Serviço das Publicações
SÍNTESE DE:
Decisão 2009/496/CE, Euratom: a organização e o funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
Estabelece o papel, as responsabilidades, as tarefas e a estrutura organizativa do Serviço das Publicações da União Europeia.
PONTOS-CHAVE
Papel
O Serviço das Publicações (OP) é um serviço interinstitucional cuja missão é assegurar a edição das publicações das instituições da União Europeia (UE). É responsável pela edição de publicações jurídicas e de caráter geral, em formato eletrónico ou em papel, nomeadamente:
- a publicação diária do Jornal Oficial da UE em 23 línguas (24, se for necessário o irlandês);
- uma série de sítios web para os cidadãos, os governos e as empresas da UE, designadamente:
O Serviço das Publicações assegura igualmente a preservação a longo prazo de conteúdos produzidos pelas instituições e por outros organismos europeus.
Além disso, aconselha as instituições da UE e presta-lhes assistência em vários domínios, nomeadamente:
- programação e planificação dos respetivos programas de publicações;
- informação sobre as tendências do mercado das publicações nos países da UE e sobre temas e títulos suscetíveis de captar as maiores audiências;
- evolução tecnológica no domínio dos sistemas de edição.
Tarefas
O Serviço das Publicações é responsável por um conjunto de tarefas específicas, nomeadamente:
- agrupamento dos documentos a editar;
- preparação, conceção gráfica, correção, paginação e verificação de textos para publicação;
- indexação e catalogação das publicações;
- análise documental dos textos publicados no Jornal Oficial e de outros textos oficiais;
- consolidação dos textos legislativos;
- gestão, desenvolvimento, atualização e difusão do thesaurus multilingue Eurovoc;
- impressão por intermédio dos seus fornecedores;
- controlo da qualidade dos aspetos da publicação;
- difusão do Jornal Oficial, dos textos oficiais que não são publicados no Jornal Oficial e de outras publicações não obrigatórias (no EUR-Lex, nas Publicações da UE ou em suporte de papel);
- arquivamento físico e eletrónico;
- criação, compra, gestão, atualização, acompanhamento e controlo das listas de endereços das instituições e criação de listas de endereços específicas.
Responsabilidades das instituições
- As instituições têm de recorrer ao Serviço das Publicações para a edição das respetivas publicações obrigatórias.
- No que toca às publicações não obrigatórias, as instituições da UE decidem se recorrer ou não ao Serviço das Publicações.
- Quando as instituições da UE procedem à edição sem a intervenção do Serviço, têm, contudo, de lhe pedir dados de identificação (classificação das publicações de forma unívoca e exclusiva) e fornecer cópias dessas publicações.
DESDE QUANDO É APLICADA A DECISÃO?
A decisão tem sido aplicada desde 1 de julho de 2009.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, p. 41-47)
As sucessivas alterações da Decisão 2009/496/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 15.12.2017