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Serviço das Publicações

Serviço das Publicações

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/496/CE, Euratom: a organização e o funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Estabelece o papel, as responsabilidades, as tarefas e a estrutura organizativa do Serviço das Publicações da União Europeia.

PONTOS-CHAVE

Papel

O Serviço das Publicações (OP) é um serviço interinstitucional cuja missão é assegurar a edição das publicações das instituições da União Europeia (UE). É responsável pela edição de publicações jurídicas e de caráter geral, em formato eletrónico ou em papel, nomeadamente:

O Serviço das Publicações assegura igualmente a preservação a longo prazo de conteúdos produzidos pelas instituições e por outros organismos europeus.

Além disso, aconselha as instituições da UE e presta-lhes assistência em vários domínios, nomeadamente:

  • programação e planificação dos respetivos programas de publicações;
  • informação sobre as tendências do mercado das publicações nos países da UE e sobre temas e títulos suscetíveis de captar as maiores audiências;
  • evolução tecnológica no domínio dos sistemas de edição.

Tarefas

O Serviço das Publicações é responsável por um conjunto de tarefas específicas, nomeadamente:

  • agrupamento dos documentos a editar;
  • preparação, conceção gráfica, correção, paginação e verificação de textos para publicação;
  • indexação e catalogação das publicações;
  • análise documental dos textos publicados no Jornal Oficial e de outros textos oficiais;
  • consolidação dos textos legislativos;
  • gestão, desenvolvimento, atualização e difusão do thesaurus multilingue Eurovoc;
  • impressão por intermédio dos seus fornecedores;
  • controlo da qualidade dos aspetos da publicação;
  • difusão do Jornal Oficial, dos textos oficiais que não são publicados no Jornal Oficial e de outras publicações não obrigatórias (no EUR-Lex, nas Publicações da UE ou em suporte de papel);
  • arquivamento físico e eletrónico;
  • criação, compra, gestão, atualização, acompanhamento e controlo das listas de endereços das instituições e criação de listas de endereços específicas.

Responsabilidades das instituições

  • As instituições têm de recorrer ao Serviço das Publicações para a edição das respetivas publicações obrigatórias.
  • No que toca às publicações não obrigatórias, as instituições da UE decidem se recorrer ou não ao Serviço das Publicações.
  • Quando as instituições da UE procedem à edição sem a intervenção do Serviço, têm, contudo, de lhe pedir dados de identificação (classificação das publicações de forma unívoca e exclusiva) e fornecer cópias dessas publicações.

DESDE QUANDO É APLICADA A DECISÃO?

A decisão tem sido aplicada desde 1 de julho de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, p. 41-47)

As sucessivas alterações da Decisão 2009/496/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 15.12.2017

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