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OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foi criado em 1999 pela Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom com o principal objetivo de investigar casos de corrupção e faltas graves no âmbito das instituições da União Europeia (UE), assim como casos de fraude lesiva do orçamento da UE. O quadro jurídico que define os poderes e as competências do OLAF é o Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 (Regulamento OLAF).

Segundo o seu estatuto jurídico, o OLAF é de natureza híbrida. Enquanto organismo independente, o OLAF realiza inquéritos externos na UE e em países não pertencentes da UE em casos de fraude, corrupção e outras atividades ilícitas lesivas do orçamento da UE e inquéritos internos nas instituições, organismos, serviços e agências da UE para detetar faltas graves cometidas por membros do pessoal da UE suscetíveis de levar a processos disciplinares ou penais.

Enquanto serviço da Comissão, o OLAF é responsável pelo desenvolvimento das políticas e da legislação no domínio da prevenção da fraude e da proteção dos interesses financeiros da UE.

A atual revisão do Regulamento OLAF, em vigor desde 17 de janeiro de 2021, resultou num reforço da eficácia dos inquéritos do OLAF e numa intensificação da cooperação com a Procuradoria Europeia com base na cooperação, no intercâmbio de informação, na complementaridade e na não duplicação.

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