  • a aplicação de medidas técnicas e organizativas destinadas a proteger os dados pessoais;
  • as autoridades de supervisão independentes, que asseguram a proteção dos dados e protegem os direitos e as liberdades fundamentais;
  • o recurso administrativo e judicial por violar os direitos e salvaguardas previstos no acordo;
  • a resolução de litígios que envolve consultas e negociações entre os representantes da UE e da Nova Zelândia, a fim de alcançar uma solução mutuamente acessível;
  • pontos de contacto nacionais e agentes de ligação.

Os organismos da UE em causa são:

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entra em vigor na data de receção da última notificação escrita mediante a qual as partes contratantes se tenham informado mutuamente, através de canais diplomáticos, de que os respetivos procedimentos de aprovação foram concluídos.

O acordo é aplicável a partir do primeiro dia após a data em que estão preenchidas as seguintes condições:

  • 1.

    se torna aplicável o regime administrativo previsto; e

  • 2.

    as partes contratantes notificam-se mutuamente de que as obrigações nele previstas foram cumpridas e de que essas notificações são aceites.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a União Europeia, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades neozelandesas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo (JO L 51 de 20.2.2023, p. 4-22).

Decisão (UE) 2022/1090 do Conselho de 27 de junho de 2022 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, sobre o Intercâmbio de Dados Pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as Autoridades Neozelandesas Competentes em Matéria de Luta contra a Criminalidade Grave e o Terrorismo (JO L 176 de 1.7.2022, p. 3-4).

Decisão (UE) 2023/368 do Conselho de 14 de fevereiro de 2023 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, sobre o Intercâmbio de Dados Pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as Autoridades Neozelandesas Competentes em Matéria de Luta contra a Criminalidade Grave e o Terrorismo (JO L 51 de 20.2.2023, p. 1-3).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Troca e proteção de dados pessoais num mundo globalizado [COM(2017) 7 final de 10.1.2017].

última atualização 03.04.2023

Top